III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 26/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação escrita, comprovadamente recebida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, os outros sócios. No caso destes não fizerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alineação das quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para o balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo accionista maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta, ou por via de
Texto do artigo · p. 13 internet dirigida aos accionistas e com acusação de recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou seu representante, devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os accionistas, representando cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada. De referir que o accionista maioritário detém dois votos para o veto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por um gerente, a designar em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O accionista gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos accionistas, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AEP Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100946653 uma entidade denominada AEP Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque, solteira, natural de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central A, Rua Simões da Silva, n.º 111, 10.º Andar em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642605S, emitido em 20 de Janeiro de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo, que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação AEP Prestação de Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Bairro Central A, Rua Simões da Silva, n.º 111, 10.º Andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto oferecer serviços de consultoria sobre as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Tradução, edição e revisão de documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção de documentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Mercado financeiro e de capitais;
Número ou marcador · p. 14 d) Educação financeira;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de Produtos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três mil meticais correspondentes a uma única quota pertencente à sócia Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque, desde já nomeada Director.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Directora-Geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para a apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947040, uma entidade denominada A.T.S - AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Salvador Fernando Salvador Foquiço, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029588A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos dezasseis dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze, residente no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Bunhiça, quarteirão sessenta e quatro, casa número duzentos e quarenta e dois.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Bunhiça, quarteirão sessenta e quatro, casa número duzentos e quarenta e dois, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 14 b) Limpezas de fossas e transporte de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer e gestão de viaturas movidas a motor e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Salvador Fernando Salvador Foquiço, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Salvador Fernando Salvador Foquiço que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte que será apresentado pela gerência da empresa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mollanda Mozambique Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100922924 uma entidade denominada Mollanda Mozambique Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Luís Divrassone, solteiro, natural de Mecanhelas, província de Niassa, nascido a quinze de Agosto de mil novecentos e noventa e um, titular do Passaporte n.º 13AF61537, NUIT 112359508, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão cinquenta e dois.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Orlando Firmino Cuambe, natural de Maputo, nascido a dezoito de Março de mil novecentos e oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500766404N, NUIT 104595162, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, quarteirão dezanove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mollanda Mozambique Agency, Limitada, abreviadamente MMA, LDA doravante designada por Mollanda, sediada em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, Bairro de Hulene B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consultoria, agenciamento e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Média informação, marketing, publicidade e serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, subscrita pelo sócio Luís Divrassone.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, subscrita pelo sócio Orlando Firmino Cuambe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos sócios que designarão um Director ou mais Directores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao Director, nos limites do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou do director ou procurador, ou de um dos sócios nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. Dos lucros do exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei. O sócio ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozambique Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100857965, uma entidade denominada Mozambique Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Eugénio Afonso Cinco Reis, casado, natural de Macuse, residente na Rua da Malhangalene, número oito, flat quatro, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286769I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Bernardete Jucundo Salia Cinco Reis, casada, natural de Quelimane, residente na Rua da Malhangalene, número oito, flat quatro, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Ildefonso de Eugénio Salia Cinco Reis, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, número oito, flat quatro, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187911B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Wanga Bernardete Salia Cinco Reis, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, número oito, flat quatro, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451875B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denonimação de Mozambique Plus, Limitada, doravante designada por MozPlus, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A MozPlus, Lda tem âmbito nacional e a sua sede é a Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A MozPlus, Lda por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da MozPlus, Lda é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A MozPlus, Lda tem por objectivos principais:
Número ou marcador · p. 16 a) A consultoria e prestação de serviços no âmbito da concepção, implementação e gestão no âmbito técnico, científico, social, económico, administrativo, contabilístico, bancário, turístico, informático, educacional, jurídico, de auditoria, de saúde e de recursos humanos voltados para o processo de transferência, adaptação, difusão do conhecimento e, ao desenvolvimento económico-social em geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Agenciamento e representação de sociedades, de grupos e ou entidades, bem como de produtos e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercício de actividades de obras públicas e construção civil, através da promoção imobiliária, compra e venda de propriedades móveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção e desenvolvimento de turismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Promoção e desenvolvimento de eventos turísticos e culturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercício de actividades de captação de poupanças e concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 16 g) A prática de actividade agro-pecuária industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 16 h) A conservação e preservação do meio ambiente e promoção de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 16 i) Exercício de actividade de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A MozPlus, Lda poderá desenvolver outras actividades para além das do objectivo principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social da MozPlus, Lda subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais divididos em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez e mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Eugénio Afonso Cinco Reis;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Bernardete Jucundo Salia Cinco Reis;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ildefonso de Eugénio Salia Cinco Reis; representada por Bernardete Jucundo Salia Cinco Reis, no exercício de poder parental.
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Wanga Bernardete Salia Cinco Reis, representada por Eugénio Afonso Cinco Reis, no exercício de poder parental.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos de que a MozPlus, Lda carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando-se os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como com recurso a créditos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a favor de terceiros carece de consentimento da MozPlus, Lda, à qual fica reservado o direito de perferência na aquisição da quota a ceder.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O direito de perferência deverá ser exercido dentro de noventa dias sob pena de passar a pertencer aos sócios individualmente e só depois a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à MozPlus, Lda com o mínimo de sessenta dias por carta registada, com aviso de recepçaõ, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da MozPlus, Lda, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem este número.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por interdição, incapacidade ou morte que qualquer sócio, a MozPlus, Lda continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um entre si e que a todos represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A MozPlus, Lda tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da MozPlus, Lda é exercida por dois administradores, ainda que alheios à MozPlus, Lda que ficarão dispensados de prestar caução, ficando desde já investidos na qualidade de administradores, os sócios Eugénio Afonso Cinco Reis e Bernardete Jucundo Salia Cinco Reis, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A MozPlus, Lda é representada em juízo e fora dele por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da MozPlus, Lda e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem com para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente de mesa, em carta registada dirigida aos sócios, mediante aviso de
Texto do artigo · p. 17 recepção com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a sete dias, quando se trate de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) São dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, desde que todos os sócios, concordem por escrito, quando se destinem à tomada de decisões urgentes que não possam observar os prazos estatutariamente previstos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cada quota corresponderá um voto, sendo as deliberações das assembleias gerais tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A remuneração pela administração, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) É interdito a qualquer membro da assembleia geral ou sócios, bem como a mandatários, obrigar a MozPlus, Lda em actos contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favores, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais, sob pena de os seus autores incorrerem em responsabilização pelos prejuízos causados à MozPlus, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Contas e resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será apresentado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar, livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 17 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Para outras reservas que sejam criadas, as quantias determinadas por acordo unânime entre os sócios; c)Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A MozPlus, Lda não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, excepto nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação extrajudicial da MozPlus, Lda será feita nos termos da lei e das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de dissolução da MozPlus, Lda por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A resolução de conflitos será feita de forma amigável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Esgotado o mecanismo acima descrito, recorrer-se-á às instâncias judicias competentes, ficando desde já eleito como foro competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HJP & Minas, Lda – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945347 uma entidade denominada HJP & Minas , Lda – Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Palmira Humberto Mbebe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100552772N, emitido aos 21 de Novembro de 2017, correspondente a 50% do capital social, residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo. Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de HJP & Minas, Lda – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional arquitetura e projectos;
Número ou marcador · p. 18 i) Organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 j) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 k) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 l) Importação de medicamentos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 18 m) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 n) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 o) Transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 p) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 q) Electricidade de baixa e alta tensão, energia fotovoltaica e ionica;
Número ou marcador · p. 18 r) Estudo de ambiente e projectos de ambiente; e
Número ou marcador · p. 18 s) Compra e venda de sucatas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, indústria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 representado por uma quota de dois valores, sendo 100.000,00MT ( cem mil meticias), pertencente ao sócio Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo com 50% do capital social, e 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente a sócia Palmira Humberto Mbebe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100552772N, emitido aos 21 de Novembro de 2017, correspondente a 50% do capital social, ambos residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia Palmira Humberto Mbebe, sendo menor de idade será representado no acto de escritura pública de constituição da sociedade pelo seu Pai senhor Humberto Fernando Mbebe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110703962V, emitido aos 16 de Agosto de 2005, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que um dos sócios possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão, venda e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Transmissão:os sócios gozam do direito de transmissão entre vivos e mortis causa com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Venda: a venda parcial ou total da
Texto do artigo · p. 18 quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Incapacidade de um dos sócios )
Texto do artigo · p. 18 Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, desde já nomeado director-geral da sociedade, eventualmente assistido por um director-geral adjunto, sendo ambos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia Palmira Humberto Mbebe é constituída directora-geral adjunta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados )
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 19 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) No final de cada ano económico, o director-geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Relação dos créditos e das dívidas da Sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 19 g) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 19 h) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C.C. Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100132303 uma entidade denominada C.C. Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de C.C. Investimentos, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel
Texto do artigo · p. 19 Magaia, n.º 940, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e retalho de recargas físicas e electrónicas das operadoras telefonia móvel; b)Compra e venda aparelhos electrónicos e electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de Softwares de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 19 e) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 19 f) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 i) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
Número ou marcador · p. 19 j) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 19 k) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 19 l) Pesca;
Número ou marcador · p. 19 m) Agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 n) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 o) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 p) Construção civil, obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 19 q) A importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 r) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; s)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 19 t) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Texto do artigo · p. 19 u)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 19 v) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 w) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
Texto do artigo · p. 19 x) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação escrita, comprovadamente recebida.
  2. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, os outros sócios. No caso destes não fizerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  3. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alineação das quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  6. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  8. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para o balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo accionista maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta, ou por via de
  13. Texto do artigo, página 13: internet dirigida aos accionistas e com acusação de recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou seu representante, devidamente credenciado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
  16. Número ou marcador, página 13: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os accionistas, representando cinquenta e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada. De referir que o accionista maioritário detém dois votos para o veto.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por um gerente, a designar em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O accionista gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  28. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos accionistas, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
  41. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 13: AEP Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100946653 uma entidade denominada AEP Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 13: Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque, solteira, natural de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central A, Rua Simões da Silva, n.º 111, 10.º Andar em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642605S, emitido em 20 de Janeiro de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo, que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação AEP Prestação de Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Bairro Central A, Rua Simões da Silva, n.º 111, 10.º Andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto oferecer serviços de consultoria sobre as seguintes áreas:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Tradução, edição e revisão de documentos;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Produção de documentos;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Mercado financeiro e de capitais;
  57. Número ou marcador, página 14: d) Educação financeira;
  58. Número ou marcador, página 14: e) Venda de Produtos.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três mil meticais correspondentes a uma única quota pertencente à sócia Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  63. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  64. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque, desde já nomeada Director.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) A Directora-Geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da directora.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para a apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  80. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
  86. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 14: A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947040, uma entidade denominada A.T.S - AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Salvador Fernando Salvador Foquiço, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029588A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos dezasseis dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze, residente no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Bunhiça, quarteirão sessenta e quatro, casa número duzentos e quarenta e dois.
  90. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação A.T.S – AZEEM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 14: (sede)
  97. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Bunhiça, quarteirão sessenta e quatro, casa número duzentos e quarenta e dois, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  101. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de passageiros e cargas;
  102. Número ou marcador, página 14: b) Limpezas de fossas e transporte de resíduos sólidos;
  103. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer e gestão de viaturas movidas a motor e equipamentos;
  104. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  105. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Salvador Fernando Salvador Foquiço, e equivalente a cem por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  111. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Salvador Fernando Salvador Foquiço que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  112. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  116. Número ou marcador, página 14: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
  117. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  126. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  129. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte que será apresentado pela gerência da empresa em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos lucros)
  132. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
  140. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 15: Mollanda Mozambique Agency, Limitada
  142. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100922924 uma entidade denominada Mollanda Mozambique Agency, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Luís Divrassone, solteiro, natural de Mecanhelas, província de Niassa, nascido a quinze de Agosto de mil novecentos e noventa e um, titular do Passaporte n.º 13AF61537, NUIT 112359508, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão cinquenta e dois.
  144. Texto do artigo, página 15: Segundo: Orlando Firmino Cuambe, natural de Maputo, nascido a dezoito de Março de mil novecentos e oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500766404N, NUIT 104595162, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, quarteirão dezanove.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mollanda Mozambique Agency, Limitada, abreviadamente MMA, LDA doravante designada por Mollanda, sediada em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, Bairro de Hulene B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  153. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consultoria, agenciamento e comércio geral com importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 15: Dois) Média informação, marketing, publicidade e serviços.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a duas quotas assim distribuídas.
  158. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, subscrita pelo sócio Luís Divrassone.
  159. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, subscrita pelo sócio Orlando Firmino Cuambe.
  160. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  163. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos sócios que designarão um Director ou mais Directores.
  164. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Director, nos limites do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  165. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou do director ou procurador, ou de um dos sócios nos limites do mandato.
  166. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  167. Número ou marcador, página 15: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica já a cargo dos dois sócios.
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  170. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  171. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. Dos lucros do exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  174. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  175. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei. O sócio ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  183. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 16: Mozambique Plus, Limitada
  185. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100857965, uma entidade denominada Mozambique Plus, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  187. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Eugénio Afonso Cinco Reis, casado, natural de Macuse, residente na Rua da Malhangalene, número oito, flat quatro, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286769I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 16: Segundo: Bernardete Jucundo Salia Cinco Reis, casada, natural de Quelimane, residente na Rua da Malhangalene, número oito, flat quatro, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Ildefonso de Eugénio Salia Cinco Reis, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, número oito, flat quatro, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187911B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  190. Texto do artigo, página 16: Quarto: Wanga Bernardete Salia Cinco Reis, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, número oito, flat quatro, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451875B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 16: A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza
  194. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denonimação de Mozambique Plus, Limitada, doravante designada por MozPlus, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 16: Sede
  197. Número ou marcador, página 16: Um) A MozPlus, Lda tem âmbito nacional e a sua sede é a Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 16: Dois) A MozPlus, Lda por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 16: Duração
  201. Texto do artigo, página 16: A duração da MozPlus, Lda é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  204. Número ou marcador, página 16: Um) A MozPlus, Lda tem por objectivos principais:
  205. Número ou marcador, página 16: a) A consultoria e prestação de serviços no âmbito da concepção, implementação e gestão no âmbito técnico, científico, social, económico, administrativo, contabilístico, bancário, turístico, informático, educacional, jurídico, de auditoria, de saúde e de recursos humanos voltados para o processo de transferência, adaptação, difusão do conhecimento e, ao desenvolvimento económico-social em geral;
  206. Número ou marcador, página 16: b) Agenciamento e representação de sociedades, de grupos e ou entidades, bem como de produtos e marcas nacionais e estrangeiras;
  207. Número ou marcador, página 16: c) Exercício de actividades de obras públicas e construção civil, através da promoção imobiliária, compra e venda de propriedades móveis;
  208. Número ou marcador, página 16: d) Promoção e desenvolvimento de turismo;
  209. Número ou marcador, página 16: e) Promoção e desenvolvimento de eventos turísticos e culturais;
  210. Número ou marcador, página 16: f) Exercício de actividades de captação de poupanças e concessão de créditos;
  211. Número ou marcador, página 16: g) A prática de actividade agro-pecuária industrial e comercial;
  212. Número ou marcador, página 16: h) A conservação e preservação do meio ambiente e promoção de desenvolvimento sustentável;
  213. Número ou marcador, página 16: i) Exercício de actividade de formação técnico-profissional;
  214. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços de catering.
  215. Número ou marcador, página 16: Dois) A MozPlus, Lda poderá desenvolver outras actividades para além das do objectivo principal.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 16: Capital social
  218. Texto do artigo, página 16: O capital social da MozPlus, Lda subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais divididos em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez e mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Eugénio Afonso Cinco Reis;
  220. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Bernardete Jucundo Salia Cinco Reis;
  221. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ildefonso de Eugénio Salia Cinco Reis; representada por Bernardete Jucundo Salia Cinco Reis, no exercício de poder parental.
  222. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Wanga Bernardete Salia Cinco Reis, representada por Eugénio Afonso Cinco Reis, no exercício de poder parental.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 16: Suprimentos e aumento de capital social
  225. Número ou marcador, página 16: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos de que a MozPlus, Lda carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
  226. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando-se os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como com recurso a créditos.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
  229. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a favor de terceiros carece de consentimento da MozPlus, Lda, à qual fica reservado o direito de perferência na aquisição da quota a ceder.
  230. Número ou marcador, página 16: Dois) O direito de perferência deverá ser exercido dentro de noventa dias sob pena de passar a pertencer aos sócios individualmente e só depois a terceiros.
  231. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à MozPlus, Lda com o mínimo de sessenta dias por carta registada, com aviso de recepçaõ, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  232. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da MozPlus, Lda, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem este número.
  233. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por interdição, incapacidade ou morte que qualquer sócio, a MozPlus, Lda continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um entre si e que a todos represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  234. Número ou marcador, página 17: Seis) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  235. Número ou marcador, página 17: Sete) A MozPlus, Lda tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  236. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  237. Número ou marcador, página 17: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  238. Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  241. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da MozPlus, Lda é exercida por dois administradores, ainda que alheios à MozPlus, Lda que ficarão dispensados de prestar caução, ficando desde já investidos na qualidade de administradores, os sócios Eugénio Afonso Cinco Reis e Bernardete Jucundo Salia Cinco Reis, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) A MozPlus, Lda é representada em juízo e fora dele por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores em todos actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da MozPlus, Lda e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem com para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  247. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente de mesa, em carta registada dirigida aos sócios, mediante aviso de
  248. Texto do artigo, página 17: recepção com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a sete dias, quando se trate de sessões extraordinárias.
  249. Número ou marcador, página 17: Três) São dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, desde que todos os sócios, concordem por escrito, quando se destinem à tomada de decisões urgentes que não possam observar os prazos estatutariamente previstos.
  250. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cada quota corresponderá um voto, sendo as deliberações das assembleias gerais tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto quando a lei exija maioria qualificada.
  251. Número ou marcador, página 17: Cinco) A remuneração pela administração, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 17: Seis) É interdito a qualquer membro da assembleia geral ou sócios, bem como a mandatários, obrigar a MozPlus, Lda em actos contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favores, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais, sob pena de os seus autores incorrerem em responsabilização pelos prejuízos causados à MozPlus, Lda.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 17: Contas e resultados e sua aplicação
  255. Texto do artigo, página 17: Anualmente será apresentado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar, livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  256. Texto do artigo, página 17: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  257. Número ou marcador, página 17: b) Para outras reservas que sejam criadas, as quantias determinadas por acordo unânime entre os sócios; c)Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  260. Número ou marcador, página 17: Um) A MozPlus, Lda não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, excepto nos casos fixados por lei.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação extrajudicial da MozPlus, Lda será feita nos termos da lei e das deliberações sociais.
  262. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de dissolução da MozPlus, Lda por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  268. Número ou marcador, página 17: Um) A resolução de conflitos será feita de forma amigável.
  269. Número ou marcador, página 17: Dois) Esgotado o mecanismo acima descrito, recorrer-se-á às instâncias judicias competentes, ficando desde já eleito como foro competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Janeiro de 2018.
  271. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 17: HJP & Minas, Lda – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
  273. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945347 uma entidade denominada HJP & Minas , Lda – Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo; e
  275. Texto do artigo, página 17: Segundo: Palmira Humberto Mbebe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100552772N, emitido aos 21 de Novembro de 2017, correspondente a 50% do capital social, residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo. Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  276. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  277. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de HJP & Minas, Lda – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  288. Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
  289. Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  290. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  291. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de projectos mineiros;
  292. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  293. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  294. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional arquitetura e projectos;
  295. Número ou marcador, página 18: i) Organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros;
  296. Número ou marcador, página 18: j) Compra e venda de material de construção;
  297. Número ou marcador, página 18: k) Importação e exportação de material de construção;
  298. Número ou marcador, página 18: l) Importação de medicamentos e sua comercialização;
  299. Número ou marcador, página 18: m) Importação e exportação de mercadorias;
  300. Número ou marcador, página 18: n) Construção civil e obras públicas;
  301. Número ou marcador, página 18: o) Transporte de mercadorias e de passageiros;
  302. Número ou marcador, página 18: p) Hotelaria e turismo;
  303. Número ou marcador, página 18: q) Electricidade de baixa e alta tensão, energia fotovoltaica e ionica;
  304. Número ou marcador, página 18: r) Estudo de ambiente e projectos de ambiente; e
  305. Número ou marcador, página 18: s) Compra e venda de sucatas.
  306. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, indústria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  307. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  311. Texto do artigo, página 18: representado por uma quota de dois valores, sendo 100.000,00MT ( cem mil meticias), pertencente ao sócio Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo com 50% do capital social, e 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente a sócia Palmira Humberto Mbebe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100552772N, emitido aos 21 de Novembro de 2017, correspondente a 50% do capital social, ambos residentes na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia Palmira Humberto Mbebe, sendo menor de idade será representado no acto de escritura pública de constituição da sociedade pelo seu Pai senhor Humberto Fernando Mbebe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110703962V, emitido aos 16 de Agosto de 2005, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Francisco O. Magumbwe n.º 502/2 na Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas)
  316. Texto do artigo, página 18: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  319. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos mesmos.
  320. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que um dos sócios possa emprestar à sociedade.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 18: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
  323. Número ou marcador, página 18: Um) Transmissão:os sócios gozam do direito de transmissão entre vivos e mortis causa com o consentimento da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 18: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
  325. Texto do artigo, página 18: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  326. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 18: (Incapacidade de um dos sócios )
  328. Texto do artigo, página 18: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 18: (Da administração e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Humberto Júnior Mbebe de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, desde já nomeado director-geral da sociedade, eventualmente assistido por um director-geral adjunto, sendo ambos sócios da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia Palmira Humberto Mbebe é constituída directora-geral adjunta.
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  335. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
  336. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  339. Número ou marcador, página 18: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  340. Número ou marcador, página 18: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  341. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Exercício e aplicação de resultados
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  344. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  346. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 18: (Resultados )
  349. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  350. Texto do artigo, página 19: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  357. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições finais
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  360. Número ou marcador, página 19: Um) No final de cada ano económico, o director-geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
  361. Número ou marcador, página 19: a) Relação dos créditos e das dívidas da Sociedade;
  362. Número ou marcador, página 19: f) Relação dos ganhos e das perdas;
  363. Número ou marcador, página 19: g) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  364. Número ou marcador, página 19: h) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
  367. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 19: C.C. Investimentos, S.A.
  369. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100132303 uma entidade denominada C.C. Investimentos, S.A.
  370. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de C.C. Investimentos, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel
  374. Texto do artigo, página 19: Magaia, n.º 940, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e retalho de recargas físicas e electrónicas das operadoras telefonia móvel; b)Compra e venda aparelhos electrónicos e electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
  380. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de Softwares de apoio a gestão;
  381. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
  382. Número ou marcador, página 19: e) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
  383. Número ou marcador, página 19: f) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  384. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
  385. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  386. Número ou marcador, página 19: i) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
  387. Número ou marcador, página 19: j) Agência de viagem;
  388. Número ou marcador, página 19: k) Gestão de condomínios;
  389. Número ou marcador, página 19: l) Pesca;
  390. Número ou marcador, página 19: m) Agricultura e agro-pecuária;
  391. Número ou marcador, página 19: n) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  392. Número ou marcador, página 19: o) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
  393. Número ou marcador, página 19: p) Construção civil, obras públicas e habitação;
  394. Número ou marcador, página 19: q) A importação e exportação de bens e serviços;
  395. Número ou marcador, página 19: r) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; s)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  396. Número ou marcador, página 19: t) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  397. Texto do artigo, página 19: u)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  398. Número ou marcador, página 19: v) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  399. Número ou marcador, página 19: w) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
  400. Texto do artigo, página 19: x) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição