III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2023
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer interessado pode aderir a Igreja, bastando manifestar a sua vontade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 8: Toda conduta ofensiva aos princípios bíblicos, aos parceiros estatutários, regulamento interno, deliberação da conferência geral da igreja, constituem infracções disciplinares na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 8: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 8: e) Desvinculação da igreja.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A Igreja Pentecostal Vida e Esperança, te os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger membros do conselho dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre normas e regulamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral e empossados pelo Apostolo o mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Apostolo:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar com o tesoureiro os Cheque e demais títulos de crédito que obriguem a Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Consagrar Pastores;
- Número ou marcador, página 9: e) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o apóstolo nas realizações das tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor ao apóstolo a consagração de pastores;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer actividades que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretariar reuniões da direcção executiva e da assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam a organizar encontros e reuniões da igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar o funcionamento administrativo e documental da igreja
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja em coordenação com o Apostolo;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar com o Apóstolo os Cheques, ordens de pagamento e outros títulos financeiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aconselhar e assessorar o Apostolo;
- Número ou marcador, página 9: b) Aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados fiscal, entre eles um Presidente do Conselho Fiscal, Um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer acompanhamento dos planos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 9: a) Doações, heranças ou legados de que venha beneficiar e que sejam por ela aceitemos;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidades públicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Qualquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou, ainda de subsídios que lhe possa se atribuído;
- Número ou marcador, página 9: d) Dízimos e ofertas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor do País.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado as Instituições de caridade que comungam os mesmos princípios com a Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico da Igreja, pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 20 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Igreja Monte de Oração
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Monte de Oração, doravante abreviada por Igreja. E uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 9: A Igreja Monte de Oração tem a sua sede em Maputo, na Catembe, no bairro ChamissavaAldeias, distrito da Catembe, quarteirão 12, casa n.º 52, e de âmbito Nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através da Palavra de Deus, a Bíblia. Doutrinar todos os membros, lhes ensinando como alcançar a experiência Bíblica e pratica das escrituras, com vista ao testemunho como cidadão do Reino de Deus.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Todos interessados independentemente da nacionalidade, gênero, cor da pele desde que aceitem ser batizados ou submeter se aos estatutos ou regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja Monte de Oração, e dela fazem parte todos os membros no pleno dos seus direitos estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Apreciar e voltar a favor ou contra o relatório de actividade e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 10: Organizar grupos de trabalho para investigação, estudos e análises de questões relacionadas com conteúdo e grelhas de programação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscial
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposisões finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Emenda)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação deliberação trazida em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Lenmed Beira Private Hospital, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896579, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lenmed Beira Private Hospital, Limitada constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Halcom Management Services, uma sociedade por quotas, registada nos termos das leis da República das Maurícias, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número 130719 C1/GBL, com sede na 365 Royal Road, Rose Hill, Maurícias (doravante ‘Sociedade’), neste acto devidamente representada pelo Sr. Bergentino Américo, na qualidade de Mandatário, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa;
- Texto do artigo, página 10: Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República de Moçambique, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, a folhas trinta e um do Livro C traço quarenta e quatro, com a data de dezoito de Outubro de dois mil e cinco, com sede na Rua do Rio Inhamiara,
- Texto do artigo, página 10: n.º 3857, sala n.º 3, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique (sociedade), neste acto devidamente representada pelo senhor Rubendren Naidoo, na qualidade de Mandatário, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa,
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Lenmed Beira Private Hospital, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro do Estoril, cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde, gestão e desenvolvimento de centros de saúde e hospitais, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 99.000MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Halcom Management Services; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento)
- Texto do artigo, página 10: do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios obrigam-se a efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples (mais de 50%) dos votos dos sócios presentes e/ou representados .
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tais prestações suplementares ou suprimentos serão fornecidas por todos os sócios na proporção das suas quotas e o montante global máximo da prestação suplementar deve ser até 100 vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso qualquer um dos sócios não contribua com qualquer suprimento ou prestação suplementar, o sócio (sócio contribuidor) é desde já permitido a assim o fazer em nome daquele.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao sócio contribuidor assiste um pagamento de lucros preferencial, para reembolso destes montantes, a qual poderá ser deduzido do quinhão de lucros do sócio que não tenha contribuído, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis, nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 11: e) Incumprimento da obrigação contida no artigo quinto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos quatro meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de
- Texto do artigo, página 11: trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios ou ainda por qualquer meio tecnológico, nos termos do número 1, do artigo 116, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante simples carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo disposição contrária da Lei e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (mais de 50%) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número ímpar, sendo o mínimo de 3 (três) administradores ou por dois administradores, ou ainda por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores desde que pelo menos um deles tenha sido designado pelo sócio com mais de 50% das quotas ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos
- Texto do artigo, página 12: administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 120 (cento e vinte) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 12: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: São nomeados como membros do conselho de administração da sociedade os senhores senhores Amil Devchand, Frederik Jacobus Meiring, Rubendren Naidoo, Faziela Modan e António Ah Taka Pinho como membros do conselho de administração da sociedade, sendo o senhor Amil Devchand o presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Medecare Equipament, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101924262, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Medecare Equipament, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/ 2022, de 25 de Maio, entre:
- Texto do artigo, página 12: Alexandre Raúl Manhique, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 134, casa n.º 10, Kamubucuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201390382B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2022 e válido até 24 de Novembro de 2027; e
- Texto do artigo, página 12: Paula Lázaro Munisse, mocambicana, natural de Massinga, solteira, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 15, casa n.° 362, Matola, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 100104796064, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2022 e válido até 11 de Junho de 2027.
- Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Medecare Equipament, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernando Farinha, em Maputo, posto administrativo do Alto Maé, bairro Alto Maé, distrito urbano n.º 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como fazerse representar pelas formas estabalecidas pelo Código Comercial no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Vendas de produtos de dispositivos médicos, podendo importar e exportar;
- Número ou marcador, página 12: b) Pesquisa médica e desenvolvimento experimental;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda e varejo de medicamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Fabricação de produtos químicos especiais;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de cosméticos, produtos químicos diários;
- Número ou marcador, página 12: f) Consultoria de informações e planejamento;
- Número ou marcador, página 12: g) Produção de produtos de cuidados de saúde e venda de alimentos formulados para fins medicianais especiais;
- Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação de alimentos variados;
- Número ou marcador, página 13: i) Vendas de produtos e necessidades diárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 13: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Alexandre Raúl Manhique, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de os dispensar sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio administrador ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
- Texto do artigo, página 14: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 14: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que porventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Moz Refrigeration, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906140, uma entidade denominada Moz Refrigeration, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Faquir Júlio Coutinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Setembro de 1974, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300959252F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2021, residente
- Texto do artigo, página 14: no bairro da Malanga, praceta M. Matos, n.º 9. Primeiro andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Emídio Coutinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Maio de 1970, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105480270A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2015, residente no bairro Xipamanine, quarteirão 59, casa n.º 131, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome Moz Refrigeration, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua das Acácias, n.º 84, Bairro do Jardim, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda, fornecimento de acessórios, manutenção, reparação e entre outros de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação, exportação, aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação, exportação e venda de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 14: d) Construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), pertencente ao sócio Faquir Júlio Coutinho; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emídio Coutinho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 14: a) Faquir Júlio Coutinho, na qualidade de director-geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Emídio Coutinho, na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e dos demais documentos inerentes à empresa.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Multi Suplly, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101364011, uma entidade denominada Multi Suplly, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Graciela Maria Afonso Madeira Mazive, casada com Ângelo Leonardo Mazive em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, rua Mutateia, quarteirão 23, casa n.º 16, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104387565B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2021, e titular de NUIT 107695060, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 15: Harrison Valdir dos Santos Adolfo Mazive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Marracuene, bairro Zithava, quarteirão 1, casa n.º 593, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102630902Q, emitido a 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificacao civil de Maputo, e titular de NUIT 160038845, como segundo outorgante. Pelo presente contrato de sociedade
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