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Texto do artigo · p. 24 Ibrahimo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948737 uma entidade denominada Ibrahimo Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Ibrahimo Abdul Conjo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Agosto de 1983,titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137396Q, de 13 de Abril de 2016 e válido até 13 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Salfina da Celeste Ernesto Pelembe, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Agosto de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101792960B, de 27 de Outubro de 2016 e válido até 27 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ibrahimo Trading, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.° 771, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de velas, fósforo, sal grosso e sal fino, e outros produtos domésticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de electrodomésticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçados;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de plásticos, material escolar e papelaria;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda de material informático e seus componentes;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de Fardos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahimo Abdul Conjo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Salfina da Celeste Ernesto Pelembe, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento eredução do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Ibrahimo Abdul Conjo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ibrahimo Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948737 uma entidade denominada Ibrahimo Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ibrahimo Abdul Conjo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Agosto de 1983,titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137396Q, de 13 de Abril de 2016 e válido até 13 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Salfina da Celeste Ernesto Pelembe, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Agosto de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101792960B, de 27 de Outubro de 2016 e válido até 27 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ibrahimo Trading, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.° 771, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Venda de velas, fósforo, sal grosso e sal fino, e outros produtos domésticos;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos alimentares com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Venda de electrodomésticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçados;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Venda de plásticos, material escolar e papelaria;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Venda de material informático e seus componentes;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Venda de Fardos.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahimo Abdul Conjo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Salfina da Celeste Ernesto Pelembe, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: Aumento eredução do capital
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Administração
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Ibrahimo Abdul Conjo.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  58. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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