III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2018

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Número ou marcador · p. 40 c) Venda de produtos de consumo imediato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahad Sarwar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fahad Sarwar de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, aos 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Capital Security, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823802, uma entidade denominada Capital Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1.° andar, esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Farhana Suleman Ebraim, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917081B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1.° andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a firma Capital Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 19/A, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, a protecção e segurança de pessoas e bens, a segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, outras actividades como comércio geral com
Texto do artigo · p. 41 importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mahomed Amin Khalid Sidat, dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social e Farhana Suleman Ebraim, quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 41 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
Texto do artigo · p. 41 balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço —210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 40: c) Venda de produtos de consumo imediato.
  2. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  3. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahad Sarwar, respectivamente.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 40: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  12. Texto do artigo, página 40: À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fahad Sarwar de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  20. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas e casos omissos)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 40: Nampula, aos 13 de Outubro de 2017.
  29. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 41: Capital Security, Limitada
  31. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823802, uma entidade denominada Capital Security, Limitada, entre:
  32. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1.° andar, esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
  33. Texto do artigo, página 41: Segundo: Farhana Suleman Ebraim, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917081B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1.° andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Capital Security, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 19/A, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, a protecção e segurança de pessoas e bens, a segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, outras actividades como comércio geral com
  43. Texto do artigo, página 41: importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  44. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mahomed Amin Khalid Sidat, dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social e Farhana Suleman Ebraim, quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  48. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  52. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  54. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  56. Número ou marcador, página 41: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  58. Texto do artigo, página 41: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  60. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
  61. Texto do artigo, página 41: balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  64. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  65. Número ou marcador, página 41: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 41: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  76. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  77. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  78. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  79. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  80. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  81. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  82. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  83. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  84. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  85. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  86. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  87. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  88. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  89. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  90. Título de secção, página 42: Delegações:
  91. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  92. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  93. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  94. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  95. Parágrafo, página 42: Preço —210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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