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Texto do artigo · p. 14 A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947040, uma entidade denominada A.T.S - AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Salvador Fernando Salvador Foquiço, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029588A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos dezasseis dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze, residente no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Bunhiça, quarteirão sessenta e quatro, casa número duzentos e quarenta e dois.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Bunhiça, quarteirão sessenta e quatro, casa número duzentos e quarenta e dois, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 14 b) Limpezas de fossas e transporte de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer e gestão de viaturas movidas a motor e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Salvador Fernando Salvador Foquiço, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Salvador Fernando Salvador Foquiço que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte que será apresentado pela gerência da empresa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947040, uma entidade denominada A.T.S - AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Salvador Fernando Salvador Foquiço, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029588A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos dezasseis dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze, residente no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Bunhiça, quarteirão sessenta e quatro, casa número duzentos e quarenta e dois.
  4. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Bunhiça, quarteirão sessenta e quatro, casa número duzentos e quarenta e dois, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de passageiros e cargas;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Limpezas de fossas e transporte de resíduos sólidos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer e gestão de viaturas movidas a motor e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Salvador Fernando Salvador Foquiço, e equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Salvador Fernando Salvador Foquiço que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  43. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte que será apresentado pela gerência da empresa em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
  54. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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