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Texto do artigo · p. 39 Five Star Campsite, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre:Venâncio Xavier Vilanculo e Steven Harold Mc Intryre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Five Star Campsite, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade de limitada com sua sede no bairro 25 de Junho, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o campismo, aluguer do espaço para acampamento, restaurante bar e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras
Texto do artigo · p. 39 sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota equivalente a cinquenta e um por cento correspondente a setenta e seis mil e quinhentos meticais do capital para o sócio Venâncio Xavier Vilanculo e uma quota de quarenta e nove por cento correspondente a setenta e três mil e quinhentos meticais do capital para o sócio Steven Harold Mc Intryre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento dos socios e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 40 Vilankulo, aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Five Star Campsite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre:Venâncio Xavier Vilanculo e Steven Harold Mc Intryre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Five Star Campsite, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade de limitada com sua sede no bairro 25 de Junho, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o campismo, aluguer do espaço para acampamento, restaurante bar e importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras
  14. Texto do artigo, página 39: sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota equivalente a cinquenta e um por cento correspondente a setenta e seis mil e quinhentos meticais do capital para o sócio Venâncio Xavier Vilanculo e uma quota de quarenta e nove por cento correspondente a setenta e três mil e quinhentos meticais do capital para o sócio Steven Harold Mc Intryre, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  24. Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 39: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento dos socios e da deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Morte e incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 40: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  45. Texto do artigo, página 40: Vilankulo, aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
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