III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2018

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Texto do artigo · p. 7 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 7 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta
Texto do artigo · p. 8 por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 8 O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 8 Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do fundo da Associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 8 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 8 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 8 Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 8 Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 9 de Chidzolomondo, Comunidade de Chilamba, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação poderá também dedicar-
Texto do artigo · p. 9 -se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 9 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos Associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 9 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 9 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 10 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 10 O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) os fundos sociais e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
Texto do artigo · p. 10 Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do fundo da Associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 11 Dacon Engenharia Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845938, uma entidade denominada Dacon Engenharia Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Acácio Maurício João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE57736, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos dez de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Hermenegildo António Tembisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola D, quarteirão dez, casa número trezentos e dezoito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104368949F, emitido na Cidade de Maputo aos dez de Setembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dacon Engenharia Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, 1.ª, Porta 16, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Estudo e projecto;
Número ou marcador · p. 11 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Fiscalização e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 divididos pelos sócios Acácio Maurício João com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Hermenegildo António Tembisse com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Acácio Maurício João e Hermenegildo António Tembisse como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100924277, uma entidade denominada Jucha Madeiras — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Zeldo Humberto Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Mafalala, verifiquei com o Bilhete de Identidade n.º 110100399498A, quarteirão vinte e quatro, casa número quatrocentos e quarenta e três, primeiro andar, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e dezassete. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade que adopta a denominação Jucha Madeiras — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Bulaze, Aldeia Samora Machel, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 12 b) Carpintaria, corte, transformação, tratamento e comercialização de madeiras para o fornecimento ao mercado nacional e internacional, para a exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de serração e carpintaria, fabrico de mobiliário e comercialização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde à uma quota do único sócio Adolfo Lourenço Miguel, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo de Zeldo Humberto Munguambe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação en vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nobilium, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100834494, uma entidade denominada Nobilium, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Nobilium, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes: comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a grosso de calçado, de tabaco, de carne, e outros produtos de consumo e de vestuário;
Número ou marcador · p. 12 b) Electrodomésticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Equipamentos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 d) Telecomunicação e sua parte;
Número ou marcador · p. 12 e) Equipamentos de construção civil e imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 f) Material de escritório e inclui móveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Máquinas industriais e navegação;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio a grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 12 i) Recursos mineiros e de metais;
Número ou marcador · p. 12 j) Comércio a grosso de madeira de construção;
Número ou marcador · p. 12 k) Ferragens e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 12 l) Canalização, climatização e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 12 m) Comércio a grosso de desperdício, sucatas e outros;
Número ou marcador · p. 12 n) Produtos pesqueiros (Pesca);
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vincenzo Vetta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, caberá aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão, oneração e alienação das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Constitui direito dos associados:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
  6. Número ou marcador, página 7: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  7. Número ou marcador, página 7: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  8. Número ou marcador, página 7: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  9. Número ou marcador, página 7: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
  12. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
  13. Texto do artigo, página 7: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  15. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
  24. Número ou marcador, página 7: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
  38. Texto do artigo, página 7: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 7: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  43. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
  44. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta
  45. Texto do artigo, página 8: por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 8: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  55. Número ou marcador, página 8: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  56. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 8: Comissão de gestão
  63. Texto do artigo, página 8: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 8: Competência da Comissão de Gestão
  66. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia
  70. Texto do artigo, página 8: Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
  74. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  83. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  86. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação:
  87. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  89. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
  90. Número ou marcador, página 8: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  91. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  94. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 8: Assembleia constituinte
  97. Texto do artigo, página 8: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 8: Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
  102. Texto do artigo, página 8: Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga
  103. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 8: Denominação
  107. Texto do artigo, página 8: A Associação adopta a denominação de
  108. Texto do artigo, página 8: Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 8: Natureza
  111. Texto do artigo, página 8: A Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 8: Sede
  114. Texto do artigo, página 8: A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga, Posto Administrativo
  115. Texto do artigo, página 9: de Chidzolomondo, Comunidade de Chilamba, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  118. Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 9: Duração
  121. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  122. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 9: Objectivos Gerais
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação poderá também dedicar-
  127. Texto do artigo, página 9: -se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  130. Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
  134. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  135. Número ou marcador, página 9: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
  136. Número ou marcador, página 9: f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
  137. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  138. Número ou marcador, página 9: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
  139. Número ou marcador, página 9: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  140. Número ou marcador, página 9: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  141. Número ou marcador, página 9: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
  142. Número ou marcador, página 9: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  143. Número ou marcador, página 9: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  144. Número ou marcador, página 9: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  145. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos Associados
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 9: Membros
  148. Texto do artigo, página 9: São membros da Associação Chilumbe de Chilamba – Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 9: Admissão
  151. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  156. Texto do artigo, página 9: Constitui direito dos associados:
  157. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  159. Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  160. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
  161. Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  162. Número ou marcador, página 9: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  163. Número ou marcador, página 9: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  164. Número ou marcador, página 9: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  167. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
  168. Texto do artigo, página 9: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  169. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  170. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
  171. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  172. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
  175. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  176. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  178. Número ou marcador, página 9: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
  179. Número ou marcador, página 9: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  180. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  181. Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  185. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
  186. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  188. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
  193. Texto do artigo, página 10: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 10: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  196. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  198. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia
  199. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  202. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  205. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  206. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros;
  207. Número ou marcador, página 10: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 10: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  209. Número ou marcador, página 10: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  210. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  213. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 10: Comissão de gestão
  217. Texto do artigo, página 10: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 10: Competência da Comissão de Gestão
  220. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  222. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
  225. Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  226. Número ou marcador, página 10: e) os fundos sociais e contrair empréstimos;
  227. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  230. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
  231. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
  235. Texto do artigo, página 10: Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  237. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  240. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação:
  241. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
  242. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  243. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
  244. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  245. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  246. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  248. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
  251. Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  252. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 10: Macanga, aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
  256. Texto do artigo, página 11: Dacon Engenharia Consultoria, Limitada
  257. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845938, uma entidade denominada Dacon Engenharia Consultoria, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Acácio Maurício João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE57736, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos dez de Agosto de dois mil e catorze.
  260. Texto do artigo, página 11: Segundo. Hermenegildo António Tembisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola D, quarteirão dez, casa número trezentos e dezoito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104368949F, emitido na Cidade de Maputo aos dez de Setembro de dois mil e treze.
  261. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dacon Engenharia Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, 1.ª, Porta 16, na Cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 11: Duração
  267. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 11: Objecto
  270. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 11: a) Estudo e projecto;
  272. Número ou marcador, página 11: b) Arquitectura e urbanismo;
  273. Número ou marcador, página 11: c) Fiscalização e gestão de contratos.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 11: Capital social
  279. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais,
  280. Texto do artigo, página 11: divididos pelos sócios Acácio Maurício João com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Hermenegildo António Tembisse com o valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  283. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  286. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 11: Administração
  291. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Acácio Maurício João e Hermenegildo António Tembisse como administradores e com plenos poderes.
  292. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  293. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  298. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  300. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  305. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2018.
  310. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 11: Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100924277, uma entidade denominada Jucha Madeiras — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  313. Texto do artigo, página 11: Zeldo Humberto Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Mafalala, verifiquei com o Bilhete de Identidade n.º 110100399498A, quarteirão vinte e quatro, casa número quatrocentos e quarenta e três, primeiro andar, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e dezassete. Pelo presente escrito particular, constitui
  314. Texto do artigo, página 11: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade que adopta a denominação Jucha Madeiras — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  321. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Bulaze, Aldeia Samora Machel, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 12: a) Exploração florestal;
  327. Número ou marcador, página 12: b) Carpintaria, corte, transformação, tratamento e comercialização de madeiras para o fornecimento ao mercado nacional e internacional, para a exportação;
  328. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de serração e carpintaria, fabrico de mobiliário e comercialização.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde à uma quota do único sócio Adolfo Lourenço Miguel, e equivalente a cem por cento do capital social.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 12: (Prestações complementares)
  336. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo de Zeldo Humberto Munguambe.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) Que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  347. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação en vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
  356. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 12: Nobilium, Limitada
  358. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100834494, uma entidade denominada Nobilium, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Nobilium, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo:
  369. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes: comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a grosso de calçado, de tabaco, de carne, e outros produtos de consumo e de vestuário;
  370. Número ou marcador, página 12: b) Electrodomésticos e seus derivados;
  371. Número ou marcador, página 12: c) Equipamentos agrícolas e seus derivados;
  372. Número ou marcador, página 12: d) Telecomunicação e sua parte;
  373. Número ou marcador, página 12: e) Equipamentos de construção civil e imobiliário.
  374. Número ou marcador, página 12: f) Material de escritório e inclui móveis;
  375. Número ou marcador, página 12: g) Máquinas industriais e navegação;
  376. Número ou marcador, página 12: h) Comércio a grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados;
  377. Número ou marcador, página 12: i) Recursos mineiros e de metais;
  378. Número ou marcador, página 12: j) Comércio a grosso de madeira de construção;
  379. Número ou marcador, página 12: k) Ferragens e equipamento sanitário;
  380. Número ou marcador, página 12: l) Canalização, climatização e produtos químicos;
  381. Número ou marcador, página 12: m) Comércio a grosso de desperdício, sucatas e outros;
  382. Número ou marcador, página 12: n) Produtos pesqueiros (Pesca);
  383. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  384. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
  385. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  386. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  389. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile;
  390. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vincenzo Vetta.
  391. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  393. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, caberá aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  397. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação das quotas)
  400. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
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