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Texto do artigo · p. 15 Mollanda Mozambique Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100922924 uma entidade denominada Mollanda Mozambique Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Luís Divrassone, solteiro, natural de Mecanhelas, província de Niassa, nascido a quinze de Agosto de mil novecentos e noventa e um, titular do Passaporte n.º 13AF61537, NUIT 112359508, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão cinquenta e dois.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Orlando Firmino Cuambe, natural de Maputo, nascido a dezoito de Março de mil novecentos e oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500766404N, NUIT 104595162, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, quarteirão dezanove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mollanda Mozambique Agency, Limitada, abreviadamente MMA, LDA doravante designada por Mollanda, sediada em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, Bairro de Hulene B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consultoria, agenciamento e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Média informação, marketing, publicidade e serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, subscrita pelo sócio Luís Divrassone.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, subscrita pelo sócio Orlando Firmino Cuambe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos sócios que designarão um Director ou mais Directores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao Director, nos limites do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou do director ou procurador, ou de um dos sócios nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. Dos lucros do exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei. O sócio ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mollanda Mozambique Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100922924 uma entidade denominada Mollanda Mozambique Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Luís Divrassone, solteiro, natural de Mecanhelas, província de Niassa, nascido a quinze de Agosto de mil novecentos e noventa e um, titular do Passaporte n.º 13AF61537, NUIT 112359508, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão cinquenta e dois.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Orlando Firmino Cuambe, natural de Maputo, nascido a dezoito de Março de mil novecentos e oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500766404N, NUIT 104595162, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, quarteirão dezanove.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mollanda Mozambique Agency, Limitada, abreviadamente MMA, LDA doravante designada por Mollanda, sediada em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, Bairro de Hulene B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consultoria, agenciamento e comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Média informação, marketing, publicidade e serviços.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a duas quotas assim distribuídas.
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, subscrita pelo sócio Luís Divrassone.
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, subscrita pelo sócio Orlando Firmino Cuambe.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos sócios que designarão um Director ou mais Directores.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Director, nos limites do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou do director ou procurador, ou de um dos sócios nos limites do mandato.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já a cargo dos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. Dos lucros do exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei. O sócio ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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