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Texto do artigo · p. 25 Usual Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948575 uma entidade denominada Usual Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE 11DO00005156S, emitido aos 13 de Dezembro de 2016 e válido a 13 de Dezembro de 2017, residente em Maputo, com domicílio na Avenida Maguiguana, n.º 581, Bairro da Polana, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Yeimy Nicaurys Melo Gonzalez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE 11DO00003177F, emitido aos 7 de Novembro de 2013, e válido até dia 7 de Novembro de 2017, com domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 238, Bairro central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Usual Moçambique, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 25 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em Maputo, na Avenida Base Ntchinga n.º 319, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 25 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de higiene, venda de produtos de beleza, venda de produtos de limpeza a grosso e a retalho, comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de matéria prima de Higiene e Ambiente, actividade industrial, e outras áreas afins e subsidiária e complementares e subsidiária, com importação e exportação, outras áreas subsidiárias ao objecto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Grinni Marina Hernandez Suarez; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta
Texto do artigo · p. 26 por cento) do capital social, pertencente a senhora Yeimy Nicaurys Melo Gonzalez.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 26 outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado a sócia Grinni Marina Hernandez Suarez por tempo indeterminado, para o cargo de administrador e sócio gerente com poderes bastantes para tomar qualquer decisão em bem da empresa, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Usual Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948575 uma entidade denominada Usual Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE 11DO00005156S, emitido aos 13 de Dezembro de 2016 e válido a 13 de Dezembro de 2017, residente em Maputo, com domicílio na Avenida Maguiguana, n.º 581, Bairro da Polana, na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Yeimy Nicaurys Melo Gonzalez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE 11DO00003177F, emitido aos 7 de Novembro de 2013, e válido até dia 7 de Novembro de 2017, com domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 238, Bairro central, na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Usual Moçambique, Limitada e constitui-
  9. Texto do artigo, página 25: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em Maputo, na Avenida Base Ntchinga n.º 319, Bairro da Coop.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode
  12. Texto do artigo, página 25: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de higiene, venda de produtos de beleza, venda de produtos de limpeza a grosso e a retalho, comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de matéria prima de Higiene e Ambiente, actividade industrial, e outras áreas afins e subsidiária e complementares e subsidiária, com importação e exportação, outras áreas subsidiárias ao objecto.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Grinni Marina Hernandez Suarez; e
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta
  27. Texto do artigo, página 26: por cento) do capital social, pertencente a senhora Yeimy Nicaurys Melo Gonzalez.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
  42. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  48. Texto do artigo, página 26: outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 26: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: Votação
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  60. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado a sócia Grinni Marina Hernandez Suarez por tempo indeterminado, para o cargo de administrador e sócio gerente com poderes bastantes para tomar qualquer decisão em bem da empresa, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções.
  61. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador; ou
  62. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  63. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  66. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 26: Resultados
  69. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  75. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  80. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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