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Texto do artigo · p. 20 Petra International Collegue, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911195, uma entidade denominada Petra International Collegue, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Paulo Tarisai, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060508869145J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 24 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Francelina Fanuel Fichane, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060108897241Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 29 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 20 Patrique Machingura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°069908871856P, emitido pelo
Texto do artigo · p. 20 Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 11 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Kiven Katsika, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 2 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Clever Tomás Karima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Petra International Collegue, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – bairro Tchumene 2, quarteirao 20, casa n.º 216.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Jardim da infância;
Número ou marcador · p. 20 b) Primária;
Número ou marcador · p. 20 c) Secundária;
Número ou marcador · p. 20 d) Cursos de treinamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 f) Necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 20 g) Orfanato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Paulo Tarisai, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Francelina Fanuel Fichane, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Patrique Machingura, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Kiven Katsika, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Clever Tomas Karima, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 92% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kiven Katsika, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 6 de Fevereiro de 2023 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Petra International Collegue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911195, uma entidade denominada Petra International Collegue, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Paulo Tarisai, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060508869145J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 24 de Abril de 2021;
  4. Texto do artigo, página 20: Francelina Fanuel Fichane, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060108897241Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 29 de Setembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 20: Patrique Machingura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°069908871856P, emitido pelo
  6. Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 11 de Junho de 2021;
  7. Texto do artigo, página 20: Kiven Katsika, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 2 de Maio de 2018;
  8. Texto do artigo, página 20: Clever Tomás Karima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Petra International Collegue, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – bairro Tchumene 2, quarteirao 20, casa n.º 216.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Jardim da infância;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Primária;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Secundária;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Cursos de treinamento;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Necessidades especiais;
  27. Número ou marcador, página 20: g) Orfanato.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 20: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Paulo Tarisai, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Francelina Fanuel Fichane, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Patrique Machingura, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 20: d) Kiven Katsika, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 20: e) Clever Tomas Karima, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 92% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  43. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kiven Katsika, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  63. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  64. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  69. Texto do artigo, página 21: Maputo 6 de Fevereiro de 2023 O Técnico, Ilegível.
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