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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Moz Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entreKirtikumar Kanji, Orlando António Penicela e Edmundo Fenias Tamele, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Moz Pharma, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Pharma, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por decisão dos sócios em assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Importação, comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos; b)Venda de produtos de limpeza corporal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Kirtikumar Kanji, com 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Orlando António Penicela, com 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Edmundo Fenias Tamele, com 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Uma) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Kirtikumar Kanji.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente, ou pela assinatura do director.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, local e data da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios e em segunda convocação, com a maioria dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, que serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não havendo consenso quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo estes escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Xai-Xai, 10 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 35: — O Notário, Ilegível.
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