Igreja Pentecostal Vida e Esperança
Texto extraído + documento associado
Igreja Pentecostal Vida e Esperança
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Igreja Pentecostal Vida e Esperança
- Texto do artigo, página 8: Domingos Lino Manuel Paulo - Apóstolo; Augusto Stivin Matomo - Pastor geral; Alfiado Luís Marengane Taela - Secretário
- Texto do artigo, página 8: geral; Fanuel Nelson Matsimbe - Tesoureiro geral; Armando Tangai - Conselheiro geral.
- Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a de nominação Igreja Apentecostal Vida e Esperança que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A Igreja Pentecostal Vida e Esperança é uma entidade religiosa e beneficiante, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de adesão voluntaria, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: ATRIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, tem a sua sede no bairro Bloco 9, Posto Administrativo n.º 2, cidade de Chimoio, província de Manica e exerce a sua actividade em todo território nacional através das igrejas filiais actuais e futuras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS A Igreja tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo conforme as escrituras da Bíblia sagrada;
- Número ou marcador, página 8: b) Estimular a comunhão e fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência social aos membros e demais necessitados;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver projectos culturais e educacionais;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover acções de caridade e educação social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, compõe-se por numero ilimitado de membros
- Texto do artigo, página 8: sem distinção de sexo, raça , filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro da igreja e dos membros da direcção, responde, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem esta responde pelas obrigações dos seus membros ou de outras igrejas de qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer interessado pode aderir a Igreja, bastando manifestar a sua vontade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 8: Toda conduta ofensiva aos princípios bíblicos, aos parceiros estatutários, regulamento interno, deliberação da conferência geral da igreja, constituem infracções disciplinares na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 8: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 8: e) Desvinculação da igreja.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, te os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger membros do conselho dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre normas e regulamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral e empossados pelo Apostolo o mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Apostolo:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar com o tesoureiro os Cheque e demais títulos de crédito que obriguem a Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Consagrar Pastores;
- Número ou marcador, página 9: e) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o apóstolo nas realizações das tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor ao apóstolo a consagração de pastores;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer actividades que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretariar reuniões da direcção executiva e da assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam a organizar encontros e reuniões da igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar o funcionamento administrativo e documental da igreja
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja em coordenação com o Apostolo;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar com o Apóstolo os Cheques, ordens de pagamento e outros títulos financeiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aconselhar e assessorar o Apostolo;
- Número ou marcador, página 9: b) Aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados fiscal, entre eles um Presidente do Conselho Fiscal, Um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer acompanhamento dos planos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 9: a) Doações, heranças ou legados de que venha beneficiar e que sejam por ela aceitemos;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidades públicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Qualquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou, ainda de subsídios que lhe possa se atribuído;
- Número ou marcador, página 9: d) Dízimos e ofertas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor do País.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado as Instituições de caridade que comungam os mesmos princípios com a Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico da Igreja, pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 20 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.