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Texto do artigo · p. 35 Enaex Britanite Moçambique,Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948850, uma entidade denominada Enaex Britanite Moçambique,Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: IBQ - Indústrias Químicas S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ 78.391.612/0001-40, sediada na Rodovia Régis Bittencourt, km 1, s/n.º, bairro Florestal, Quatro Barras, PR, Brasil, CEP 83420-000, por intermédio de seus administradores, o director presidente: António Luís Cyrino De Sá, brasileiro, casado, engenheiro, natural de São Paulo, nascido em 7 de Maio de 1957, RG n.º 8.618.718-1, CPF n.º 041.959.588-06, portador do Passaporte FO200304, emitido em 31 de Julho de 2015, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Touro, 184, Palos Verdes, Granja Viana, Coita, SP, Brasil, CEP 06.709-655 e directora administrativo financeiro: Carlos Alberto Duque, brasileiro, administrador, casado, natural de São Paulo, SP, nascido em 24 de Agosto de 1955, RG n.º 6.341.456-9, CPF n.º 663.318.708-49, portador do Passaporte FR973553, emitido em 22 de Novembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Trieste, 311, Itatiba, SP, Brasil, CEP 13255751; e,
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Xion I Participações S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ 14.625.213/0001-13, sediada na Rodovia Régis Bittencourt, km 1, s/n.º, sala 2, Bairro Florestal, Quatro Barras, PR, Brasil, CEP 83420000, por intermédio do seu administrador, o director presidente: Francisco Martin Torren Lopez, chileno, engenheiro, casado, natural de Las Condes, Santiago, nascido em 4 de Junho de 1976, RNE n.º V860385-L, CPF n.º 703.310.151-10, portador do Passaporte P00765900, emitido em 24 de Dezembro de 2014, pela República de Chile, com endereço no condomínio Pineville, 670 Pinhais, PR, Brasil, CEP 83.352-310 e o director: Carlos Alberto Duque, brasileiro, administrador, casado, natural de São Paulo, SP, nascido em 24 de Agosto de 1955, RG n.º 6.341.456-9, CPF
Texto do artigo · p. 35 n.º 663.318.708-49, portador do Passaporte FR973553, emitido em 22 de Novembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Trieste, 311, Itatiba, SP, Brasil, CEP 13255-751.
Texto do artigo · p. 35 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Enaex Britanite Moçambique,Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Denominação,sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) A sociedade será denominada Enaex Britanite Moçambique,Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 35 Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços para de detonação, explosão e desmonte e rochas para mineração e obras civis; importação e venda de explosivos e acessórios de detonação; uso, manuseio e armazenamento de explosivos e acessórios de detonação; consultoria empresarial nas atividades de sua expertise.
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
Número ou marcador · p. 35 b) Mediante deliberação da administração
Texto do artigo · p. 35 a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 35 Dois ponto um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 600.000MT(seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de MZM 594.000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 36 noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: IBQ – Indústrias Químicas S.A.; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de MZM 6.000,00MT(seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Xion I Participações S.A.
Texto do artigo · p. 36 Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 36 Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Dois ponto cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à Sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
Texto do artigo · p. 36 Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais e representação dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto dez) A cada 6.000,00 (seis mil meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 37 Seis ponto seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 37 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Texto do artigo · p. 37 Seis ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 Oito ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Oito ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Texto do artigo · p. 37 Oito ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade,
Texto do artigo · p. 37 podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Nove ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Texto do artigo · p. 37 Nove ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem (lei da arbitragem, conciliação e mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas - CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo presidente do CACM da CTA.
Texto do artigo · p. 37 Nove ponto três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Comunicações
Texto do artigo · p. 37 Dez ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 37 Dez ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Enaex Britanite Moçambique,Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948850, uma entidade denominada Enaex Britanite Moçambique,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: IBQ - Indústrias Químicas S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ 78.391.612/0001-40, sediada na Rodovia Régis Bittencourt, km 1, s/n.º, bairro Florestal, Quatro Barras, PR, Brasil, CEP 83420-000, por intermédio de seus administradores, o director presidente: António Luís Cyrino De Sá, brasileiro, casado, engenheiro, natural de São Paulo, nascido em 7 de Maio de 1957, RG n.º 8.618.718-1, CPF n.º 041.959.588-06, portador do Passaporte FO200304, emitido em 31 de Julho de 2015, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Touro, 184, Palos Verdes, Granja Viana, Coita, SP, Brasil, CEP 06.709-655 e directora administrativo financeiro: Carlos Alberto Duque, brasileiro, administrador, casado, natural de São Paulo, SP, nascido em 24 de Agosto de 1955, RG n.º 6.341.456-9, CPF n.º 663.318.708-49, portador do Passaporte FR973553, emitido em 22 de Novembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Trieste, 311, Itatiba, SP, Brasil, CEP 13255751; e,
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Xion I Participações S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ 14.625.213/0001-13, sediada na Rodovia Régis Bittencourt, km 1, s/n.º, sala 2, Bairro Florestal, Quatro Barras, PR, Brasil, CEP 83420000, por intermédio do seu administrador, o director presidente: Francisco Martin Torren Lopez, chileno, engenheiro, casado, natural de Las Condes, Santiago, nascido em 4 de Junho de 1976, RNE n.º V860385-L, CPF n.º 703.310.151-10, portador do Passaporte P00765900, emitido em 24 de Dezembro de 2014, pela República de Chile, com endereço no condomínio Pineville, 670 Pinhais, PR, Brasil, CEP 83.352-310 e o director: Carlos Alberto Duque, brasileiro, administrador, casado, natural de São Paulo, SP, nascido em 24 de Agosto de 1955, RG n.º 6.341.456-9, CPF
  6. Texto do artigo, página 35: n.º 663.318.708-49, portador do Passaporte FR973553, emitido em 22 de Novembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Trieste, 311, Itatiba, SP, Brasil, CEP 13255-751.
  7. Texto do artigo, página 35: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Enaex Britanite Moçambique,Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 35: Denominação,sede, duração e objecto
  10. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A sociedade será denominada Enaex Britanite Moçambique,Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  12. Texto do artigo, página 35: Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 35: Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Texto do artigo, página 35: Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços para de detonação, explosão e desmonte e rochas para mineração e obras civis; importação e venda de explosivos e acessórios de detonação; uso, manuseio e armazenamento de explosivos e acessórios de detonação; consultoria empresarial nas atividades de sua expertise.
  15. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Mediante deliberação da administração
  17. Texto do artigo, página 35: a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social e quotas
  20. Texto do artigo, página 35: Dois ponto um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 600.000MT(seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de MZM 594.000,00MT (quinhentos
  22. Texto do artigo, página 36: noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: IBQ – Indústrias Químicas S.A.; e
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de MZM 6.000,00MT(seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Xion I Participações S.A.
  24. Texto do artigo, página 36: Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Texto do artigo, página 36: Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  26. Texto do artigo, página 36: Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 36: Dois ponto cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
  30. Texto do artigo, página 36: Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  31. Texto do artigo, página 36: Três ponto dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à Sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  32. Texto do artigo, página 36: Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão de sócios
  35. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  36. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  37. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
  38. Texto do artigo, página 36: Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  39. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  40. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais e representação dos sócios
  43. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  45. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  48. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  49. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
  50. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  51. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  52. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto dez) A cada 6.000,00 (seis mil meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  53. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  55. Texto do artigo, página 36: Seis ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 36: Seis ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  57. Texto do artigo, página 36: Seis ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  58. Texto do artigo, página 36: Seis ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 36: Seis ponto cinco) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  61. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  62. Texto do artigo, página 37: Seis ponto seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  63. Número ou marcador, página 37: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  64. Número ou marcador, página 37: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  65. Número ou marcador, página 37: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  66. Texto do artigo, página 37: Seis ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  67. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  68. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  69. Texto do artigo, página 37: Sete ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  70. Texto do artigo, página 37: Sete ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  71. Texto do artigo, página 37: Sete ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Texto do artigo, página 37: Sete ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Texto do artigo, página 37: Sete ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  74. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  75. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Texto do artigo, página 37: Oito ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 37: Oito ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  78. Texto do artigo, página 37: Oito ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade,
  79. Texto do artigo, página 37: podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  80. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  81. Texto do artigo, página 37: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  82. Texto do artigo, página 37: Nove ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  83. Texto do artigo, página 37: Nove ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem (lei da arbitragem, conciliação e mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas - CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo presidente do CACM da CTA.
  84. Texto do artigo, página 37: Nove ponto três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  86. Texto do artigo, página 37: Comunicações
  87. Texto do artigo, página 37: Dez ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
  88. Texto do artigo, página 37: Dez ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  89. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  90. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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