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- Texto do artigo, página 10: Lenmed Beira Private Hospital, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896579, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lenmed Beira Private Hospital, Limitada constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Halcom Management Services, uma sociedade por quotas, registada nos termos das leis da República das Maurícias, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número 130719 C1/GBL, com sede na 365 Royal Road, Rose Hill, Maurícias (doravante ‘Sociedade’), neste acto devidamente representada pelo Sr. Bergentino Américo, na qualidade de Mandatário, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa;
- Texto do artigo, página 10: Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República de Moçambique, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, a folhas trinta e um do Livro C traço quarenta e quatro, com a data de dezoito de Outubro de dois mil e cinco, com sede na Rua do Rio Inhamiara,
- Texto do artigo, página 10: n.º 3857, sala n.º 3, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique (sociedade), neste acto devidamente representada pelo senhor Rubendren Naidoo, na qualidade de Mandatário, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa,
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Lenmed Beira Private Hospital, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro do Estoril, cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde, gestão e desenvolvimento de centros de saúde e hospitais, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 99.000MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Halcom Management Services; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento)
- Texto do artigo, página 10: do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios obrigam-se a efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples (mais de 50%) dos votos dos sócios presentes e/ou representados .
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tais prestações suplementares ou suprimentos serão fornecidas por todos os sócios na proporção das suas quotas e o montante global máximo da prestação suplementar deve ser até 100 vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso qualquer um dos sócios não contribua com qualquer suprimento ou prestação suplementar, o sócio (sócio contribuidor) é desde já permitido a assim o fazer em nome daquele.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao sócio contribuidor assiste um pagamento de lucros preferencial, para reembolso destes montantes, a qual poderá ser deduzido do quinhão de lucros do sócio que não tenha contribuído, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis, nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 11: e) Incumprimento da obrigação contida no artigo quinto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos quatro meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de
- Texto do artigo, página 11: trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios ou ainda por qualquer meio tecnológico, nos termos do número 1, do artigo 116, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante simples carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo disposição contrária da Lei e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (mais de 50%) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número ímpar, sendo o mínimo de 3 (três) administradores ou por dois administradores, ou ainda por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores desde que pelo menos um deles tenha sido designado pelo sócio com mais de 50% das quotas ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos
- Texto do artigo, página 12: administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 120 (cento e vinte) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 12: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: São nomeados como membros do conselho de administração da sociedade os senhores senhores Amil Devchand, Frederik Jacobus Meiring, Rubendren Naidoo, Faziela Modan e António Ah Taka Pinho como membros do conselho de administração da sociedade, sendo o senhor Amil Devchand o presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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