Igreja Pentecostal Vida e Esperança

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Igreja Pentecostal Vida e Esperança

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Texto do artigo · p. 8 Igreja Pentecostal Vida e Esperança
Texto do artigo · p. 8 Domingos Lino Manuel Paulo - Apóstolo; Augusto Stivin Matomo - Pastor geral; Alfiado Luís Marengane Taela - Secretário
Texto do artigo · p. 8 geral; Fanuel Nelson Matsimbe - Tesoureiro geral; Armando Tangai - Conselheiro geral.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a de nominação Igreja Apentecostal Vida e Esperança que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja Pentecostal Vida e Esperança é uma entidade religiosa e beneficiante, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de adesão voluntaria, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 ATRIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, tem a sua sede no bairro Bloco 9, Posto Administrativo n.º 2, cidade de Chimoio, província de Manica e exerce a sua actividade em todo território nacional através das igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS A Igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo conforme as escrituras da Bíblia sagrada;
Número ou marcador · p. 8 b) Estimular a comunhão e fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar assistência social aos membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver projectos culturais e educacionais;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover acções de caridade e educação social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, compõe-se por numero ilimitado de membros
Texto do artigo · p. 8 sem distinção de sexo, raça , filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro da igreja e dos membros da direcção, responde, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem esta responde pelas obrigações dos seus membros ou de outras igrejas de qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer interessado pode aderir a Igreja, bastando manifestar a sua vontade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 8 Toda conduta ofensiva aos princípios bíblicos, aos parceiros estatutários, regulamento interno, deliberação da conferência geral da igreja, constituem infracções disciplinares na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 8 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 e) Desvinculação da igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, te os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger membros do conselho dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre normas e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral e empossados pelo Apostolo o mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Apostolo:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar com o tesoureiro os Cheque e demais títulos de crédito que obriguem a Igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) Consagrar Pastores;
Número ou marcador · p. 9 e) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o apóstolo nas realizações das tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor ao apóstolo a consagração de pastores;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer actividades que lhe forem delegadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretariar reuniões da direcção executiva e da assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber e encaminhar os expedientes que visam a organizar encontros e reuniões da igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar o funcionamento administrativo e documental da igreja
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja em coordenação com o Apostolo;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar com o Apóstolo os Cheques, ordens de pagamento e outros títulos financeiros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aconselhar e assessorar o Apostolo;
Número ou marcador · p. 9 b) Aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados fiscal, entre eles um Presidente do Conselho Fiscal, Um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer acompanhamento dos planos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações, heranças ou legados de que venha beneficiar e que sejam por ela aceitemos;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidades públicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Qualquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou, ainda de subsídios que lhe possa se atribuído;
Número ou marcador · p. 9 d) Dízimos e ofertas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor do País.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado as Instituições de caridade que comungam os mesmos princípios com a Igreja.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico da Igreja, pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 20 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Igreja Pentecostal Vida e Esperança
  2. Texto do artigo, página 8: Domingos Lino Manuel Paulo - Apóstolo; Augusto Stivin Matomo - Pastor geral; Alfiado Luís Marengane Taela - Secretário
  3. Texto do artigo, página 8: geral; Fanuel Nelson Matsimbe - Tesoureiro geral; Armando Tangai - Conselheiro geral.
  4. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a de nominação Igreja Apentecostal Vida e Esperança que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 8: A Igreja Pentecostal Vida e Esperança é uma entidade religiosa e beneficiante, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de adesão voluntaria, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  10. Texto do artigo, página 8: ATRIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, tem a sua sede no bairro Bloco 9, Posto Administrativo n.º 2, cidade de Chimoio, província de Manica e exerce a sua actividade em todo território nacional através das igrejas filiais actuais e futuras.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS A Igreja tem os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo conforme as escrituras da Bíblia sagrada;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Estimular a comunhão e fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência social aos membros e demais necessitados;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver projectos culturais e educacionais;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Promover acções de caridade e educação social.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, compõe-se por numero ilimitado de membros
  24. Texto do artigo, página 8: sem distinção de sexo, raça , filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro da igreja e dos membros da direcção, responde, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem esta responde pelas obrigações dos seus membros ou de outras igrejas de qualquer espécie.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 8: Qualquer interessado pode aderir a Igreja, bastando manifestar a sua vontade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 8: (Medidas disciplinares)
  31. Texto do artigo, página 8: Toda conduta ofensiva aos princípios bíblicos, aos parceiros estatutários, regulamento interno, deliberação da conferência geral da igreja, constituem infracções disciplinares na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Repreensão registada;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Suspensão;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Desvinculação da igreja.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 8: A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, te os seguintes órgãos:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  47. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Eleger membros do conselho dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre normas e regulamentos da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da igreja.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral e empossados pelo Apostolo o mandato.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Apostolo:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Assinar com o tesoureiro os Cheque e demais títulos de crédito que obriguem a Igreja;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Consagrar Pastores;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o apóstolo nas realizações das tarefas e competências;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Propor ao apóstolo a consagração de pastores;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Exercer actividades que lhe forem delegadas.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário-geral:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Organizar documentação e arquivo da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Secretariar reuniões da direcção executiva e da assembleia-geral;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam a organizar encontros e reuniões da igreja;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Organizar o funcionamento administrativo e documental da igreja
  73. Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureiro Geral:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja em coordenação com o Apostolo;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Assinar com o Apóstolo os Cheques, ordens de pagamento e outros títulos financeiros.
  79. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Aconselhar e assessorar o Apostolo;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja
  82. Número ou marcador, página 9: c) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  85. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados fiscal, entre eles um Presidente do Conselho Fiscal, Um vice-presidente e um vogal.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Fazer acompanhamento dos planos da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  95. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Igreja:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Doações, heranças ou legados de que venha beneficiar e que sejam por ela aceitemos;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidades públicas;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Qualquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou, ainda de subsídios que lhe possa se atribuído;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Dízimos e ofertas.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor do País.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado as Instituições de caridade que comungam os mesmos princípios com a Igreja.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  105. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  107. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  108. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico da Igreja, pelas entidades competentes.
  109. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 20 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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