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Texto do artigo · p. 24 AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949342 uma entidade denominada AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 24 Francelino Cremildo Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187635A, representado pelo seu pai, o senhor Cremildo Zacarias Manjate, maior,casado, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de AEK Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outros ramos de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Bagamoyo n.° 186, Prédio Carlton, 3.° andar, porta 51.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante do sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dependem da deliberação do representante do sócio único:
Texto do artigo · p. 25 A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 25 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949342 uma entidade denominada AEK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Francelino Cremildo Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187635A, representado pelo seu pai, o senhor Cremildo Zacarias Manjate, maior,casado, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 25: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de AEK Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outros ramos de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Localização e sede)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Bagamoyo n.° 186, Prédio Carlton, 3.° andar, porta 51.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante do sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Dependem da deliberação do representante do sócio único:
  25. Texto do artigo, página 25: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  31. Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  32. Texto do artigo, página 25: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Da aplicação dos resultados)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
  39. Texto do artigo, página 25: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Janeiro de 2018.
  44. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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