III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2018

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Número ou marcador · p. 19 y) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 19 z) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Um)Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando
Texto do artigo · p. 20 a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 21 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções.
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 21 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 f) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 21 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 21 j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 21 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão
Texto do artigo · p. 21 à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 21 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 21 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 21 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RWC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948826 uma entidade denominada RWC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ao:
Texto do artigo · p. 22 ( Partes )
Texto do artigo · p. 22 Cristiano Maurício Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho B, casa n.º 11, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298966I, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade denominar-se-á RWC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Avenida Salvador Allend, n.º 1155, rés-do-chão,podendo por deliberação, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços geral, material de escritório, material informático, fornecimento de máquinas diversas, serigrafia e gráfica, import e export.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído a um único sócio.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à 100% (cem porcento), pertencente a Cristiano Mauricio Nhavotso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 ( Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único sócio, Cristiano Mauricio Nhavotso que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KTM Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947579 uma entidade denominada KTM Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: outorgante: António Miguel Lucas Machovo, de 38 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011554 N, Estado Civil casado em regime de comunhão de bens adquiridos, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar Avenida Ahmede Sekou Toure;
Texto do artigo · p. 22 Segundo outorgante: Ana Tifan Machovo, de 15 anos de idade portadora de Passaporte n.° 13 AE06443, Estado Civil, solteira, emitido aos 21 de Abril de 2014 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar, Avenida Ahmede Sekou Toure, representada pelo sócio maioritário e na qualidade do pai; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: outorgante: Karen Michel Machovo, de 7 anos de idade portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104521084A. Estado civil, solteira, emitido aos 9 de Dezembro de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar, Avenida Ahmede Sekou Toure, representada pelo sócio maioritário e na qualidade do pai.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KTM Solution, Limitada, tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Ahmede Sekou Toure n.° 3078, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Consumíveis informático e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) António Miguel Lucas Machovo, uma quota no valor nominal de 160.000,00 (cento e sessenta meticais), corresponde a 80%;
Número ou marcador · p. 23 b) Ana Tifan Machovo, uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), corresponde a 10%;
Número ou marcador · p. 23 c) Karen Michel Machovo, uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), corresponde a 10%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Green Homes And Carg Hi - Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936038 uma entidade denominada Green Homes And Carg Hi –Tech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Joseph Ogochukwu Ogbonna, nacionalidade nigeriana, portador de DIRE 11NG00058992A, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente em Maputo Avenida Alberth Litsuli n.º 1104; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Ijeoma Theodorah Ugochukwu – Ogbonna, nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A 7750946, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, residente acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Green Homes And Carg Hi-Tech, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Alberth Litsuri n.º 1086, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na áreas de: Venda de Peças de Automóveis e acessórios,logística de Transporte de carga, Venda de material de escritório e Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio, Joseph Ugochukwu Ogbonna;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Ijeoma Theodorah Ugochukwu Ogbonna.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, fora dela, activa e passivamente,passa desde já a cargo do sócio Joseph Ugochukwu Ogbonnaque é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do e consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mesmo nomeado sócio gerente,em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representação, o consócio goza de poderes de responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Joseph Ugochukwu Ogbonna.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ibrahimo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948737 uma entidade denominada Ibrahimo Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Ibrahimo Abdul Conjo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Agosto de 1983,titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137396Q, de 13 de Abril de 2016 e válido até 13 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Salfina da Celeste Ernesto Pelembe, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Agosto de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101792960B, de 27 de Outubro de 2016 e válido até 27 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ibrahimo Trading, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.° 771, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de velas, fósforo, sal grosso e sal fino, e outros produtos domésticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de electrodomésticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçados;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de plásticos, material escolar e papelaria;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda de material informático e seus componentes;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de Fardos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahimo Abdul Conjo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Salfina da Celeste Ernesto Pelembe, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento eredução do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Ibrahimo Abdul Conjo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949342 uma entidade denominada AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 24 Francelino Cremildo Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187635A, representado pelo seu pai, o senhor Cremildo Zacarias Manjate, maior,casado, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de AEK Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outros ramos de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Bagamoyo n.° 186, Prédio Carlton, 3.° andar, porta 51.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante do sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dependem da deliberação do representante do sócio único:
Texto do artigo · p. 25 A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 25 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Usual Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948575 uma entidade denominada Usual Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE 11DO00005156S, emitido aos 13 de Dezembro de 2016 e válido a 13 de Dezembro de 2017, residente em Maputo, com domicílio na Avenida Maguiguana, n.º 581, Bairro da Polana, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Yeimy Nicaurys Melo Gonzalez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE 11DO00003177F, emitido aos 7 de Novembro de 2013, e válido até dia 7 de Novembro de 2017, com domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 238, Bairro central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Usual Moçambique, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 25 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em Maputo, na Avenida Base Ntchinga n.º 319, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 25 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de higiene, venda de produtos de beleza, venda de produtos de limpeza a grosso e a retalho, comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de matéria prima de Higiene e Ambiente, actividade industrial, e outras áreas afins e subsidiária e complementares e subsidiária, com importação e exportação, outras áreas subsidiárias ao objecto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Grinni Marina Hernandez Suarez; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta
Texto do artigo · p. 26 por cento) do capital social, pertencente a senhora Yeimy Nicaurys Melo Gonzalez.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: y) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  2. Número ou marcador, página 19: z) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  3. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  4. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  17. Número ou marcador, página 20: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  18. Texto do artigo, página 20: Cinco)As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  19. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Constituição da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Convocação da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 20: Um)Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando
  49. Texto do artigo, página 20: a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  56. Número ou marcador, página 20: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 20: (Quórum Constitutivo)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  67. Número ou marcador, página 21: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  68. Número ou marcador, página 21: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  71. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  72. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  73. Número ou marcador, página 21: b) Aumento e redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 21: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções.
  75. Número ou marcador, página 21: d) Aprovação de contas;
  76. Número ou marcador, página 21: e) Distribuição de lucros;
  77. Número ou marcador, página 21: f) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  78. Número ou marcador, página 21: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  79. Número ou marcador, página 21: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 21: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  81. Número ou marcador, página 21: j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  82. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  83. Texto do artigo, página 21: Do Conselho de Administração
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  86. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  88. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão
  90. Texto do artigo, página 21: à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  91. Número ou marcador, página 21: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  92. Número ou marcador, página 21: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho de Administração)
  95. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  97. Texto do artigo, página 21: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  99. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  100. Número ou marcador, página 21: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 21: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  102. Número ou marcador, página 21: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  103. Número ou marcador, página 21: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  106. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  107. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 21: (Direcção-Geral)
  110. Texto do artigo, página 21: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  111. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Fiscalização
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 21: (Fiscal Único)
  114. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  117. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela:
  118. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura de dois administradores;
  119. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  124. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 21: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  129. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  131. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  135. Texto do artigo, página 22: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  136. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  137. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 22: RWC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948826 uma entidade denominada RWC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ao:
  141. Texto do artigo, página 22: ( Partes )
  142. Texto do artigo, página 22: Cristiano Maurício Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho B, casa n.º 11, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298966I, emitido na cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 22: A sociedade denominar-se-á RWC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da celebração do contrato.
  149. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Avenida Salvador Allend, n.º 1155, rés-do-chão,podendo por deliberação, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços geral, material de escritório, material informático, fornecimento de máquinas diversas, serigrafia e gráfica, import e export.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) E havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído a um único sócio.
  159. Texto do artigo, página 22: Dois)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à 100% (cem porcento), pertencente a Cristiano Mauricio Nhavotso.
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 22: ( Aumento do capital )
  162. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único sócio, Cristiano Mauricio Nhavotso que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
  166. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  174. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 22: KTM Solution, Limitada
  176. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947579 uma entidade denominada KTM Solution, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 22: Primeiro: outorgante: António Miguel Lucas Machovo, de 38 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011554 N, Estado Civil casado em regime de comunhão de bens adquiridos, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar Avenida Ahmede Sekou Toure;
  179. Texto do artigo, página 22: Segundo outorgante: Ana Tifan Machovo, de 15 anos de idade portadora de Passaporte n.° 13 AE06443, Estado Civil, solteira, emitido aos 21 de Abril de 2014 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar, Avenida Ahmede Sekou Toure, representada pelo sócio maioritário e na qualidade do pai; e
  180. Texto do artigo, página 22: Terceiro: outorgante: Karen Michel Machovo, de 7 anos de idade portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104521084A. Estado civil, solteira, emitido aos 9 de Dezembro de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, quarteirão 14, casa n.° 2139, 2.° andar, Avenida Ahmede Sekou Toure, representada pelo sócio maioritário e na qualidade do pai.
  181. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  182. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KTM Solution, Limitada, tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Ahmede Sekou Toure n.° 3078, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  186. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de compra e venda de material de escritório;
  188. Número ou marcador, página 22: b) Consumíveis informático e equipamento informático.
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 22: Capital social
  191. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios divididos da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 22: a) António Miguel Lucas Machovo, uma quota no valor nominal de 160.000,00 (cento e sessenta meticais), corresponde a 80%;
  193. Número ou marcador, página 23: b) Ana Tifan Machovo, uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), corresponde a 10%;
  194. Número ou marcador, página 23: c) Karen Michel Machovo, uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), corresponde a 10%.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  197. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 23: Cessão e sua aplicação
  200. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGOSEXTO
  202. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  203. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  204. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  205. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 23: Green Homes And Carg Hi - Tech, Limitada
  207. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936038 uma entidade denominada Green Homes And Carg Hi –Tech, Limitada, entre:
  208. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Joseph Ogochukwu Ogbonna, nacionalidade nigeriana, portador de DIRE 11NG00058992A, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente em Maputo Avenida Alberth Litsuli n.º 1104; e
  209. Texto do artigo, página 23: Segundo: Ijeoma Theodorah Ugochukwu – Ogbonna, nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A 7750946, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, residente acidentalmente em Maputo.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Green Homes And Carg Hi-Tech, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Alberth Litsuri n.º 1086, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 23: Duração
  215. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 23: Objecto
  218. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na áreas de: Venda de Peças de Automóveis e acessórios,logística de Transporte de carga, Venda de material de escritório e Electrodomésticos;
  220. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 23: Capital social
  224. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  225. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio, Joseph Ugochukwu Ogbonna;
  226. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Ijeoma Theodorah Ugochukwu Ogbonna.
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  229. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  230. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  232. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 23: Gerência
  236. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, fora dela, activa e passivamente,passa desde já a cargo do sócio Joseph Ugochukwu Ogbonnaque é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  237. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do e consentimento pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 23: Três) O mesmo nomeado sócio gerente,em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representação, o consócio goza de poderes de responder pela sociedade.
  239. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Joseph Ugochukwu Ogbonna.
  240. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 23: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  245. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  250. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  255. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 24: Ibrahimo Trading, Limitada
  257. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948737 uma entidade denominada Ibrahimo Trading, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ibrahimo Abdul Conjo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Agosto de 1983,titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137396Q, de 13 de Abril de 2016 e válido até 13 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  260. Texto do artigo, página 24: Segundo: Salfina da Celeste Ernesto Pelembe, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Agosto de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101792960B, de 27 de Outubro de 2016 e válido até 27 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  265. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ibrahimo Trading, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.° 771, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 24: Duração
  268. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  270. Número ou marcador, página 24: a) Venda de velas, fósforo, sal grosso e sal fino, e outros produtos domésticos;
  271. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos alimentares com importação e exportação;
  272. Número ou marcador, página 24: c) Venda de electrodomésticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção;
  273. Número ou marcador, página 24: d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçados;
  274. Número ou marcador, página 24: e) Venda de plásticos, material escolar e papelaria;
  275. Número ou marcador, página 24: f) Venda de material informático e seus componentes;
  276. Número ou marcador, página 24: g) Venda de Fardos.
  277. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  281. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahimo Abdul Conjo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Salfina da Celeste Ernesto Pelembe, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 24: Aumento eredução do capital
  286. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  289. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  291. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  292. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 24: Administração
  294. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Ibrahimo Abdul Conjo.
  295. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  297. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  298. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  302. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  305. Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  308. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  313. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 24: AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949342 uma entidade denominada AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
  316. Texto do artigo, página 24: Francelino Cremildo Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187635A, representado pelo seu pai, o senhor Cremildo Zacarias Manjate, maior,casado, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  317. Texto do artigo, página 25: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  320. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de AEK Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  326. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de construção.
  327. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outros ramos de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  328. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 25: (Localização e sede)
  330. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Bagamoyo n.° 186, Prédio Carlton, 3.° andar, porta 51.
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante do sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 25: Dois) Dependem da deliberação do representante do sócio único:
  338. Texto do artigo, página 25: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
  339. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  341. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do sócio único.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  344. Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  345. Texto do artigo, página 25: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
  346. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 25: (Da aplicação dos resultados)
  348. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  349. Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
  350. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
  352. Texto do artigo, página 25: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  355. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  357. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 25: Usual Moçambique, Limitada
  359. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948575 uma entidade denominada Usual Moçambique, Limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE 11DO00005156S, emitido aos 13 de Dezembro de 2016 e válido a 13 de Dezembro de 2017, residente em Maputo, com domicílio na Avenida Maguiguana, n.º 581, Bairro da Polana, na Cidade de Maputo; e
  361. Texto do artigo, página 25: Segundo: Yeimy Nicaurys Melo Gonzalez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE 11DO00003177F, emitido aos 7 de Novembro de 2013, e válido até dia 7 de Novembro de 2017, com domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 238, Bairro central, na Cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  365. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Usual Moçambique, Limitada e constitui-
  366. Texto do artigo, página 25: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em Maputo, na Avenida Base Ntchinga n.º 319, Bairro da Coop.
  367. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode
  369. Texto do artigo, página 25: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 25: Duração
  372. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 25: Objecto
  375. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de higiene, venda de produtos de beleza, venda de produtos de limpeza a grosso e a retalho, comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de matéria prima de Higiene e Ambiente, actividade industrial, e outras áreas afins e subsidiária e complementares e subsidiária, com importação e exportação, outras áreas subsidiárias ao objecto.
  376. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  377. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  378. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 25: Capital social
  381. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Grinni Marina Hernandez Suarez; e
  383. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta
  384. Texto do artigo, página 26: por cento) do capital social, pertencente a senhora Yeimy Nicaurys Melo Gonzalez.
  385. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  386. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  388. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  391. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  393. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  396. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
  399. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
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