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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Nobilium, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100834494, uma entidade denominada Nobilium, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Nobilium, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes: comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a grosso de calçado, de tabaco, de carne, e outros produtos de consumo e de vestuário;
- Número ou marcador, página 12: b) Electrodomésticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: c) Equipamentos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: d) Telecomunicação e sua parte;
- Número ou marcador, página 12: e) Equipamentos de construção civil e imobiliário.
- Número ou marcador, página 12: f) Material de escritório e inclui móveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Máquinas industriais e navegação;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio a grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 12: i) Recursos mineiros e de metais;
- Número ou marcador, página 12: j) Comércio a grosso de madeira de construção;
- Número ou marcador, página 12: k) Ferragens e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 12: l) Canalização, climatização e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 12: m) Comércio a grosso de desperdício, sucatas e outros;
- Número ou marcador, página 12: n) Produtos pesqueiros (Pesca);
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vincenzo Vetta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, caberá aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação das quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação escrita, comprovadamente recebida.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, os outros sócios. No caso destes não fizerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alineação das quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para o balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo accionista maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta, ou por via de
- Texto do artigo, página 13: internet dirigida aos accionistas e com acusação de recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou seu representante, devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os accionistas, representando cinquenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada. De referir que o accionista maioritário detém dois votos para o veto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por um gerente, a designar em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O accionista gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos accionistas, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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