III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2018

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Número ou marcador · p. 33 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em três partes desiguais,distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Person Eduardo Nhampossa,correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio David António Cacílda Valente, correspondente a quarenta e cinco por centodo capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Junior Elias Zunguze, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a
Texto do artigo · p. 33 sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integraçãoa sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Person Eduardo Nhampossa e David António Cacilda Valente,na qualidade de administradores geral e operacional, respectivamente.Compete ao conselho da direcção da Sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades,públicas e privadas. Sendo assinaturas deste conselho, a obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade NDPC-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479788, foi deliberado a mudança da sede da sociedade, abertura da sucursal e o acréscimo do objecto social:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de NDPC - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Mil trezentos e cinquenta, largo da Ilha de Moçambique, bairro da Manlhangalene número cem, Rés-do-chão e tem como sucursal na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nherere, bairro da Liberdade, número quarenta e oito, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de canalização, electricidade, transporte, imobiliária, contabilidade e auditoria:
Número ou marcador · p. 33 Dois) (Mantem-se). Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Freshco Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa, Freshco Supermarket – Sociedade Por quotas, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número mil e cento e oitenta, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob
Texto do artigo · p. 33 o NUEL 100934841, deliberaram a divisão da quota no valor de dezasseis mil meticais, que o sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a Thameem Mohamed Abdullah, e em consequência da cedência e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é
Texto do artigo · p. 34 de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Basith Jahufar Abdul Kareem;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thameem Mohamed Abdullah.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Yizeng Wang, no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, cedida a favor da senhora Cremilda Ismael Langa, entrando esta na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 34 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Yizeng Wang; outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cremilda
Texto do artigo · p. 34 Ismael Langa e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chao Wang.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moz Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entreKirtikumar Kanji, Orlando António Penicela e Edmundo Fenias Tamele, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Moz Pharma, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Pharma, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por decisão dos sócios em assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação, comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos; b)Venda de produtos de limpeza corporal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Kirtikumar Kanji, com 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Orlando António Penicela, com 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Edmundo Fenias Tamele, com 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Uma) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Kirtikumar Kanji.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente, ou pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, local e data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios e em segunda convocação, com a maioria dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, que serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não havendo consenso quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo estes escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Xai-Xai, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transcorp Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Transcorp Mozambique, Limitada, deliberaram a cessão de quota no valor de noventa e nove mil e mil meticais que os sócios Ishaang Dada e Rajender Singh Golan, respectivamente, que possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade a nova sócia Dada Sons Singapore PTE. Ltd.
Texto do artigo · p. 35 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Dada Sons Singapore PTE, Ltd.
Texto do artigo · p. 35 Que, em tudo o não alterado continua
Texto do artigo · p. 35 a vigorar as disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 35 anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Enaex Britanite Moçambique,Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948850, uma entidade denominada Enaex Britanite Moçambique,Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: IBQ - Indústrias Químicas S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ 78.391.612/0001-40, sediada na Rodovia Régis Bittencourt, km 1, s/n.º, bairro Florestal, Quatro Barras, PR, Brasil, CEP 83420-000, por intermédio de seus administradores, o director presidente: António Luís Cyrino De Sá, brasileiro, casado, engenheiro, natural de São Paulo, nascido em 7 de Maio de 1957, RG n.º 8.618.718-1, CPF n.º 041.959.588-06, portador do Passaporte FO200304, emitido em 31 de Julho de 2015, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Touro, 184, Palos Verdes, Granja Viana, Coita, SP, Brasil, CEP 06.709-655 e directora administrativo financeiro: Carlos Alberto Duque, brasileiro, administrador, casado, natural de São Paulo, SP, nascido em 24 de Agosto de 1955, RG n.º 6.341.456-9, CPF n.º 663.318.708-49, portador do Passaporte FR973553, emitido em 22 de Novembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Trieste, 311, Itatiba, SP, Brasil, CEP 13255751; e,
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Xion I Participações S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ 14.625.213/0001-13, sediada na Rodovia Régis Bittencourt, km 1, s/n.º, sala 2, Bairro Florestal, Quatro Barras, PR, Brasil, CEP 83420000, por intermédio do seu administrador, o director presidente: Francisco Martin Torren Lopez, chileno, engenheiro, casado, natural de Las Condes, Santiago, nascido em 4 de Junho de 1976, RNE n.º V860385-L, CPF n.º 703.310.151-10, portador do Passaporte P00765900, emitido em 24 de Dezembro de 2014, pela República de Chile, com endereço no condomínio Pineville, 670 Pinhais, PR, Brasil, CEP 83.352-310 e o director: Carlos Alberto Duque, brasileiro, administrador, casado, natural de São Paulo, SP, nascido em 24 de Agosto de 1955, RG n.º 6.341.456-9, CPF
Texto do artigo · p. 35 n.º 663.318.708-49, portador do Passaporte FR973553, emitido em 22 de Novembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Trieste, 311, Itatiba, SP, Brasil, CEP 13255-751.
Texto do artigo · p. 35 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Enaex Britanite Moçambique,Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Denominação,sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) A sociedade será denominada Enaex Britanite Moçambique,Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 35 Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços para de detonação, explosão e desmonte e rochas para mineração e obras civis; importação e venda de explosivos e acessórios de detonação; uso, manuseio e armazenamento de explosivos e acessórios de detonação; consultoria empresarial nas atividades de sua expertise.
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
Número ou marcador · p. 35 b) Mediante deliberação da administração
Texto do artigo · p. 35 a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 35 Dois ponto um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 600.000MT(seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de MZM 594.000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 36 noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: IBQ – Indústrias Químicas S.A.; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de MZM 6.000,00MT(seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Xion I Participações S.A.
Texto do artigo · p. 36 Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 36 Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Dois ponto cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à Sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
Texto do artigo · p. 36 Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais e representação dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Cinco ponto dez) A cada 6.000,00 (seis mil meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Seis ponto cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 37 Seis ponto seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 37 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Texto do artigo · p. 37 Seis ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 Oito ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Oito ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Texto do artigo · p. 37 Oito ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade,
Texto do artigo · p. 37 podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Nove ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Texto do artigo · p. 37 Nove ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem (lei da arbitragem, conciliação e mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas - CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo presidente do CACM da CTA.
Texto do artigo · p. 37 Nove ponto três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Comunicações
Texto do artigo · p. 37 Dez ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 37 Dez ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ENASA – Estradas de Nampula, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 37 anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Natureza, denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de ENASAEstradas de Nampula, S.A.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Angoche na rua da Liberdade podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 Financiamento construção, exploração, manutenção de estradas e pontes, aeroportos, aeródromos, portos, transportes terrestres, aéreos e marítimos, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Pode exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e dividido em dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanco aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretado e não suspensa;
Número ou marcador · p. 38 c) Anúncio da venda de accoes em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanco e ser cedida a um acionista ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capitai social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade das accionistas tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) A modalidade das novas participações;
Número ou marcador · p. 38 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 38 c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 38 d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 e) Se são criadas novas partes sociais;
Número ou marcador · p. 38 f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e prestações acessórias do capital)
Texto do artigo · p. 38 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplantares e/ou acessórias de capital, na proporção das suas participações sociais, ate o dobro do valor do capital social a data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da sociedade: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Na falta de quórum, a reunião será realizada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Em caso de não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberará validamente.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A mesa da Assembleia Geral e composta por um Presidente e um secretário eleito de entre os accionistas. O mandato e de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Dependem exclusivamente da deliberação da Assembleia Geral, para além de outros que a lei e os estatutos determinem:
Número ou marcador · p. 38 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 38 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 38 c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 38 e) A fixação ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 38 f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
Número ou marcador · p. 38 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos
Número ou marcador · p. 38 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
Número ou marcador · p. 38 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 38 k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (A administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem um mandato de quatro anos, podendo ser renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quer na internacional, serão exercidas por uma comissão executiva composta pelos accionistas: Jorge Henrique da Costa Khalau, como Presidente do Conselho de Administração, António Ornelle Sendi, Magalhães Bramugi, Eduardo João Constantino e Domingos Ossufo, como administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos legais, podendo, os respectivos mandatos ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderá revogálos a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 38 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus accionistas os poderes que entender, ou constituir em nome da Sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 39 verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em relação aos assuntos de gestão diária da sociedade, basta uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da Sociedade será exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Lucros e dividendos
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a assembleia geral delibere, depois de ouvido o conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na Lei
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 39 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Five Star Campsite, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre:Venâncio Xavier Vilanculo e Steven Harold Mc Intryre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Five Star Campsite, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade de limitada com sua sede no bairro 25 de Junho, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o campismo, aluguer do espaço para acampamento, restaurante bar e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras
Texto do artigo · p. 39 sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota equivalente a cinquenta e um por cento correspondente a setenta e seis mil e quinhentos meticais do capital para o sócio Venâncio Xavier Vilanculo e uma quota de quarenta e nove por cento correspondente a setenta e três mil e quinhentos meticais do capital para o sócio Steven Harold Mc Intryre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento dos socios e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 40 Vilankulo, aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e um mil duzentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fahad Sarwar, casado, natural de Karachi, distrito do Karachi, província do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00011079S, emitido
Texto do artigo · p. 40 pelos serviços provinciais de Migração de Nampula, aos 17 de Outubro de 2016,residente no bairro de Central, rua dos Combatentes, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação AAI, Import Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade AAI, Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namicopo, na avenida de Trabalho, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Importação,exportação de produtos alimentares e venda;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: d) Outras actividades conexas.
  2. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em três partes desiguais,distribuídas de seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Person Eduardo Nhampossa,correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio David António Cacílda Valente, correspondente a quarenta e cinco por centodo capital social;
  8. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Junior Elias Zunguze, correspondente a dez por cento do capital.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  11. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a
  16. Texto do artigo, página 33: sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integraçãoa sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Person Eduardo Nhampossa e David António Cacilda Valente,na qualidade de administradores geral e operacional, respectivamente.Compete ao conselho da direcção da Sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades,públicas e privadas. Sendo assinaturas deste conselho, a obrigar a sociedade em todos actos.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
  36. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 33: NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade NDPC-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479788, foi deliberado a mudança da sede da sociedade, abertura da sucursal e o acréscimo do objecto social:
  39. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de NDPC - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Mil trezentos e cinquenta, largo da Ilha de Moçambique, bairro da Manlhangalene número cem, Rés-do-chão e tem como sucursal na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nherere, bairro da Liberdade, número quarenta e oito, primeiro andar.
  42. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de canalização, electricidade, transporte, imobiliária, contabilidade e auditoria:
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) (Mantem-se). Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil
  47. Texto do artigo, página 33: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 33: Freshco Supermarket, Limitada
  49. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa, Freshco Supermarket – Sociedade Por quotas, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número mil e cento e oitenta, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob
  50. Texto do artigo, página 33: o NUEL 100934841, deliberaram a divisão da quota no valor de dezasseis mil meticais, que o sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a Thameem Mohamed Abdullah, e em consequência da cedência e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é
  55. Texto do artigo, página 34: de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Basith Jahufar Abdul Kareem;
  58. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thameem Mohamed Abdullah.
  59. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018.
  60. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 34: Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
  62. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  63. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Yizeng Wang, no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, cedida a favor da senhora Cremilda Ismael Langa, entrando esta na sociedade como nova sócia.
  64. Texto do artigo, página 34: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
  65. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Yizeng Wang; outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cremilda
  69. Texto do artigo, página 34: Ismael Langa e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chao Wang.
  70. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2018.
  71. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 34: Moz Pharma, Limitada
  73. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entreKirtikumar Kanji, Orlando António Penicela e Edmundo Fenias Tamele, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Moz Pharma, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Pharma, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por decisão dos sócios em assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  81. Número ou marcador, página 34: a) Importação, comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos; b)Venda de produtos de limpeza corporal.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 34: a) Kirtikumar Kanji, com 55% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 34: b) Orlando António Penicela, com 30% do capital social;
  87. Número ou marcador, página 34: c) Edmundo Fenias Tamele, com 15% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e forma de obrigar)
  94. Número ou marcador, página 34: Uma) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Kirtikumar Kanji.
  95. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente, ou pela assinatura do director.
  96. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, local e data da reunião.
  100. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários.
  101. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios e em segunda convocação, com a maioria dos sócios presentes.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  108. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  111. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, que serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  112. Número ou marcador, página 35: Dois) Não havendo consenso quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  115. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo estes escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Xai-Xai, 10 de Janeiro de 2018.
  120. Texto do artigo, página 35: — O Notário, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 35: Transcorp Mozambique, Limitada
  122. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Transcorp Mozambique, Limitada, deliberaram a cessão de quota no valor de noventa e nove mil e mil meticais que os sócios Ishaang Dada e Rajender Singh Golan, respectivamente, que possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade a nova sócia Dada Sons Singapore PTE. Ltd.
  123. Texto do artigo, página 35: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação.
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Dada Sons Singapore PTE, Ltd.
  127. Texto do artigo, página 35: Que, em tudo o não alterado continua
  128. Texto do artigo, página 35: a vigorar as disposições do pacto social
  129. Texto do artigo, página 35: anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  130. Texto do artigo, página 35: Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 35: Enaex Britanite Moçambique,Limitada
  132. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948850, uma entidade denominada Enaex Britanite Moçambique,Limitada.
  133. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
  134. Texto do artigo, página 35: Primeiro: IBQ - Indústrias Químicas S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ 78.391.612/0001-40, sediada na Rodovia Régis Bittencourt, km 1, s/n.º, bairro Florestal, Quatro Barras, PR, Brasil, CEP 83420-000, por intermédio de seus administradores, o director presidente: António Luís Cyrino De Sá, brasileiro, casado, engenheiro, natural de São Paulo, nascido em 7 de Maio de 1957, RG n.º 8.618.718-1, CPF n.º 041.959.588-06, portador do Passaporte FO200304, emitido em 31 de Julho de 2015, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Touro, 184, Palos Verdes, Granja Viana, Coita, SP, Brasil, CEP 06.709-655 e directora administrativo financeiro: Carlos Alberto Duque, brasileiro, administrador, casado, natural de São Paulo, SP, nascido em 24 de Agosto de 1955, RG n.º 6.341.456-9, CPF n.º 663.318.708-49, portador do Passaporte FR973553, emitido em 22 de Novembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Trieste, 311, Itatiba, SP, Brasil, CEP 13255751; e,
  135. Texto do artigo, página 35: Segundo: Xion I Participações S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ 14.625.213/0001-13, sediada na Rodovia Régis Bittencourt, km 1, s/n.º, sala 2, Bairro Florestal, Quatro Barras, PR, Brasil, CEP 83420000, por intermédio do seu administrador, o director presidente: Francisco Martin Torren Lopez, chileno, engenheiro, casado, natural de Las Condes, Santiago, nascido em 4 de Junho de 1976, RNE n.º V860385-L, CPF n.º 703.310.151-10, portador do Passaporte P00765900, emitido em 24 de Dezembro de 2014, pela República de Chile, com endereço no condomínio Pineville, 670 Pinhais, PR, Brasil, CEP 83.352-310 e o director: Carlos Alberto Duque, brasileiro, administrador, casado, natural de São Paulo, SP, nascido em 24 de Agosto de 1955, RG n.º 6.341.456-9, CPF
  136. Texto do artigo, página 35: n.º 663.318.708-49, portador do Passaporte FR973553, emitido em 22 de Novembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, com endereço na rua Trieste, 311, Itatiba, SP, Brasil, CEP 13255-751.
  137. Texto do artigo, página 35: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Enaex Britanite Moçambique,Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  138. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  139. Texto do artigo, página 35: Denominação,sede, duração e objecto
  140. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A sociedade será denominada Enaex Britanite Moçambique,Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  141. Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  142. Texto do artigo, página 35: Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 35: Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Texto do artigo, página 35: Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços para de detonação, explosão e desmonte e rochas para mineração e obras civis; importação e venda de explosivos e acessórios de detonação; uso, manuseio e armazenamento de explosivos e acessórios de detonação; consultoria empresarial nas atividades de sua expertise.
  145. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
  146. Número ou marcador, página 35: b) Mediante deliberação da administração
  147. Texto do artigo, página 35: a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  148. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 35: Capital social e quotas
  150. Texto do artigo, página 35: Dois ponto um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 600.000MT(seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de MZM 594.000,00MT (quinhentos
  152. Texto do artigo, página 36: noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: IBQ – Indústrias Químicas S.A.; e
  153. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de MZM 6.000,00MT(seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Xion I Participações S.A.
  154. Texto do artigo, página 36: Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  155. Texto do artigo, página 36: Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  156. Texto do artigo, página 36: Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  157. Texto do artigo, página 36: Dois ponto cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  159. Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
  160. Texto do artigo, página 36: Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  161. Texto do artigo, página 36: Três ponto dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à Sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  162. Texto do artigo, página 36: Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  163. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  164. Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão de sócios
  165. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  166. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  167. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
  168. Texto do artigo, página 36: Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  169. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  170. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  172. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais e representação dos sócios
  173. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  174. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  175. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  176. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  177. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  178. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  179. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
  180. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  181. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  182. Texto do artigo, página 36: Cinco ponto dez) A cada 6.000,00 (seis mil meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  183. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  184. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  185. Texto do artigo, página 36: Seis ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  186. Texto do artigo, página 36: Seis ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  187. Texto do artigo, página 36: Seis ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  188. Texto do artigo, página 36: Seis ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  189. Texto do artigo, página 36: Seis ponto cinco) A sociedade obriga-se:
  190. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  191. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  192. Texto do artigo, página 37: Seis ponto seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  193. Número ou marcador, página 37: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  194. Número ou marcador, página 37: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  195. Número ou marcador, página 37: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  196. Texto do artigo, página 37: Seis ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  197. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  198. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  199. Texto do artigo, página 37: Sete ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  200. Texto do artigo, página 37: Sete ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  201. Texto do artigo, página 37: Sete ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  202. Texto do artigo, página 37: Sete ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  203. Texto do artigo, página 37: Sete ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  204. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  205. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  206. Texto do artigo, página 37: Oito ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  207. Texto do artigo, página 37: Oito ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  208. Texto do artigo, página 37: Oito ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade,
  209. Texto do artigo, página 37: podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  210. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  211. Texto do artigo, página 37: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  212. Texto do artigo, página 37: Nove ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  213. Texto do artigo, página 37: Nove ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem (lei da arbitragem, conciliação e mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas - CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo presidente do CACM da CTA.
  214. Texto do artigo, página 37: Nove ponto três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  216. Texto do artigo, página 37: Comunicações
  217. Texto do artigo, página 37: Dez ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
  218. Texto do artigo, página 37: Dez ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  219. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  220. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 37: ENASA – Estradas de Nampula, S.A.
  222. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
  223. Texto do artigo, página 37: anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 37: Natureza, denominação, sede, duração e objecto
  227. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de ENASAEstradas de Nampula, S.A.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  229. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Angoche na rua da Liberdade podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  230. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 37: Duração
  233. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  236. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Texto do artigo, página 37: Financiamento construção, exploração, manutenção de estradas e pontes, aeroportos, aeródromos, portos, transportes terrestres, aéreos e marítimos, hotelaria e turismo.
  238. Número ou marcador, página 37: Dois) Pode exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
  239. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  240. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 37: Capital social
  242. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e dividido em dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  243. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 37: (Amortização de acções)
  245. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanco aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  246. Número ou marcador, página 37: a) Acordo com respectivo titular;
  247. Número ou marcador, página 38: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretado e não suspensa;
  248. Número ou marcador, página 38: c) Anúncio da venda de accoes em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
  249. Número ou marcador, página 38: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanco e ser cedida a um acionista ou a terceiros.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capitai social)
  252. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade das accionistas tomadas em Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  254. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
  255. Número ou marcador, página 38: a) A modalidade das novas participações;
  256. Número ou marcador, página 38: b) O valor nominal das novas participações;
  257. Número ou marcador, página 38: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
  258. Número ou marcador, página 38: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  259. Número ou marcador, página 38: e) Se são criadas novas partes sociais;
  260. Número ou marcador, página 38: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
  261. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  262. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e prestações acessórias do capital)
  265. Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplantares e/ou acessórias de capital, na proporção das suas participações sociais, ate o dobro do valor do capital social a data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  269. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade: a) Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Administração;
  271. Número ou marcador, página 38: c) Fiscal Único.
  272. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
  277. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  278. Número ou marcador, página 38: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será realizada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
  279. Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso de não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberará validamente.
  280. Número ou marcador, página 38: Sete) A mesa da Assembleia Geral e composta por um Presidente e um secretário eleito de entre os accionistas. O mandato e de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
  283. Texto do artigo, página 38: Dependem exclusivamente da deliberação da Assembleia Geral, para além de outros que a lei e os estatutos determinem:
  284. Número ou marcador, página 38: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  285. Número ou marcador, página 38: b) A amortização de acções;
  286. Número ou marcador, página 38: c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
  287. Número ou marcador, página 38: e) A fixação ou dispensa de caução;
  288. Número ou marcador, página 38: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
  289. Número ou marcador, página 38: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos
  290. Número ou marcador, página 38: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
  291. Número ou marcador, página 38: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 38: j) O aumento e a redução do capital;
  293. Número ou marcador, página 38: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 38: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 38: (A administração)
  297. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem um mandato de quatro anos, podendo ser renovável por uma ou mais vezes.
  298. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  299. Número ou marcador, página 38: Três) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quer na internacional, serão exercidas por uma comissão executiva composta pelos accionistas: Jorge Henrique da Costa Khalau, como Presidente do Conselho de Administração, António Ornelle Sendi, Magalhães Bramugi, Eduardo João Constantino e Domingos Ossufo, como administradores.
  300. Número ou marcador, página 38: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos legais, podendo, os respectivos mandatos ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderá revogálos a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  301. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  303. Texto do artigo, página 38: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  304. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  305. Número ou marcador, página 38: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  306. Número ou marcador, página 38: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
  307. Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
  308. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus accionistas os poderes que entender, ou constituir em nome da Sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
  309. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  311. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado
  312. Texto do artigo, página 39: verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  315. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) Em relação aos assuntos de gestão diária da sociedade, basta uma assinatura de um dos administradores.
  317. Número ou marcador, página 39: Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  318. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme deliberado em Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 39: Fiscal Único
  321. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da Sociedade será exercida por um Fiscal Único.
  322. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições finais
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 39: Balanço
  325. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 39: Lucros e dividendos
  328. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
  329. Número ou marcador, página 39: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  330. Número ou marcador, página 39: b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a assembleia geral delibere, depois de ouvido o conselho de administração
  331. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  332. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  333. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na Lei
  334. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  336. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2018.
  339. Texto do artigo, página 39: — A Notária Técnica, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 39: Five Star Campsite, Limitada
  341. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre:Venâncio Xavier Vilanculo e Steven Harold Mc Intryre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  344. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Five Star Campsite, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade de limitada com sua sede no bairro 25 de Junho, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  345. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  346. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  349. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o campismo, aluguer do espaço para acampamento, restaurante bar e importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras
  353. Texto do artigo, página 39: sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  354. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota equivalente a cinquenta e um por cento correspondente a setenta e seis mil e quinhentos meticais do capital para o sócio Venâncio Xavier Vilanculo e uma quota de quarenta e nove por cento correspondente a setenta e três mil e quinhentos meticais do capital para o sócio Steven Harold Mc Intryre, respectivamente.
  357. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  361. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
  362. Número ou marcador, página 39: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  363. Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  364. Número ou marcador, página 39: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  369. Número ou marcador, página 40: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento dos socios e da deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  372. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 40: (Morte e incapacidade)
  375. Texto do artigo, página 40: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  378. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  379. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  384. Texto do artigo, página 40: Vilankulo, aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 40: AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e um mil duzentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fahad Sarwar, casado, natural de Karachi, distrito do Karachi, província do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00011079S, emitido
  387. Texto do artigo, página 40: pelos serviços provinciais de Migração de Nampula, aos 17 de Outubro de 2016,residente no bairro de Central, rua dos Combatentes, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação AAI, Import Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade AAI, Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namicopo, na avenida de Trabalho, na cidade de Nampula.
  393. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  399. Número ou marcador, página 40: a) Importação,exportação de produtos alimentares e venda;
  400. Número ou marcador, página 40: b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
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