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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: So Pavimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEl 101914534, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de So Pavimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, parcela 17515, Matola Rio, Beluluane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividades de construção de obras;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividades de aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Actividades de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Carlos Miguel de Oliveira Prata Marques – 50.000,00MTcorrespondente a 50%;
- Número ou marcador, página 22: b) José Francisco Fernandes da Silva– 50.000,00 MT- correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderão ser aumentadosuma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodossubsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Carlos Miguel de Oliveira Prata Marquese José Francisco Fernandes da Silva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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