Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
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Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
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- Texto do artigo, página 8: Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A Associação adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 8: Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: A Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga, Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 9: de Chidzolomondo, Comunidade de Chilamba, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos Gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação poderá também dedicar-
- Texto do artigo, página 9: -se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 9: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 9: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 9: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos Associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 9: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 9: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 10: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Comissão de gestão
- Texto do artigo, página 10: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: e) os fundos sociais e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
- Texto do artigo, página 10: Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
- Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
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