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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: KTM Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947579 uma entidade denominada KTM Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: outorgante: António Miguel Lucas Machovo, de 38 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011554 N, Estado Civil casado em regime de comunhão de bens adquiridos, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar Avenida Ahmede Sekou Toure;
- Texto do artigo, página 22: Segundo outorgante: Ana Tifan Machovo, de 15 anos de idade portadora de Passaporte n.° 13 AE06443, Estado Civil, solteira, emitido aos 21 de Abril de 2014 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar, Avenida Ahmede Sekou Toure, representada pelo sócio maioritário e na qualidade do pai; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: outorgante: Karen Michel Machovo, de 7 anos de idade portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104521084A. Estado civil, solteira, emitido aos 9 de Dezembro de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar, Avenida Ahmede Sekou Toure, representada pelo sócio maioritário e na qualidade do pai.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KTM Solution, Limitada, tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Ahmede Sekou Toure n.° 3078, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício de compra e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) Consumíveis informático e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) António Miguel Lucas Machovo, uma quota no valor nominal de 160.000,00 (cento e sessenta meticais), corresponde a 80%;
- Número ou marcador, página 23: b) Ana Tifan Machovo, uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), corresponde a 10%;
- Número ou marcador, página 23: c) Karen Michel Machovo, uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), corresponde a 10%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e sua aplicação
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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