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Texto do artigo · p. 26 D. R. D. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949598 uma entidade denominada D. R. D. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro outorgante: Daniel Pineda Ovalle, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º PAF082010, emitido aos 13 de Julho de 2017 em Madrid, residente na Cidade e Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo outorgante: Leo Denyssen Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul - ZAF, portador do Passaporte n.º A01188505, emitido aos 19 de Julho de 2010 na África do Sul, residente na Cidade e Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro outorgante: Roy Bruce Robertson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul - ZAF, portador do Passaporte n.º 02365036, emitido aos 30 de Agosto de 2012, na África do Sul, residente na Cidade e Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quarto outorgante: Marcolino David Ester Vuvo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M, emitido aos 7 de Agosto de 2013 em Maputo, residente na Cidade e Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de D. R. D. Serviços, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mincadjuine, Rua 13, n.° 93, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Assistência, tratamento, treinamento e criação de animais;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio interno e externo de todo tipo de animais (pequenas, médias e grande espécie);
Número ou marcador · p. 27 c) Elaboração, mapeamento e execução de projectos de todo tipo de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 d) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-preciosos, Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 27 e) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Agrícolas, comércio de hortícolas, sementes, adubos, entre outros fertilizantes;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio de material agrícola (tractores, alfais, charruas);
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 27 h) Comércio de produtos agrícolas, florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 27 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 j) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcar devidamente licenciadas;
Número ou marcador · p. 27 k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 27 l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 27 m) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social será de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), em moeda corrente do País, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao senhor Daniel Pineda Ovalle;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma no valor de MZN 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao Senhor Leo Denyssen Van Rooyen;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma no valor de MZN 32.000,00MT (trinta dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao Senhor Roy Bruce Robertson;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma no valor de MZN 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 4% do capital social, pertencente ao Senhor Marcolino David Ester Vuvo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes Senhor Daniel Pineda Ovalle, Leo Denyssen Van Rooyen, Roy Bruce Robertson e Marcolino David Ester Vuvo, com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se por uma assinatura de um dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros apurados no exercício económico, depois de feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Despesas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em quatro vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: D. R. D. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949598 uma entidade denominada D. R. D. Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro outorgante: Daniel Pineda Ovalle, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º PAF082010, emitido aos 13 de Julho de 2017 em Madrid, residente na Cidade e Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo outorgante: Leo Denyssen Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul - ZAF, portador do Passaporte n.º A01188505, emitido aos 19 de Julho de 2010 na África do Sul, residente na Cidade e Província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro outorgante: Roy Bruce Robertson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul - ZAF, portador do Passaporte n.º 02365036, emitido aos 30 de Agosto de 2012, na África do Sul, residente na Cidade e Província de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 27: Quarto outorgante: Marcolino David Ester Vuvo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M, emitido aos 7 de Agosto de 2013 em Maputo, residente na Cidade e Província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de D. R. D. Serviços, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mincadjuine, Rua 13, n.° 93, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Assistência, tratamento, treinamento e criação de animais;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Comércio interno e externo de todo tipo de animais (pequenas, médias e grande espécie);
  21. Número ou marcador, página 27: c) Elaboração, mapeamento e execução de projectos de todo tipo de engenharia;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-preciosos, Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  23. Número ou marcador, página 27: e) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Agrícolas, comércio de hortícolas, sementes, adubos, entre outros fertilizantes;
  24. Número ou marcador, página 27: f) Comércio de material agrícola (tractores, alfais, charruas);
  25. Número ou marcador, página 27: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  26. Número ou marcador, página 27: h) Comércio de produtos agrícolas, florestais e seus derivados associados;
  27. Número ou marcador, página 27: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  28. Número ou marcador, página 27: j) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcar devidamente licenciadas;
  29. Número ou marcador, página 27: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  30. Número ou marcador, página 27: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  31. Número ou marcador, página 27: m) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social será de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), em moeda corrente do País, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao senhor Daniel Pineda Ovalle;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Uma no valor de MZN 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao Senhor Leo Denyssen Van Rooyen;
  37. Número ou marcador, página 27: c) Uma no valor de MZN 32.000,00MT (trinta dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao Senhor Roy Bruce Robertson;
  38. Número ou marcador, página 27: d) Uma no valor de MZN 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 4% do capital social, pertencente ao Senhor Marcolino David Ester Vuvo.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes Senhor Daniel Pineda Ovalle, Leo Denyssen Van Rooyen, Roy Bruce Robertson e Marcolino David Ester Vuvo, com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se por uma assinatura de um dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  53. Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
  56. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados no exercício económico, depois de feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Despesas)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 28: (Normas supletivas)
  67. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 28: Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em quatro vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  73. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  74. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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