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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Hunjra Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949105 uma entidade denominada Hunjra Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Sultan Ahmad, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º AY1170161, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1217, 5.° andar, bairro da Central.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Muhammad Shahzad Ashraf, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AN1846532, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto, número 2016, bairro Central.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Hunjra Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 1680 rés-do-chão, Bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sultan Ahmad;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahzad Ashraf.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Da administração e representação )
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 32: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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