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Texto do artigo · p. 28 Elite Mg Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824841 uma entidade denominada Elite Mg Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos oitenta e seis e número um do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Ivo Carmélio Pedro Magalo, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Elizabeth Mutollo sob o regime de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de dois mil e dezassete ; e
Texto do artigo · p. 28 Elizabeth Catarina Mutollo Magalo,cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Ivo Magalo sob o regime de bens adquiridos, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Elite Mg Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 846, rés-do-chão, Flat-01, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá determinar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de Consultoria.
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria Jurídica:Exército da actividade de consultoria jurídica; Gestão de Serviços Jurídicos; Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actuar como gente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria em Contabilidade & Finanças: Auditoria, Fiscalidade, Gestão de Recursos Humanos, Legalização Empresarial, Gestão de Projectos.
Texto do artigo · p. 28 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do conselho de administração desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais,correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e sete mil meticais e quinhentos meticais,representativa de oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivo Carmélio Pedro Magalo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais,representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Elizabeth Catarina Mutollo Magalo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 28 Três)A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 29 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 29 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 29 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 29 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 29 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 29 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só Administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Elite Mg Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824841 uma entidade denominada Elite Mg Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos oitenta e seis e número um do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Ivo Carmélio Pedro Magalo, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Elizabeth Mutollo sob o regime de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de dois mil e dezassete ; e
  5. Texto do artigo, página 28: Elizabeth Catarina Mutollo Magalo,cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Ivo Magalo sob o regime de bens adquiridos, residente em Maputo, portador
  6. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de dois mil e dezassete.
  7. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Elite Mg Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 846, rés-do-chão, Flat-01, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá determinar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de Consultoria.
  22. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria Jurídica:Exército da actividade de consultoria jurídica; Gestão de Serviços Jurídicos; Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actuar como gente de propriedade industrial;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em Contabilidade & Finanças: Auditoria, Fiscalidade, Gestão de Recursos Humanos, Legalização Empresarial, Gestão de Projectos.
  24. Texto do artigo, página 28: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do conselho de administração desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 28: Capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais,correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e sete mil meticais e quinhentos meticais,representativa de oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivo Carmélio Pedro Magalo;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais,representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Elizabeth Catarina Mutollo Magalo.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Texto do artigo, página 28: Três)A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  40. Número ou marcador, página 28: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 28: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Validade das deliberações)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  54. Número ou marcador, página 29: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  55. Número ou marcador, página 29: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  56. Número ou marcador, página 29: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  57. Número ou marcador, página 29: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  58. Número ou marcador, página 29: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  59. Número ou marcador, página 29: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  60. Número ou marcador, página 29: h) A alteração do pacto social;
  61. Número ou marcador, página 29: i) O aumento e a redução do capital social;
  62. Número ou marcador, página 29: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 29: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  74. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  75. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela Administração.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só Administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  77. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  78. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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