III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,8deFevereirode2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 26
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 So Pavimentos, Limitada. Taxi 4U Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top View Refregerações, Limitada. Top View Serviços, Limitada. Universidade Nova da Matola, S.A. Vanguard Recursos Investiments, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ADIVAS 24FP, S.A. AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amussy Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Attari Trading – Sociedade Unipessoa, Limitada. Bliss Chemicals Moçambique, Limitada. Boost Media, S.A. Hotel Milénio, Limitada. Igreja Apentecostal Vida e Esperança. Igreja Monte de Oração. Lenmed Beira Private Hospital, Limitada. Medecare Equipament, Limitada. Moz Refrigeration, Limitada. Multi Suplly, Limitada. NDT Inspection Mozambique, Limitada. Negócios do Reino, Limitada. New Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. N'Gama Commodities & Investiments, S.A. Nkuvo Solution, Limitada. Nova Zuid, Limitada. Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Papiro Design Gráfica, Limitada. Petra International Collegue, Limitada. Redknee Mozambique, Limitada. Saba Internacional, Limitada. Serração e Carpintaria da Machava, Limitada – SECAMA.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Monte de Oração, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Monte de Oração.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 15 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Flávia Salomão para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Chanisse Boavida Flávia Massango, para passar a usar o nome completo de Dádiva Boavida Flávia Massango.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta,Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Palmira Inocência António, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Shamira Inoncência António.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Saugina Francisco Armando, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Zulfina Armando José para passar a usar o nome completo de Sheila Armando José.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas a autorização de exploração de material para construção n.º 11069AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Morrumbala, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 26' 00,00'' - 17º 26' 00,00'' - 17º 26' 10,00'' - 17º 26' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 26' 00,00'' - 17º 26' 00,00'' - 17º 26' 10,00'' - 17º 26' 10,00''35º 50' 10,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 50' 10,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 26' 00,00'' - 17º 26' 00,00'' - 17º 26' 10,00'' - 17º 26' 10,00''35º 50' 10,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas a autorização de exploração de material para construção n.º 11048AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 40,00'' - 14º 13' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 40,00'' - 14º 13' 40,00''40º 41' 00,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 41' 00,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 40,00'' - 14º 13' 40,00''40º 41' 00,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 41' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 40,00'' - 14º 13' 40,00''40º 41' 00,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11063AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Lugela, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00''36º 50' 50,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 50' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 50' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00''36º 50' 50,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 50' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 51' 00,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 50' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00''36º 50' 50,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 50' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas a autorização de exploração de material para construção n.º 11049AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Mossuril, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 50,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 50,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 50,00''40º 19' 20,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 19' 20,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 50,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 50,00''40º 19' 20,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais de 27 de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas a autorização de exploração de material para construção n.º 10630AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para pedra de construção e saibro, no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 17 21 00,00'' - 17 21 00,00'' - 17 21 00,00'' - 17 21 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36 59 50,00'' 37 00 30,00'' 37 00 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36 59 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 ADIVAS 24FP, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903222, uma entidade denominada ADIVAS 24FP, S.A., que se rege pelas seguintes claúsulas em anexo.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Constituição de sociedade, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por acções denominada ADIVAS 24FP, S.A. (doravante, a “Sociedade Anónima”).
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 3 Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destacam:
Texto do artigo · p. 3 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas;
Texto do artigo · p. 3 b) Intermediação imobiliária;
Texto do artigo · p. 3 c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como, a sua fiscalização; e
Texto do artigo · p. 3 d) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT, representado por quinze mil acções de dez meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 3 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e são representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
Texto do artigo · p. 3 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 3 aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade é livre de transmissão total ou parcial de acções entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os accionistas da sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, um Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Texto do artigo · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Texto do artigo · p. 3 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da Assembleia Geral ou, se este não o fizer, por qualquer Administrador, ou pelo
Texto do artigo · p. 3 Fiscal Único por anúncio publicado no Jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 3 b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Texto do artigo · p. 3 c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
Texto do artigo · p. 3 d) O consentimento da sociedade quanto a transmissão de acções;
Texto do artigo · p. 3 e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
Texto do artigo · p. 3 f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA NONA
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 3 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 3 Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Texto do artigo · p. 3 CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 4 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Texto do artigo · p. 4 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 4 CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral nomeará um auditor de contas como Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 4 CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Poderes)
Texto do artigo · p. 4 Para além dos poderes legalmente previstos, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para a necessidade de considerar qualquer matéria, bem como de emitir
Texto do artigo · p. 4 as suas recomendações sobre qualquer matéria, dentro do âmbito das suas responsabilidades. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 4 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Texto do artigo · p. 4 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924343, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 4 AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Edson Eduardo Cuambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102055969C, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de promoção de eventos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AKF Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Victor Jara, quarteirão 7, n.º 440, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Promoção e organização de eventos sociais e recreativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assessoria e consultoria para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços relacionados ao ramo organizacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Eduardo Cuambe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 4 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 4 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Edson Eduardo Cuambe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 5 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amussy Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444496, uma entidade denominada Amussy Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Iazalde Rafael Rufino Martins, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286858I, emitido a 2 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal que rege-se-á pelos artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Amussy Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, bairro de Malhangalene, n.º 1713, 2.º andar, flflat 3,
Texto do artigo · p. 5 cidade de Maputo. A duração da sociedade é por empo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transportes escolares, aluguer de viaturas, táxi, informática.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Iazalde Rafael Rufino Martins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Iazalde Rafael Rufino Martins desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Attari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101063003, uma entidade denominada Attari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Muhammad Farman Motiwala, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.° 07PK00013295M, emitido a 4 de Fevereiro de 2020 e válido até 3 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Attari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 657,
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da sócia única, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de celulares e seus acessórios, computadores, flash, etc;
Número ou marcador · p. 5 b) Acessórios e peças de automóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota. Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farman Motiwala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Muhammad Farman Motiwala, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinaturada única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Exercício
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bliss Chemicals Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 ADENDA
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no 4.º Suplemento, do Boletim da Repblica, n.º 9, III Série de 10 de Março de 2009, no terceiro parágrafo, onde lê se Primeiro: Shoaib Iqbhal..., deve-se ler Primeiro: Shoaib Iqbal. No artigo quarto – Capital social, onde lê se ... pelos sócios Iqbal Shoaib, ... devese ler ... pelos sócios Shoaib Iqbal, ..., ainda no mesmo artigo onde lê se ´... e a Shoaib ..., deve-se ler ... e a Farhat Shoaib ....
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Boost Media, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921169, uma entidade denominada Boost Media, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Boost Media, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Kassuende, casa° 272 primeiro andar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de assessoria de comunicação e relações públicas, licenciamentos, exportação e importação, participação em capitais sociais de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100.000,00 (cem mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1MT (um metical).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição. 4 . Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 6 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 7 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento transmissão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O CA poderá nomear uma Direcçãoexecutiva para a gestão operacional da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 7 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e formas de vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os accionistas são administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade obriga-se com pelo menos duas assinaturas de seus administradores, ou apenas um, quando, por instrumento próprio, tenham lhe sido conferidos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Hotel Milénio, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da
Texto do artigo · p. 8 sociedade Hotel Milénio, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100101815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Mohammad Ayan Abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, representado por Abdul Latifo Abdul Rahim, nos termos do artigo 124 do Código Civil.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nuzhat Abdul Latif, desde já nomeada como administradora, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade, em qualquer negócio ou acto, pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Igreja Pentecostal Vida e Esperança
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi matriculada na Conservatória d Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101889467, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Domingos Lino Manuel Paulo - Apóstolo; Augusto Stivin Matomo - Pastor geral; Alfiado Luís Marengane Taela - Secretário
Texto do artigo · p. 8 geral; Fanuel Nelson Matsimbe - Tesoureiro geral; Armando Tangai - Conselheiro geral.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a de nominação Igreja Apentecostal Vida e Esperança que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja Pentecostal Vida e Esperança é uma entidade religiosa e beneficiante, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de adesão voluntaria, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 ATRIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, tem a sua sede no bairro Bloco 9, Posto Administrativo n.º 2, cidade de Chimoio, província de Manica e exerce a sua actividade em todo território nacional através das igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS A Igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo conforme as escrituras da Bíblia sagrada;
Número ou marcador · p. 8 b) Estimular a comunhão e fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar assistência social aos membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver projectos culturais e educacionais;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover acções de caridade e educação social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, compõe-se por numero ilimitado de membros
Texto do artigo · p. 8 sem distinção de sexo, raça , filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro da igreja e dos membros da direcção, responde, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem esta responde pelas obrigações dos seus membros ou de outras igrejas de qualquer espécie.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,8deFevereirode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 26
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: So Pavimentos, Limitada. Taxi 4U Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top View Refregerações, Limitada. Top View Serviços, Limitada. Universidade Nova da Matola, S.A. Vanguard Recursos Investiments, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: ADIVAS 24FP, S.A. AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amussy Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Attari Trading – Sociedade Unipessoa, Limitada. Bliss Chemicals Moçambique, Limitada. Boost Media, S.A. Hotel Milénio, Limitada. Igreja Apentecostal Vida e Esperança. Igreja Monte de Oração. Lenmed Beira Private Hospital, Limitada. Medecare Equipament, Limitada. Moz Refrigeration, Limitada. Multi Suplly, Limitada. NDT Inspection Mozambique, Limitada. Negócios do Reino, Limitada. New Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. N'Gama Commodities & Investiments, S.A. Nkuvo Solution, Limitada. Nova Zuid, Limitada. Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Papiro Design Gráfica, Limitada. Petra International Collegue, Limitada. Redknee Mozambique, Limitada. Saba Internacional, Limitada. Serração e Carpintaria da Machava, Limitada – SECAMA.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Monte de Oração, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Monte de Oração.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 15 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Flávia Salomão para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Chanisse Boavida Flávia Massango, para passar a usar o nome completo de Dádiva Boavida Flávia Massango.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta,Fátima Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Palmira Inocência António, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Shamira Inoncência António.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Saugina Francisco Armando, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Zulfina Armando José para passar a usar o nome completo de Sheila Armando José.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas a autorização de exploração de material para construção n.º 11069AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Morrumbala, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 26' 00,00'' - 17º 26' 00,00'' - 17º 26' 10,00'' - 17º 26' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 26' 00,00'' - 17º 26' 00,00'' - 17º 26' 10,00'' - 17º 26' 10,00''35º 50' 10,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 10,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 35º 50' 10,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 26' 00,00'' - 17º 26' 00,00'' - 17º 26' 10,00'' - 17º 26' 10,00''35º 50' 10,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 40,00'' 35º 50' 10,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  37. Texto do artigo, página 2: AVISO
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas a autorização de exploração de material para construção n.º 11048AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 40,00'' - 14º 13' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 40,00'' - 14º 13' 40,00''40º 41' 00,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 40º 41' 00,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 40,00'' - 14º 13' 40,00''40º 41' 00,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 40º 41' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 20,00'' - 14º 13' 40,00'' - 14º 13' 40,00''40º 41' 00,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 20,00'' 40º 41' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  43. Texto do artigo, página 2: AVISO
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  45. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11063AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Lugela, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00''36º 50' 50,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 50' 50,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 36º 50' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00''36º 50' 50,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 50' 50,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 36º 51' 00,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 50' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00''36º 50' 50,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 51' 00,00'' 36º 50' 50,00''
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  50. Texto do artigo, página 2: AVISO
  51. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas a autorização de exploração de material para construção n.º 11049AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Mossuril, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  52. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 50,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 50,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 50,00''40º 19' 20,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 20,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 40º 19' 20,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 50,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 50,00''40º 19' 20,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 40,00'' 40º 19' 20,00''
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  55. Texto do artigo, página 2: AVISO
  56. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais de 27 de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas a autorização de exploração de material para construção n.º 10630AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para pedra de construção e saibro, no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  57. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  58. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  59. Texto do artigo, página 2: - 17 21 00,00'' - 17 21 00,00'' - 17 21 00,00'' - 17 21 00,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 36 59 50,00'' 37 00 30,00'' 37 00 30,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 36 59 50,00''
  62. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  63. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  64. Texto do artigo, página 3: ADIVAS 24FP, S.A.
  65. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903222, uma entidade denominada ADIVAS 24FP, S.A., que se rege pelas seguintes claúsulas em anexo.
  66. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 3: (Constituição de sociedade, duração e sede)
  68. Texto do artigo, página 3: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por acções denominada ADIVAS 24FP, S.A. (doravante, a “Sociedade Anónima”).
  69. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  70. Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  71. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA SEGUNDA
  72. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destacam:
  74. Texto do artigo, página 3: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas;
  75. Texto do artigo, página 3: b) Intermediação imobiliária;
  76. Texto do artigo, página 3: c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como, a sua fiscalização; e
  77. Texto do artigo, página 3: d) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  78. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT, representado por quinze mil acções de dez meticais cada uma.
  81. Texto do artigo, página 3: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e são representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
  82. Texto do artigo, página 3: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser
  83. Texto do artigo, página 3: aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  84. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA QUARTA
  85. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
  86. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade é livre de transmissão total ou parcial de acções entre os accionistas.
  87. Texto do artigo, página 3: Dois) Os accionistas da sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, nos termos da lei.
  88. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA QUINTA
  89. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, um Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  91. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA SEXTA
  92. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  95. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA SÉTIMA
  96. Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações)
  97. Texto do artigo, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  98. Texto do artigo, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  99. Texto do artigo, página 3: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da Assembleia Geral ou, se este não o fizer, por qualquer Administrador, ou pelo
  100. Texto do artigo, página 3: Fiscal Único por anúncio publicado no Jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  101. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA OITAVA
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  104. Texto do artigo, página 3: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  105. Texto do artigo, página 3: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  106. Texto do artigo, página 3: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
  107. Texto do artigo, página 3: d) O consentimento da sociedade quanto a transmissão de acções;
  108. Texto do artigo, página 3: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
  109. Texto do artigo, página 3: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  110. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA NONA
  111. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  112. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  113. Texto do artigo, página 3: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  114. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA DÉCIMA
  115. Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
  116. Texto do artigo, página 3: Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  117. Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  118. Texto do artigo, página 3: (Obrigações da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  120. Texto do artigo, página 4: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  121. Texto do artigo, página 4: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  122. Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
  123. Texto do artigo, página 4: (Fiscal Único)
  124. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral nomeará um auditor de contas como Fiscal Único.
  125. Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
  126. Texto do artigo, página 4: (Poderes)
  127. Texto do artigo, página 4: Para além dos poderes legalmente previstos, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para a necessidade de considerar qualquer matéria, bem como de emitir
  128. Texto do artigo, página 4: as suas recomendações sobre qualquer matéria, dentro do âmbito das suas responsabilidades. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA (Exercício e contas do exercício)
  129. Texto do artigo, página 4: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  130. Texto do artigo, página 4: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  131. Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA
  132. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  134. Texto do artigo, página 4: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA
  136. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  138. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924343, uma entidade denominada
  141. Texto do artigo, página 4: AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 4: Edson Eduardo Cuambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102055969C, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de promoção de eventos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AKF Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Victor Jara, quarteirão 7, n.º 440, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: Duração
  148. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  151. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Promoção e organização de eventos sociais e recreativos;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Assessoria e consultoria para organização de eventos;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços relacionados ao ramo organizacional.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: Capital social
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Eduardo Cuambe.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
  165. Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de
  166. Texto do artigo, página 4: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: Administração e formas de obrigar a sociedade
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Edson Eduardo Cuambe.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  186. Texto do artigo, página 5: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  195. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Amussy Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444496, uma entidade denominada Amussy Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 5: Iazalde Rafael Rufino Martins, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286858I, emitido a 2 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal que rege-se-á pelos artigos.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amussy Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, bairro de Malhangalene, n.º 1713, 2.º andar, flflat 3,
  203. Texto do artigo, página 5: cidade de Maputo. A duração da sociedade é por empo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transportes escolares, aluguer de viaturas, táxi, informática.
  207. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Iazalde Rafael Rufino Martins.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  213. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Iazalde Rafael Rufino Martins desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: Attari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101063003, uma entidade denominada Attari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 5: Muhammad Farman Motiwala, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.° 07PK00013295M, emitido a 4 de Fevereiro de 2020 e válido até 3 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: Denominação, duração e sede
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Attari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 657,
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da sócia única, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: Objecto
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Venda de celulares e seus acessórios, computadores, flash, etc;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Acessórios e peças de automóveis.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Capital social
  233. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota. Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farman Motiwala.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Muhammad Farman Motiwala, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinaturada única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: Exercício
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
  245. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 6: Bliss Chemicals Moçambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 6: ADENDA
  252. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no 4.º Suplemento, do Boletim da Repblica, n.º 9, III Série de 10 de Março de 2009, no terceiro parágrafo, onde lê se Primeiro: Shoaib Iqbhal..., deve-se ler Primeiro: Shoaib Iqbal. No artigo quarto – Capital social, onde lê se ... pelos sócios Iqbal Shoaib, ... devese ler ... pelos sócios Shoaib Iqbal, ..., ainda no mesmo artigo onde lê se ´... e a Shoaib ..., deve-se ler ... e a Farhat Shoaib ....
  253. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Boost Media, S.A.
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921169, uma entidade denominada Boost Media, S.A.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Boost Media, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Kassuende, casa° 272 primeiro andar.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de assessoria de comunicação e relações públicas, licenciamentos, exportação e importação, participação em capitais sociais de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  268. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100.000,00 (cem mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1MT (um metical).
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Transmissão das acções)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia
  278. Texto do artigo, página 6: Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  280. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade:
  285. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
  287. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição. 4 . Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  290. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto e deliberações)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  299. Texto do artigo, página 6: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
  301. Número ou marcador, página 7: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 7: (Representação de accionistas)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento transmissão.
  316. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) O CA poderá nomear uma Direcçãoexecutiva para a gestão operacional da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  331. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  332. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  333. Número ou marcador, página 7: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de vinculação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os accionistas são administradores.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  338. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade obriga-se com pelo menos duas assinaturas de seus administradores, ou apenas um, quando, por instrumento próprio, tenham lhe sido conferidos poderes para o efeito;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  340. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  348. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  351. Texto do artigo, página 7: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  355. Texto do artigo, página 7: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Hotel Milénio, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da
  362. Texto do artigo, página 8: sociedade Hotel Milénio, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100101815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Mohammad Ayan Abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, representado por Abdul Latifo Abdul Rahim, nos termos do artigo 124 do Código Civil.
  369. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nuzhat Abdul Latif, desde já nomeada como administradora, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade, em qualquer negócio ou acto, pela sua assinatura.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
  374. Texto do artigo, página 8: Nampula, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: Igreja Pentecostal Vida e Esperança
  376. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi matriculada na Conservatória d Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101889467, entidade legal supra constituída por:
  377. Texto do artigo, página 8: Domingos Lino Manuel Paulo - Apóstolo; Augusto Stivin Matomo - Pastor geral; Alfiado Luís Marengane Taela - Secretário
  378. Texto do artigo, página 8: geral; Fanuel Nelson Matsimbe - Tesoureiro geral; Armando Tangai - Conselheiro geral.
  379. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos em anexo.
  380. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a de nominação Igreja Apentecostal Vida e Esperança que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  383. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  384. Texto do artigo, página 8: A Igreja Pentecostal Vida e Esperança é uma entidade religiosa e beneficiante, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de adesão voluntaria, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  385. Texto do artigo, página 8: ATRIGO DOIS
  386. Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, tem a sua sede no bairro Bloco 9, Posto Administrativo n.º 2, cidade de Chimoio, província de Manica e exerce a sua actividade em todo território nacional através das igrejas filiais actuais e futuras.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS A Igreja tem os seguintes objectivos:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo conforme as escrituras da Bíblia sagrada;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Estimular a comunhão e fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência social aos membros e demais necessitados;
  393. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver projectos culturais e educacionais;
  394. Número ou marcador, página 8: e) Promover acções de caridade e educação social.
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, compõe-se por numero ilimitado de membros
  399. Texto do artigo, página 8: sem distinção de sexo, raça , filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro da igreja e dos membros da direcção, responde, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem esta responde pelas obrigações dos seus membros ou de outras igrejas de qualquer espécie.
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