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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: ENASA – Estradas de Nampula, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 37: anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Natureza, denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de ENASAEstradas de Nampula, S.A.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Angoche na rua da Liberdade podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 37: Financiamento construção, exploração, manutenção de estradas e pontes, aeroportos, aeródromos, portos, transportes terrestres, aéreos e marítimos, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Pode exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e dividido em dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanco aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretado e não suspensa;
- Número ou marcador, página 38: c) Anúncio da venda de accoes em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanco e ser cedida a um acionista ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capitai social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade das accionistas tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 38: a) A modalidade das novas participações;
- Número ou marcador, página 38: b) O valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 38: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 38: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 38: e) Se são criadas novas partes sociais;
- Número ou marcador, página 38: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e prestações acessórias do capital)
- Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplantares e/ou acessórias de capital, na proporção das suas participações sociais, ate o dobro do valor do capital social a data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será realizada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso de não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberará validamente.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A mesa da Assembleia Geral e composta por um Presidente e um secretário eleito de entre os accionistas. O mandato e de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: Dependem exclusivamente da deliberação da Assembleia Geral, para além de outros que a lei e os estatutos determinem:
- Número ou marcador, página 38: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
- Número ou marcador, página 38: b) A amortização de acções;
- Número ou marcador, página 38: c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
- Número ou marcador, página 38: e) A fixação ou dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 38: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
- Número ou marcador, página 38: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos
- Número ou marcador, página 38: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
- Número ou marcador, página 38: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 38: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (A administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem um mandato de quatro anos, podendo ser renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quer na internacional, serão exercidas por uma comissão executiva composta pelos accionistas: Jorge Henrique da Costa Khalau, como Presidente do Conselho de Administração, António Ornelle Sendi, Magalhães Bramugi, Eduardo João Constantino e Domingos Ossufo, como administradores.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos legais, podendo, os respectivos mandatos ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderá revogálos a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 38: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
- Número ou marcador, página 38: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
- Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus accionistas os poderes que entender, ou constituir em nome da Sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 39: verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em relação aos assuntos de gestão diária da sociedade, basta uma assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização da Sociedade será exercida por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Balanço
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Lucros e dividendos
- Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a assembleia geral delibere, depois de ouvido o conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na Lei
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 39: — A Notária Técnica, Ilegível.
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