III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2023

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Texto do artigo · p. 15 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Multi Suplly, Limitada e tem a sua sede na avenida Olof Palm, n.º 1100, Bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria de negócios de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 g) Intermediação de venda de combustíveis em trânsito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, entretanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 equivalente a 95% do capital social, pertencente à sócia Graciela Maria Afonso Madeira Mazive; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Harrison Valdir dos Santos Adolfo Mazive.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por Graciela Maria Afonso Madeira Mazive. Esta, por sua vez, poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 NDT Inspection Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101920224, uma entidade denominada NDT Inspection Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nicolaas Jacobus de Villiers, de 48 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural
Texto do artigo · p. 16 da África do Sul, residente no bairro Alto Macassa, cidade de Vilanculo, província de Inhambane, portador de passaporte n.º A02912195, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, titular de NUIT 174305234; e
Texto do artigo · p. 16 Marte Olga Esperança Muendane, de quarenta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110181510507S, emitido na cidade de Matola, a sete de Março de dois mil vinte e dois, válido até seis de Marco de dois mil trinta e dois, titular de NUIT 1145870015.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação NDT Inspection Mozambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no povoado de Vulanjane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social legalmente admissíveis em qualquer ponto do país e sempre que o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Três) De igual modo, a sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviço de elaboração de plantas, inspecção, soldagem de tubagem e de condutas de gás;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria em matéria de plantas e condutas de gás;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de recrutamento de mão-de-obra para os sectores mineiros e petrolíferos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de consultoria e auditoria para negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do
Texto do artigo · p. 16 capital social divido em duas quotas, sendo 16.000,00MT, equivalentes a 80% da quota pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus de Villiers e 4.000,00MT, equivalentes a 20% da quota pertencente à sócia Marte Olga Esperança Muendane, correspondentes a cem por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A representação e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Marte Olga Esperança Muendane, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de contratação, a pessoa será nomeada pela assembleia geral ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de todos os poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo que a primeira reunião deverá ter lugar ao longo do primeiro trimestre de cada exercício económico e a segunda no último trimestre do período ora referenciado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na primeira reunião, a assembleia geral reunir-se-á para deliberar sobre os projectos que a sociedade se propõe materializar e na segunda para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ao longo do exercício.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre
Texto do artigo · p. 16 eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da competente legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Negócios do Reino, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e mundança do nome do sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidade legais sob o NUEL 100417456, na presença dos sócios Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentor de uma quota de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% do capital social e Johannes Jacobus Le Roux, que outorga por si e em representação da empresa Kratos Africa Investimentos B.V., detentores de quotas de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondentes a 30% e oito mil meticais (8.000.00Mt), correspondentes a 40% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe divide em duas a sua quota e cede 20% a favor do sócio Johannes Jacobus Le Roux e 10% a favor do sócio Kratos Africa Investimentos B.V., que depois unificam as quotas recebidas às anteriores e o cedente aparta-se da sociedade e nada com ela tem a ver.
Texto do artigo · p. 16 Ainda mais foi deliberdo pelos sócios e em conformidade com os documentos a presentados a mundaça do nome do sócio Kratos Africa Investimentos B.V. para Mango Impact Invest B.V., passando desde já a usufruir do referido nome no seu estatuto.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte, o artigo cinco do pacto social passa a ter nova redacção seguitnte:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distruibuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT),
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 50% do capital social, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mango Impact Invest B.V.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 30 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 New Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101925072, uma entidade denominada New Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Célia Manuel Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Minkaduine, rua Irmãos Roby, casa número vinte e seis, distrito municipal número dois, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 17 quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação New Design – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2.º J, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Assessoria nas áreas de design e decoração de interiores, exteriores, remodelações;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaboração e execução de projectos arquitectónicos e
Texto do artigo · p. 17 estruturais; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de decoração, equipamento p a r a u s o d o m é s t i c o , electrodomésticos, material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) Assessoria, intermediação, gestão e correctagem de seguros nos diversos ramos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Célia Manuel Macuácua.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878546, uma entidade denominada N`Gama Commodites & Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Agostinho Neto, n.º 1888, primeiro andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água.
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização de commodities: i. O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, ii. A importação, trânsito internacional, distribuição nacional e comercialização decombustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; iii. Comercialização de minerais; iv. Comercialização de água.
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços:
Texto do artigo · p. 17 i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e procurement; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 17 a. Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
Texto do artigo · p. 18 b. Sistemas e tecnologias de informação; c) Recursos humanos e segurança no
Texto do artigo · p. 18 trabalho.
Número ou marcador · p. 18 d) Representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos, planeamento e execução de projectos nas seguintes: i. Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente; ii. Modelação ambiental; iii. Sistemas de informação geográficos-GIS; iv. Energias renováveis.
Número ou marcador · p. 18 e) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Desalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; g)Aluguer de equipamentos relacionados com as suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 h) Logística relacionada com as suas actividades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou fiscal único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151, conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado se for este o caso.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais
Texto do artigo · p. 18 dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nkuvo Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926036, uma entidade denominada Nkuvo Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 18 Manuel Pascoal Conselho Maotse, casado com Adelina Justino Batine, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500082888B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em catorze de Setembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 19 e dois, residente no distrito municipal Kamubucuana, bairro Magoanine C, casa n.º 10, quarteirão 73. Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Heriques Francisco Chilaule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104330661J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em dois de Novembro de dois mil e vinte, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, primeiro andar, F.3., Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Nkuvo Solution, Limitada, tem a sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, Magoanine
Texto do artigo · p. 19 B, rua 5.422, loja 143, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de gestão e organização de eventos, catering, ornamentação, serviços de mesa, protocolo e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pascoal Conselho Maotse e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Heriques Francisco Chilaule.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Pascoal Conselho Maotse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Manuel Pascoal Conselho
Texto do artigo · p. 19 Maotse ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 19 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nova Zuid, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte cinco de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezassete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, traço noventa e cinco do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do notário Meque Mulava, licenciada em Direito, e conservador e notário superior do referido cartório, foi celebrada uma escritura de transmissão de quotas por óbito da sócia Jubeda Hassam e alteração parcial do pacto social da sociedade Nova Zuid, Limitada, na qual transmite-se por herança a quota da sócia Jubeda Hassam no valor de trezentos mil meticais a favor do sócio Abdul Wahab, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta transmissão, a sócia Jubeda Hassam sai da sociedade e pela mesma escritura o sócio altera a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Abdul Wahab.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 19 de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Meque Mulava.
Texto do artigo · p. 19 Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de dezoito de Maio dois mil vinte e dois, pelas onze horas, a sociedade Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província, bairro Machava Bunhiça, avenida Josina Machel, n.º 78, rés-do-chão, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 101663345, se deliberou sobre o aumento do capital social de 100.000.00MT para 4.000.000,00MT. A assembleia geral deliberou e concordou com o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Papiro Design Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Fevereiro dois mil vinte e tres, pelas onze horas a sociedade Papiro Design Gráfica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Agostinho Neto n.°799 3° andar, com o capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais), matriculada
Texto do artigo · p. 20 sob NUEL 101899578, deliberaram a ampliação do objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividade de design gráfico, impressão, criação de logotipos, panfletos, banners, flyers, cartõesde-visita, actividade de consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático; fornecimento de material de decoração de eventos, material de escritório, material informático; publicidade, actividades de design. comércio a retalho e a grosso de material e equipamento publicitário, comércio a grosso de todos produtos; produção de material e fornecimento de material de proteção, produção e fornecimento de uniformes corporativos;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção e fornecimento de material publicitário, painéis luminosos, banners, rollups gazebos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Petra International Collegue, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911195, uma entidade denominada Petra International Collegue, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Paulo Tarisai, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060508869145J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 24 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Francelina Fanuel Fichane, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060108897241Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 29 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 20 Patrique Machingura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°069908871856P, emitido pelo
Texto do artigo · p. 20 Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 11 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Kiven Katsika, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 2 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Clever Tomás Karima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Petra International Collegue, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – bairro Tchumene 2, quarteirao 20, casa n.º 216.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Jardim da infância;
Número ou marcador · p. 20 b) Primária;
Número ou marcador · p. 20 c) Secundária;
Número ou marcador · p. 20 d) Cursos de treinamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 f) Necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 20 g) Orfanato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Paulo Tarisai, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Francelina Fanuel Fichane, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Patrique Machingura, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Kiven Katsika, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Clever Tomas Karima, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 92% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kiven Katsika, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 6 de Fevereiro de 2023 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Redknee Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Redknee Mozambique, Limitada, uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade por quotas constituída nos termos da legislação dos moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100467372 (doravante designada por (sociedade), datada de 31 de Outubro de 2022, foi aprovada a proposta de dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Saba Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Janeiro de dois mil e nove, a sociedade Saba Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede ma Avenida Karl Marx, n.º 581, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101891283, nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital social, alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam
Texto do artigo · p. 21 o capital social da sociedade de cem e onze mil meticais para cinco milhões de meticais, sendo o valor de aumento de quatro quatro milhões oitocentos oitenta e nove mil meticais, que entrou na caixa da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distruídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez meticais, pertencente ao sócio Humberto Rasse Monteiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil duzentos e noventa meticais, pertencente ao sócio Fulgêncio Daniel Tomé Magaia.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 vinte dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Serração e Carpintaria da Machava, Limitada – SECAMA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que foi deliberado, aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, por acta da assembleia geral da sociedade Serração e Carpintaria da Machava, Limitada - SECAMA, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 7.421 (sete mil quatrocentos e vinte e um), a folhas 170 (cento e setenta), do Livro C – 19 (dezanove), a sua dissolução, e a nomeação dos senhores Moisés Rafael Massinga, António Vidal da Silva e José Artur de Carvalho Campos Costa como liquidatários.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 So Pavimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEl 101914534, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de So Pavimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, parcela 17515, Matola Rio, Beluluane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades de construção de obras;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividades de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Carlos Miguel de Oliveira Prata Marques – 50.000,00MTcorrespondente a 50%;
Número ou marcador · p. 22 b) José Francisco Fernandes da Silva– 50.000,00 MT- correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderão ser aumentadosuma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodossubsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Carlos Miguel de Oliveira Prata Marquese José Francisco Fernandes da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Taxi 4U Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101865967, uma entidade denominada, Taxi 4U Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambiçano, residente na cidade da Beira , bairro Estorril. A acima identificada têm, entre si, justo e
Texto do artigo · p. 22 acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Taxi 4U Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Max, n.° 642, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Multi Suplly, Limitada e tem a sua sede na avenida Olof Palm, n.º 1100, Bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: Duração
  7. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, intermediação comercial;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Actividade industrial;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de gráfica e serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria de negócios de exportação e importação;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Intermediação de venda de combustíveis em trânsito.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, entretanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 15: equivalente a 95% do capital social, pertencente à sócia Graciela Maria Afonso Madeira Mazive; e
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Harrison Valdir dos Santos Adolfo Mazive.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por Graciela Maria Afonso Madeira Mazive. Esta, por sua vez, poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Omissões
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 15: NDT Inspection Mozambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101920224, uma entidade denominada NDT Inspection Mozambique, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 15: Nicolaas Jacobus de Villiers, de 48 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural
  44. Texto do artigo, página 16: da África do Sul, residente no bairro Alto Macassa, cidade de Vilanculo, província de Inhambane, portador de passaporte n.º A02912195, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, titular de NUIT 174305234; e
  45. Texto do artigo, página 16: Marte Olga Esperança Muendane, de quarenta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110181510507S, emitido na cidade de Matola, a sete de Março de dois mil vinte e dois, válido até seis de Marco de dois mil trinta e dois, titular de NUIT 1145870015.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação NDT Inspection Mozambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no povoado de Vulanjane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social legalmente admissíveis em qualquer ponto do país e sempre que o conselho de administração o julgar conveniente.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) De igual modo, a sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Serviço de elaboração de plantas, inspecção, soldagem de tubagem e de condutas de gás;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria em matéria de plantas e condutas de gás;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de recrutamento de mão-de-obra para os sectores mineiros e petrolíferos;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria e auditoria para negócio e gestão.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do
  63. Texto do artigo, página 16: capital social divido em duas quotas, sendo 16.000,00MT, equivalentes a 80% da quota pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus de Villiers e 4.000,00MT, equivalentes a 20% da quota pertencente à sócia Marte Olga Esperança Muendane, correspondentes a cem por cento.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Representação e administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A representação e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Marte Olga Esperança Muendane, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para administrar a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de contratação, a pessoa será nomeada pela assembleia geral ou por meio de procuração.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de todos os poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão dos negócios e contratos sociais.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo que a primeira reunião deverá ter lugar ao longo do primeiro trimestre de cada exercício económico e a segunda no último trimestre do período ora referenciado.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Na primeira reunião, a assembleia geral reunir-se-á para deliberar sobre os projectos que a sociedade se propõe materializar e na segunda para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ao longo do exercício.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  81. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre
  82. Texto do artigo, página 16: eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 16: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da competente legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Negócios do Reino, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e mundança do nome do sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidade legais sob o NUEL 100417456, na presença dos sócios Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentor de uma quota de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% do capital social e Johannes Jacobus Le Roux, que outorga por si e em representação da empresa Kratos Africa Investimentos B.V., detentores de quotas de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondentes a 30% e oito mil meticais (8.000.00Mt), correspondentes a 40% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  89. Texto do artigo, página 16: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe divide em duas a sua quota e cede 20% a favor do sócio Johannes Jacobus Le Roux e 10% a favor do sócio Kratos Africa Investimentos B.V., que depois unificam as quotas recebidas às anteriores e o cedente aparta-se da sociedade e nada com ela tem a ver.
  90. Texto do artigo, página 16: Ainda mais foi deliberdo pelos sócios e em conformidade com os documentos a presentados a mundaça do nome do sócio Kratos Africa Investimentos B.V. para Mango Impact Invest B.V., passando desde já a usufruir do referido nome no seu estatuto.
  91. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, o artigo cinco do pacto social passa a ter nova redacção seguitnte:
  92. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distruibuídas:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT),
  97. Texto do artigo, página 17: correspondente a 50% do capital social, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux; e
  98. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mango Impact Invest B.V.
  99. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  100. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 30 de Dezembro de 2020. —
  101. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: New Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101925072, uma entidade denominada New Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 17: Célia Manuel Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Minkaduine, rua Irmãos Roby, casa número vinte e seis, distrito municipal número dois, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por
  105. Texto do artigo, página 17: quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação New Design – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2.º J, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  109. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Assessoria nas áreas de design e decoração de interiores, exteriores, remodelações;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Elaboração e execução de projectos arquitectónicos e
  115. Texto do artigo, página 17: estruturais; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de decoração, equipamento p a r a u s o d o m é s t i c o , electrodomésticos, material eléctrico e de construção;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Assessoria, intermediação, gestão e correctagem de seguros nos diversos ramos.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Célia Manuel Macuácua.
  122. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878546, uma entidade denominada N`Gama Commodites & Investiments, S.A.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  132. Texto do artigo, página 17: Da denominação, sede, objecto e duração
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Agostinho Neto, n.º 1888, primeiro andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água.
  142. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de commodities: i. O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, ii. A importação, trânsito internacional, distribuição nacional e comercialização decombustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; iii. Comercialização de minerais; iv. Comercialização de água.
  143. Número ou marcador, página 17: c) Serviços:
  144. Texto do artigo, página 17: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e procurement; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
  145. Texto do artigo, página 17: a. Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
  146. Texto do artigo, página 18: b. Sistemas e tecnologias de informação; c) Recursos humanos e segurança no
  147. Texto do artigo, página 18: trabalho.
  148. Número ou marcador, página 18: d) Representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos, planeamento e execução de projectos nas seguintes: i. Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente; ii. Modelação ambiental; iii. Sistemas de informação geográficos-GIS; iv. Energias renováveis.
  149. Número ou marcador, página 18: e) Comissões, consignações e representações comerciais;
  150. Número ou marcador, página 18: f) Desalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; g)Aluguer de equipamentos relacionados com as suas actividades;
  151. Número ou marcador, página 18: h) Logística relacionada com as suas actividades.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  160. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou fiscal único e o Conselho de Administração.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151, conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
  176. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado se for este o caso.
  177. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
  178. Número ou marcador, página 18: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
  179. Número ou marcador, página 18: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais
  180. Texto do artigo, página 18: dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da disposição final
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  192. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Nkuvo Solution, Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926036, uma entidade denominada Nkuvo Solution, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  197. Texto do artigo, página 18: Manuel Pascoal Conselho Maotse, casado com Adelina Justino Batine, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500082888B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em catorze de Setembro de dois mil e vinte
  198. Texto do artigo, página 19: e dois, residente no distrito municipal Kamubucuana, bairro Magoanine C, casa n.º 10, quarteirão 73. Maputo; e
  199. Texto do artigo, página 19: Heriques Francisco Chilaule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104330661J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em dois de Novembro de dois mil e vinte, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, primeiro andar, F.3., Maputo.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: Sede e locais de representação
  202. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Nkuvo Solution, Limitada, tem a sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, Magoanine
  203. Texto do artigo, página 19: B, rua 5.422, loja 143, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: Duração
  206. Texto do artigo, página 19: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de gestão e organização de eventos, catering, ornamentação, serviços de mesa, protocolo e outras actividades relacionadas.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: Capital social
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pascoal Conselho Maotse e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Heriques Francisco Chilaule.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: Administração
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Pascoal Conselho Maotse.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Manuel Pascoal Conselho
  218. Texto do artigo, página 19: Maotse ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  221. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  222. Texto do artigo, página 19: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  228. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  231. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Nova Zuid, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte cinco de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezassete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, traço noventa e cinco do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do notário Meque Mulava, licenciada em Direito, e conservador e notário superior do referido cartório, foi celebrada uma escritura de transmissão de quotas por óbito da sócia Jubeda Hassam e alteração parcial do pacto social da sociedade Nova Zuid, Limitada, na qual transmite-se por herança a quota da sócia Jubeda Hassam no valor de trezentos mil meticais a favor do sócio Abdul Wahab, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta transmissão, a sócia Jubeda Hassam sai da sociedade e pela mesma escritura o sócio altera a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Abdul Wahab.
  238. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 25 de Janeiro
  239. Texto do artigo, página 19: de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Meque Mulava.
  240. Texto do artigo, página 19: Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de dezoito de Maio dois mil vinte e dois, pelas onze horas, a sociedade Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província, bairro Machava Bunhiça, avenida Josina Machel, n.º 78, rés-do-chão, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 101663345, se deliberou sobre o aumento do capital social de 100.000.00MT para 4.000.000,00MT. A assembleia geral deliberou e concordou com o aumento do capital social.
  242. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  243. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando.
  247. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: Papiro Design Gráfica, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Fevereiro dois mil vinte e tres, pelas onze horas a sociedade Papiro Design Gráfica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Agostinho Neto n.°799 3° andar, com o capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais), matriculada
  250. Texto do artigo, página 20: sob NUEL 101899578, deliberaram a ampliação do objecto social.
  251. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: Objecto
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Actividade de design gráfico, impressão, criação de logotipos, panfletos, banners, flyers, cartõesde-visita, actividade de consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático; fornecimento de material de decoração de eventos, material de escritório, material informático; publicidade, actividades de design. comércio a retalho e a grosso de material e equipamento publicitário, comércio a grosso de todos produtos; produção de material e fornecimento de material de proteção, produção e fornecimento de uniformes corporativos;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Produção e fornecimento de material publicitário, painéis luminosos, banners, rollups gazebos.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Petra International Collegue, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911195, uma entidade denominada Petra International Collegue, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  261. Texto do artigo, página 20: Paulo Tarisai, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060508869145J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 24 de Abril de 2021;
  262. Texto do artigo, página 20: Francelina Fanuel Fichane, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060108897241Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 29 de Setembro de 2022;
  263. Texto do artigo, página 20: Patrique Machingura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°069908871856P, emitido pelo
  264. Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 11 de Junho de 2021;
  265. Texto do artigo, página 20: Kiven Katsika, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 2 de Maio de 2018;
  266. Texto do artigo, página 20: Clever Tomás Karima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Petra International Collegue, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – bairro Tchumene 2, quarteirao 20, casa n.º 216.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Jardim da infância;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Primária;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Secundária;
  282. Número ou marcador, página 20: d) Cursos de treinamento;
  283. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria;
  284. Número ou marcador, página 20: f) Necessidades especiais;
  285. Número ou marcador, página 20: g) Orfanato.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  289. Texto do artigo, página 20: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Paulo Tarisai, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  294. Número ou marcador, página 20: b) Francelina Fanuel Fichane, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 20: c) Patrique Machingura, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 20: d) Kiven Katsika, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 20: e) Clever Tomas Karima, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 92% do capital social.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  301. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kiven Katsika, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°081304105444B, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  312. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  322. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  327. Texto do artigo, página 21: Maputo 6 de Fevereiro de 2023 O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: Redknee Mozambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Redknee Mozambique, Limitada, uma
  330. Texto do artigo, página 21: sociedade por quotas constituída nos termos da legislação dos moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100467372 (doravante designada por (sociedade), datada de 31 de Outubro de 2022, foi aprovada a proposta de dissolução e liquidação da sociedade.
  331. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Saba Internacional, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Janeiro de dois mil e nove, a sociedade Saba Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede ma Avenida Karl Marx, n.º 581, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101891283, nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital social, alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam
  334. Texto do artigo, página 21: o capital social da sociedade de cem e onze mil meticais para cinco milhões de meticais, sendo o valor de aumento de quatro quatro milhões oitocentos oitenta e nove mil meticais, que entrou na caixa da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 21: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: Capital social
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distruídas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez meticais, pertencente ao sócio Humberto Rasse Monteiro;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil duzentos e noventa meticais, pertencente ao sócio Fulgêncio Daniel Tomé Magaia.
  342. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
  343. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil e
  344. Texto do artigo, página 21: vinte dois. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Serração e Carpintaria da Machava, Limitada – SECAMA
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi deliberado, aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, por acta da assembleia geral da sociedade Serração e Carpintaria da Machava, Limitada - SECAMA, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 7.421 (sete mil quatrocentos e vinte e um), a folhas 170 (cento e setenta), do Livro C – 19 (dezanove), a sua dissolução, e a nomeação dos senhores Moisés Rafael Massinga, António Vidal da Silva e José Artur de Carvalho Campos Costa como liquidatários.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: So Pavimentos, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEl 101914534, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: Denominação
  352. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de So Pavimentos, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: Sede
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, parcela 17515, Matola Rio, Beluluane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  360. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em várias áreas;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Actividades industriais;
  362. Número ou marcador, página 22: c) Actividades de construção de obras;
  363. Número ou marcador, página 22: d) Actividades de aluguer de máquinas e equipamentos;
  364. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral;
  365. Número ou marcador, página 22: f) Actividades de transporte e logística.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: Capital
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Carlos Miguel de Oliveira Prata Marques – 50.000,00MTcorrespondente a 50%;
  371. Número ou marcador, página 22: b) José Francisco Fernandes da Silva– 50.000,00 MT- correspondente a 50%.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderão ser aumentadosuma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: Cessação ou divisão de quotas
  375. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  378. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodossubsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 22: Administração
  381. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Carlos Miguel de Oliveira Prata Marquese José Francisco Fernandes da Silva.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2023. —
  388. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Taxi 4U Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101865967, uma entidade denominada, Taxi 4U Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  391. Texto do artigo, página 22: Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambiçano, residente na cidade da Beira , bairro Estorril. A acima identificada têm, entre si, justo e
  392. Texto do artigo, página 22: acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Taxi 4U Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Max, n.° 642, no bairro Central.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
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