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Texto do artigo · p. 15 Multi Suplly, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101364011, uma entidade denominada Multi Suplly, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Graciela Maria Afonso Madeira Mazive, casada com Ângelo Leonardo Mazive em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, rua Mutateia, quarteirão 23, casa n.º 16, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104387565B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2021, e titular de NUIT 107695060, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Harrison Valdir dos Santos Adolfo Mazive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Marracuene, bairro Zithava, quarteirão 1, casa n.º 593, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102630902Q, emitido a 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificacao civil de Maputo, e titular de NUIT 160038845, como segundo outorgante. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Multi Suplly, Limitada e tem a sua sede na avenida Olof Palm, n.º 1100, Bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria de negócios de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 g) Intermediação de venda de combustíveis em trânsito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, entretanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 equivalente a 95% do capital social, pertencente à sócia Graciela Maria Afonso Madeira Mazive; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Harrison Valdir dos Santos Adolfo Mazive.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por Graciela Maria Afonso Madeira Mazive. Esta, por sua vez, poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Multi Suplly, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101364011, uma entidade denominada Multi Suplly, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Graciela Maria Afonso Madeira Mazive, casada com Ângelo Leonardo Mazive em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, rua Mutateia, quarteirão 23, casa n.º 16, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104387565B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2021, e titular de NUIT 107695060, como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 15: Harrison Valdir dos Santos Adolfo Mazive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Marracuene, bairro Zithava, quarteirão 1, casa n.º 593, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102630902Q, emitido a 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificacao civil de Maputo, e titular de NUIT 160038845, como segundo outorgante. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 15: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Multi Suplly, Limitada e tem a sua sede na avenida Olof Palm, n.º 1100, Bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Actividade industrial;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de gráfica e serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria de negócios de exportação e importação;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Intermediação de venda de combustíveis em trânsito.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, entretanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
  29. Texto do artigo, página 15: equivalente a 95% do capital social, pertencente à sócia Graciela Maria Afonso Madeira Mazive; e
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Harrison Valdir dos Santos Adolfo Mazive.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por Graciela Maria Afonso Madeira Mazive. Esta, por sua vez, poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: Omissões
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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