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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Green Homes And Carg Hi - Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936038 uma entidade denominada Green Homes And Carg Hi –Tech, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Joseph Ogochukwu Ogbonna, nacionalidade nigeriana, portador de DIRE 11NG00058992A, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente em Maputo Avenida Alberth Litsuli n.º 1104; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Ijeoma Theodorah Ugochukwu – Ogbonna, nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A 7750946, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, residente acidentalmente em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Green Homes And Carg Hi-Tech, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Alberth Litsuri n.º 1086, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na áreas de: Venda de Peças de Automóveis e acessórios,logística de Transporte de carga, Venda de material de escritório e Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio, Joseph Ugochukwu Ogbonna;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Ijeoma Theodorah Ugochukwu Ogbonna.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, fora dela, activa e passivamente,passa desde já a cargo do sócio Joseph Ugochukwu Ogbonnaque é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do e consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mesmo nomeado sócio gerente,em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representação, o consócio goza de poderes de responder pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Joseph Ugochukwu Ogbonna.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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