Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga

Texto extraído + documento associado

Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 8 Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 9 de Chidzolomondo, Comunidade de Chilamba, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação poderá também dedicar-
Texto do artigo · p. 9 -se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 9 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos Associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 9 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 9 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 10 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 10 O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) os fundos sociais e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
Texto do artigo · p. 10 Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do fundo da Associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
  2. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação adopta a denominação de
  7. Texto do artigo, página 8: Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Natureza
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Sede
  13. Texto do artigo, página 8: A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga, Posto Administrativo
  14. Texto do artigo, página 9: de Chidzolomondo, Comunidade de Chilamba, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Duração
  20. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Objectivos Gerais
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação poderá também dedicar-
  26. Texto do artigo, página 9: -se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  29. Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
  33. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  37. Número ou marcador, página 9: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
  38. Número ou marcador, página 9: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  39. Número ou marcador, página 9: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Número ou marcador, página 9: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
  41. Número ou marcador, página 9: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  42. Número ou marcador, página 9: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  43. Número ou marcador, página 9: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos Associados
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: Membros
  47. Texto do artigo, página 9: São membros da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: Admissão
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  55. Texto do artigo, página 9: Constitui direito dos associados:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  63. Número ou marcador, página 9: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  66. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
  67. Texto do artigo, página 9: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
  78. Número ou marcador, página 9: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
  92. Texto do artigo, página 10: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  97. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  108. Número ou marcador, página 10: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  109. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 10: Comissão de gestão
  116. Texto do artigo, página 10: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 10: Competência da Comissão de Gestão
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  125. Número ou marcador, página 10: e) os fundos sociais e contrair empréstimos;
  126. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
  134. Texto do artigo, página 10: Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  139. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação:
  140. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  142. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
  143. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  147. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
  150. Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 10: Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.