III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2018
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- Texto do artigo, página 7: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 7: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 7: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 7: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta
- Texto do artigo, página 8: por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Comissão de gestão
- Texto do artigo, página 8: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia
- Texto do artigo, página 8: Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
- Número ou marcador, página 8: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 8: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 8: Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A Associação adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 8: Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: A Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga, Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 9: de Chidzolomondo, Comunidade de Chilamba, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos Gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação poderá também dedicar-
- Texto do artigo, página 9: -se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 9: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 9: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 9: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos Associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 9: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 9: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 10: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Comissão de gestão
- Texto do artigo, página 10: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: e) os fundos sociais e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
- Texto do artigo, página 10: Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
- Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 11: Dacon Engenharia Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845938, uma entidade denominada Dacon Engenharia Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Acácio Maurício João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE57736, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos dez de Agosto de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Hermenegildo António Tembisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola D, quarteirão dez, casa número trezentos e dezoito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104368949F, emitido na Cidade de Maputo aos dez de Setembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dacon Engenharia Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, 1.ª, Porta 16, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Estudo e projecto;
- Número ou marcador, página 11: b) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalização e gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: divididos pelos sócios Acácio Maurício João com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Hermenegildo António Tembisse com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Acácio Maurício João e Hermenegildo António Tembisse como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100924277, uma entidade denominada Jucha Madeiras — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Zeldo Humberto Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Mafalala, verifiquei com o Bilhete de Identidade n.º 110100399498A, quarteirão vinte e quatro, casa número quatrocentos e quarenta e três, primeiro andar, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e dezassete. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 11: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade que adopta a denominação Jucha Madeiras — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Bulaze, Aldeia Samora Machel, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 12: b) Carpintaria, corte, transformação, tratamento e comercialização de madeiras para o fornecimento ao mercado nacional e internacional, para a exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de serração e carpintaria, fabrico de mobiliário e comercialização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde à uma quota do único sócio Adolfo Lourenço Miguel, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo de Zeldo Humberto Munguambe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação en vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nobilium, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100834494, uma entidade denominada Nobilium, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Nobilium, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes: comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a grosso de calçado, de tabaco, de carne, e outros produtos de consumo e de vestuário;
- Número ou marcador, página 12: b) Electrodomésticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: c) Equipamentos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: d) Telecomunicação e sua parte;
- Número ou marcador, página 12: e) Equipamentos de construção civil e imobiliário.
- Número ou marcador, página 12: f) Material de escritório e inclui móveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Máquinas industriais e navegação;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio a grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 12: i) Recursos mineiros e de metais;
- Número ou marcador, página 12: j) Comércio a grosso de madeira de construção;
- Número ou marcador, página 12: k) Ferragens e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 12: l) Canalização, climatização e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 12: m) Comércio a grosso de desperdício, sucatas e outros;
- Número ou marcador, página 12: n) Produtos pesqueiros (Pesca);
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vincenzo Vetta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, caberá aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação das quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nobilium, Limitada
- Certidão de registo AEP Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mollanda Mozambique Agency, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Plus, Limitada
- Certidão de registo HJP & Minas, Lda – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo C.C. Investimentos, S.A.
- Certidão de registo RWC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KTM Solution, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Green Homes And Carg Hi - Tech, Limitada
- Certidão de registo Ibrahimo Trading, Limitada
- Certidão de registo AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Usual Moçambique, Limitada
- Certidão de registo D. R. D. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Elite Mg Consulting, Limitada
- Certidão de registo Edge Development Company, Limitada
- Certidão de registo Cotecna Trade Service Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hunjra Motors, Limitada
- Certidão de registo Edwin Transportes & Logística, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freshco Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
- Certidão de registo Moz Pharma, Limitada
- Certidão de registo Transcorp Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Enaex Britanite Moçambique,Limitada
- Certidão de registo ENASA – Estradas de Nampula, S.A.
- Certidão de registo Five Star Campsite, Limitada
- Certidão de registo AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital Security, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga
- Diploma Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga
- Diploma Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga
- Diploma Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
- Certidão de registo Dacon Engenharia Consultoria, Limitada