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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Edwin Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947374 uma entidade denominada Edwin Transportes & Logística,Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Person Eduardo Nhampossa de 37 anos de idade, solteiro,natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779203P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Julho de 2017,residente no bairro da Malhangalene na Avenida Marien N’guabi, n.º 403, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: David Antonio Cacílda Valente, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262052Q, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, residente no bairro Polana Cimento na Avenida Emília Dausse, n.º 181,rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Junior Elias Zunguze, de 46 anos de idade, solteiro, natural da MassingaInhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080904138926A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 6 de Maio de 2013, residente no bairro de Mavalane B na, rua dos CFM,quarteirão 4, n.º 22, distrito municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Edwin Transportes & Logística,Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Samora Machel n.º 30, 2.º andar, porta n.º 1, distrito municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Transportes de mercadoria, bens e logística; c)Agenciamento e serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 33: d) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em três partes desiguais,distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Person Eduardo Nhampossa,correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio David António Cacílda Valente, correspondente a quarenta e cinco por centodo capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Junior Elias Zunguze, correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a
- Texto do artigo, página 33: sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integraçãoa sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Person Eduardo Nhampossa e David António Cacilda Valente,na qualidade de administradores geral e operacional, respectivamente.Compete ao conselho da direcção da Sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades,públicas e privadas. Sendo assinaturas deste conselho, a obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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