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- Texto do artigo, página 17: HJP & Minas, Lda – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945347 uma entidade denominada HJP & Minas , Lda – Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Palmira Humberto Mbebe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100552772N, emitido aos 21 de Novembro de 2017, correspondente a 50% do capital social, residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo. Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de HJP & Minas, Lda – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: e) Gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional arquitetura e projectos;
- Número ou marcador, página 18: i) Organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: j) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: k) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: l) Importação de medicamentos e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 18: m) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: n) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 18: o) Transporte de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 18: p) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: q) Electricidade de baixa e alta tensão, energia fotovoltaica e ionica;
- Número ou marcador, página 18: r) Estudo de ambiente e projectos de ambiente; e
- Número ou marcador, página 18: s) Compra e venda de sucatas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, indústria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 18: representado por uma quota de dois valores, sendo 100.000,00MT ( cem mil meticias), pertencente ao sócio Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo com 50% do capital social, e 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente a sócia Palmira Humberto Mbebe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100552772N, emitido aos 21 de Novembro de 2017, correspondente a 50% do capital social, ambos residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia Palmira Humberto Mbebe, sendo menor de idade será representado no acto de escritura pública de constituição da sociedade pelo seu Pai senhor Humberto Fernando Mbebe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110703962V, emitido aos 16 de Agosto de 2005, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que um dos sócios possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Transmissão:os sócios gozam do direito de transmissão entre vivos e mortis causa com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
- Texto do artigo, página 18: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Incapacidade de um dos sócios )
- Texto do artigo, página 18: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, desde já nomeado director-geral da sociedade, eventualmente assistido por um director-geral adjunto, sendo ambos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia Palmira Humberto Mbebe é constituída directora-geral adjunta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados )
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
- Texto do artigo, página 19: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) No final de cada ano económico, o director-geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Relação dos créditos e das dívidas da Sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 19: g) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 19: h) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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