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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Petra International Collegue, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911195, uma entidade denominada Petra International Collegue, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Paulo Tarisai, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060508869145J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 24 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 20: Francelina Fanuel Fichane, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060108897241Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 29 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 20: Patrique Machingura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°069908871856P, emitido pelo
- Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 11 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 20: Kiven Katsika, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 2 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 20: Clever Tomás Karima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Petra International Collegue, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – bairro Tchumene 2, quarteirao 20, casa n.º 216.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Jardim da infância;
- Número ou marcador, página 20: b) Primária;
- Número ou marcador, página 20: c) Secundária;
- Número ou marcador, página 20: d) Cursos de treinamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 20: f) Necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 20: g) Orfanato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Paulo Tarisai, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Francelina Fanuel Fichane, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Patrique Machingura, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Kiven Katsika, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Clever Tomas Karima, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 92% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kiven Katsika, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 21: Maputo 6 de Fevereiro de 2023 O Técnico, Ilegível.
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