Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga

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Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga

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Texto do artigo · p. 4 Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação de Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba
Texto do artigo · p. 4 – Macanga.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Báruè, Posto Administrativo de Catandica, Comunidade de Sabão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, circunscrevem-
Texto do artigo · p. 4 -se ao território da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 4 No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 5 h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 5 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos Associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros da Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba –Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado das actividades
Texto do artigo · p. 5 desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 5 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 5 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do fundo da Associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 6 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Macanga, quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga
  2. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba
  7. Texto do artigo, página 4: – Macanga.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Natureza
  10. Texto do artigo, página 4: A Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Sede
  13. Texto do artigo, página 4: A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Báruè, Posto Administrativo de Catandica, Comunidade de Sabão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, circunscrevem-
  17. Texto do artigo, página 4: -se ao território da Província de Tete.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: Duração
  20. Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: Objectivos Gerais
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 4: No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
  32. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  33. Número ou marcador, página 4: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
  34. Número ou marcador, página 4: f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
  35. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  36. Número ou marcador, página 5: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
  37. Número ou marcador, página 5: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  38. Número ou marcador, página 5: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  39. Número ou marcador, página 5: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
  40. Número ou marcador, página 5: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  41. Número ou marcador, página 5: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  42. Número ou marcador, página 5: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos Associados
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Membros
  46. Texto do artigo, página 5: São membros da Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba –Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: Admissão
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Direito dos associados
  54. Texto do artigo, página 5: Constitui direito dos associados:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado das actividades
  59. Texto do artigo, página 5: desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
  60. Número ou marcador, página 5: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  61. Número ou marcador, página 5: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  62. Número ou marcador, página 5: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  63. Número ou marcador, página 5: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  66. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  67. Texto do artigo, página 5: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos associados
  74. Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  75. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  76. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  77. Número ou marcador, página 5: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
  78. Número ou marcador, página 5: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  91. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
  92. Texto do artigo, página 5: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 5: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  97. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia
  98. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  104. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  105. Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros;
  106. Número ou marcador, página 5: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  108. Número ou marcador, página 5: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  109. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  112. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 6: Comissão de gestão
  116. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 6: Competência da Comissão de Gestão
  119. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
  124. Número ou marcador, página 6: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  125. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
  126. Número ou marcador, página 6: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  129. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  134. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  135. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
  138. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
  139. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
  140. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  141. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
  142. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  143. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  146. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 6: Assembleia constituinte
  149. Texto do artigo, página 6: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 6: Macanga, quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
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