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Texto do artigo · p. 41 Capital Security, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823802, uma entidade denominada Capital Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1.° andar, esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Farhana Suleman Ebraim, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917081B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1.° andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a firma Capital Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 19/A, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, a protecção e segurança de pessoas e bens, a segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, outras actividades como comércio geral com
Texto do artigo · p. 41 importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mahomed Amin Khalid Sidat, dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social e Farhana Suleman Ebraim, quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 41 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
Texto do artigo · p. 41 balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Capital Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823802, uma entidade denominada Capital Security, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1.° andar, esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo: Farhana Suleman Ebraim, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917081B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1.° andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Capital Security, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 19/A, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, a protecção e segurança de pessoas e bens, a segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, outras actividades como comércio geral com
  14. Texto do artigo, página 41: importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  15. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mahomed Amin Khalid Sidat, dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social e Farhana Suleman Ebraim, quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  23. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  29. Texto do artigo, página 41: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
  32. Texto do artigo, página 41: balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 41: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  47. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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