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Texto do artigo · p. 32 Hunjra Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949105 uma entidade denominada Hunjra Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Sultan Ahmad, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º AY1170161, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1217, 5.° andar, bairro da Central.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Muhammad Shahzad Ashraf, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AN1846532, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto, número 2016, bairro Central.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome de Hunjra Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 1680 rés-do-chão, Bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sultan Ahmad;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahzad Ashraf.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Da administração e representação )
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 32 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Hunjra Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949105 uma entidade denominada Hunjra Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Sultan Ahmad, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º AY1170161, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1217, 5.° andar, bairro da Central.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Muhammad Shahzad Ashraf, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AN1846532, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto, número 2016, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Hunjra Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 1680 rés-do-chão, Bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Do capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sultan Ahmad;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahzad Ashraf.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Da administração e representação )
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  37. Texto do artigo, página 32: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  40. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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