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Texto do artigo · p. 12 Medecare Equipament, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101924262, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Medecare Equipament, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/ 2022, de 25 de Maio, entre:
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Raúl Manhique, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 134, casa n.º 10, Kamubucuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201390382B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2022 e válido até 24 de Novembro de 2027; e
Texto do artigo · p. 12 Paula Lázaro Munisse, mocambicana, natural de Massinga, solteira, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 15, casa n.° 362, Matola, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 100104796064, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2022 e válido até 11 de Junho de 2027.
Texto do artigo · p. 12 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Medecare Equipament, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernando Farinha, em Maputo, posto administrativo do Alto Maé, bairro Alto Maé, distrito urbano n.º 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como fazerse representar pelas formas estabalecidas pelo Código Comercial no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Vendas de produtos de dispositivos médicos, podendo importar e exportar;
Número ou marcador · p. 12 b) Pesquisa médica e desenvolvimento experimental;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra, venda e varejo de medicamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Fabricação de produtos químicos especiais;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de cosméticos, produtos químicos diários;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria de informações e planejamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Produção de produtos de cuidados de saúde e venda de alimentos formulados para fins medicianais especiais;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação e exportação de alimentos variados;
Número ou marcador · p. 13 i) Vendas de produtos e necessidades diárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 13 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Alexandre Raúl Manhique, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de os dispensar sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio administrador ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 14 constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que porventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Medecare Equipament, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101924262, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Medecare Equipament, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/ 2022, de 25 de Maio, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Alexandre Raúl Manhique, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 134, casa n.º 10, Kamubucuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201390382B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2022 e válido até 24 de Novembro de 2027; e
  5. Texto do artigo, página 12: Paula Lázaro Munisse, mocambicana, natural de Massinga, solteira, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 15, casa n.° 362, Matola, portadora de Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 12: n.º 100104796064, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2022 e válido até 11 de Junho de 2027.
  7. Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Medecare Equipament, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernando Farinha, em Maputo, posto administrativo do Alto Maé, bairro Alto Maé, distrito urbano n.º 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como fazerse representar pelas formas estabalecidas pelo Código Comercial no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Vendas de produtos de dispositivos médicos, podendo importar e exportar;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Pesquisa médica e desenvolvimento experimental;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda e varejo de medicamentos;
  25. Número ou marcador, página 12: d) Fabricação de produtos químicos especiais;
  26. Número ou marcador, página 12: e) Venda de cosméticos, produtos químicos diários;
  27. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria de informações e planejamento;
  28. Número ou marcador, página 12: g) Produção de produtos de cuidados de saúde e venda de alimentos formulados para fins medicianais especiais;
  29. Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação de alimentos variados;
  30. Número ou marcador, página 13: i) Vendas de produtos e necessidades diárias.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique; e
  37. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  44. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  48. Texto do artigo, página 13: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
  63. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos os sócios presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Alexandre Raúl Manhique, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de os dispensar sempre que se justificar.
  68. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  69. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio administrador ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  76. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  77. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  80. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  81. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  84. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
  85. Texto do artigo, página 14: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  89. Texto do artigo, página 14: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que porventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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