III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2018
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- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
- Texto do artigo, página 26: outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Votação
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado a sócia Grinni Marina Hernandez Suarez por tempo indeterminado, para o cargo de administrador e sócio gerente com poderes bastantes para tomar qualquer decisão em bem da empresa, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: D. R. D. Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949598 uma entidade denominada D. R. D. Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro outorgante: Daniel Pineda Ovalle, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º PAF082010, emitido aos 13 de Julho de 2017 em Madrid, residente na Cidade e Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo outorgante: Leo Denyssen Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul - ZAF, portador do Passaporte n.º A01188505, emitido aos 19 de Julho de 2010 na África do Sul, residente na Cidade e Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro outorgante: Roy Bruce Robertson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul - ZAF, portador do Passaporte n.º 02365036, emitido aos 30 de Agosto de 2012, na África do Sul, residente na Cidade e Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Quarto outorgante: Marcolino David Ester Vuvo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M, emitido aos 7 de Agosto de 2013 em Maputo, residente na Cidade e Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de D. R. D. Serviços, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mincadjuine, Rua 13, n.° 93, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Assistência, tratamento, treinamento e criação de animais;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio interno e externo de todo tipo de animais (pequenas, médias e grande espécie);
- Número ou marcador, página 27: c) Elaboração, mapeamento e execução de projectos de todo tipo de engenharia;
- Número ou marcador, página 27: d) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-preciosos, Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 27: e) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Agrícolas, comércio de hortícolas, sementes, adubos, entre outros fertilizantes;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio de material agrícola (tractores, alfais, charruas);
- Número ou marcador, página 27: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
- Número ou marcador, página 27: h) Comércio de produtos agrícolas, florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 27: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 27: j) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcar devidamente licenciadas;
- Número ou marcador, página 27: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
- Número ou marcador, página 27: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 27: m) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social será de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), em moeda corrente do País, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao senhor Daniel Pineda Ovalle;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma no valor de MZN 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao Senhor Leo Denyssen Van Rooyen;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma no valor de MZN 32.000,00MT (trinta dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao Senhor Roy Bruce Robertson;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma no valor de MZN 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 4% do capital social, pertencente ao Senhor Marcolino David Ester Vuvo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes Senhor Daniel Pineda Ovalle, Leo Denyssen Van Rooyen, Roy Bruce Robertson e Marcolino David Ester Vuvo, com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se por uma assinatura de um dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados no exercício económico, depois de feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Despesas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 28: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em quatro vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Elite Mg Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824841 uma entidade denominada Elite Mg Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos oitenta e seis e número um do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Ivo Carmélio Pedro Magalo, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Elizabeth Mutollo sob o regime de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de dois mil e dezassete ; e
- Texto do artigo, página 28: Elizabeth Catarina Mutollo Magalo,cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Ivo Magalo sob o regime de bens adquiridos, residente em Maputo, portador
- Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Elite Mg Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 846, rés-do-chão, Flat-01, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá determinar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de Consultoria.
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria Jurídica:Exército da actividade de consultoria jurídica; Gestão de Serviços Jurídicos; Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actuar como gente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em Contabilidade & Finanças: Auditoria, Fiscalidade, Gestão de Recursos Humanos, Legalização Empresarial, Gestão de Projectos.
- Texto do artigo, página 28: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do conselho de administração desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais,correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e sete mil meticais e quinhentos meticais,representativa de oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivo Carmélio Pedro Magalo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais,representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Elizabeth Catarina Mutollo Magalo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 28: Três)A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 29: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 29: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 29: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 29: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 29: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 29: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 29: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 29: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só Administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Edge Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949474, uma entidade denominada Edge Development Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Pastor Obiang, maior,natural de Genebra, Suíça, de nacionalidade suíço, portador do Passaporte n.º X1115598, emitido em 7 de Julho de 2014, pela autoridade da Suíça DFAE Berne e válido até 6 de Julho de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130,flat 21A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Eliana Rodrigues Murargy, maior, natural de Bruxelas, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC12857, emitido aos 9 de Julho de 2013
- Texto do artigo, página 29: pelo Serviço Nacional de Migração e válido até 9 de Julho de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, Flat 21A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Teodoro Hassan Obiang Murargy, menor, natural de Genebra, Suíça, de nacionalidade suíço, portador do Passaporte n.º X2649644, emitido em 11 de Agosto de 2016 pela autoridade da Suíça DFAE Berne e válido até 10 de Agosto de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, Flat 21A, cidade de Maputo, aqui representado pelo Pastor Obiang e Eliana Rodrigues Murargy.
- Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado aos 22 de Janeiro de 2018, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) Edge Development Company, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 130, flat 21 A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviço e exercício de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades, desde que sejam deliberado pelos sócios e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte milhões de meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oito milhões de meticais, representativa de noventa por cento do capital social é titulada pelo sócio Pastor Obiang; b)Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, representativa de cinco por cento do capital social é titulada pela sócia Eliana Rodrigues Murargy; c)Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, representativa de cinco por cento do capital social é titulada pelo sócio Teodoro Hassan Obiang Murargy.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação da assembleia geral sobre o aumento do capital social deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 30: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação das reservas;
- Número ou marcador, página 30: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participem no aumento;
- Número ou marcador, página 30: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 30: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os administradores poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, os quais gozam do direito de preferência, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando houver mais de um sócio candidato à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso dos sócios não exercerem o direito de preferência, então, o sócio que deseje alienar a sua quota ou parte dela, poderá fazê-lo livremente nos termos e condições que entender.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) A administração.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Natureza
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Convocatória da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas, por qualquer administrador da sociedade, por escrito, com quinze dias de antecedência, por meio de carta, fax ou correio eletrónico, dirigido aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória da assembleia geral deverá conter:
- Número ou marcador, página 30: a) A firma, a sede, o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) O local, dia e a hora da reunião;
- Número ou marcador, página 30: c) A espécie da reunião a realizar;
- Número ou marcador, página 30: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a serem submetidos à deliberação;
- Número ou marcador, página 30: e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma seja requerida, com a indicação do objecto, pelo conselho fiscal ou pelo fiscal único, quando instituídos, ou por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de, não o fazendo, estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão na sede da sociedade ou, quando a administração da sociedade o entenda por conveniente, em qualquer outro local do País, desde que devidamente identificado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, a pedido de qualquer dos membros dos órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório da administração, o balanço e as contas do exercício anterior, a aplicação dos resultados e, quando for caso disso, da nomeação dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Validade das deliberações
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares da totalidade do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Serão, igualmente, válidas as deliberações tomadas por escrito, sem recurso a reunião, desde que todos os sócios declarem em documento escrito, assinado, datado e dirigido à administração da sociedade, o sentido do respectivo voto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um administrador da sociedade e secretariadas por quem este indicar.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por uma maioria de mais de cinquenta por cento dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Representação dos sócios
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, por meio de procuração outorgada nos termos prescritos por lei.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode ser administrada pelos sócios conjuntamente, por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Sempre que sejam nomeados mais do que dois administradores, os mesmos constituirse-ão em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Sempre que os administradores se constituam em conselho de administração, as respectivas reuniões serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer dos administradores, por meio de documento escrito enviado aos demais administradores com oito dias de antecedência e no qual constem os assuntos a serem submetidos à apreciação.
- Número ou marcador, página 31: Sete) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 31: Oito) O conselho de administração, quando instituído, não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Competências da administração
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade,
- Texto do artigo, página 31: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A designação do director-geral compete à administração, podendo recair num elemento estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos respectivos poderes determinados nos termos do disposto no número anterior;
- Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura do mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer outro empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 31: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios estranhos à sociedade, tais como em letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Fiscalização
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ter um conselho fiscal ou fiscal único, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Ano civil
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil e o balanço, o relatório de gestão, a demonstração
- Texto do artigo, página 31: de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver resolvido nos termos da lei ou sempre que houver necessidade de reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que sejam criadase as quantias que forem determinados por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: O exercício de direitos sociais por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, serão exercidos conjuntamente, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Cotecna Trade Service Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que aos dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Cotecna Trade Service Mozambique, Limitada, com sede na província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100438410, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), as sócias deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu número um do artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e
- Texto do artigo, página 32: fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de senhor Riaan Van Der Sandt, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º 6702245011080, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, com plenos poderes sobre a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Hunjra Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949105 uma entidade denominada Hunjra Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Sultan Ahmad, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º AY1170161, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1217, 5.° andar, bairro da Central.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Muhammad Shahzad Ashraf, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AN1846532, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto, número 2016, bairro Central.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Hunjra Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 1680 rés-do-chão, Bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sultan Ahmad;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahzad Ashraf.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Da administração e representação )
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 32: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Edwin Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947374 uma entidade denominada Edwin Transportes & Logística,Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Person Eduardo Nhampossa de 37 anos de idade, solteiro,natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779203P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Julho de 2017,residente no bairro da Malhangalene na Avenida Marien N’guabi, n.º 403, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: David Antonio Cacílda Valente, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262052Q, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, residente no bairro Polana Cimento na Avenida Emília Dausse, n.º 181,rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Junior Elias Zunguze, de 46 anos de idade, solteiro, natural da MassingaInhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080904138926A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 6 de Maio de 2013, residente no bairro de Mavalane B na, rua dos CFM,quarteirão 4, n.º 22, distrito municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Edwin Transportes & Logística,Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Samora Machel n.º 30, 2.º andar, porta n.º 1, distrito municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Transportes de mercadoria, bens e logística; c)Agenciamento e serviços de transportes;
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