III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2023

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte de carga e taxi transporte de cargas,gestão imobiliário, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais) representado por um único sócio Donaldo Alberto Sombreiro com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 a)A empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Top View Refrigeração, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101916596, uma entidade denominada, Top View Refrigeração, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Salésio Custódio Magule casado com a senhora Arcélia José Manhique, em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 20, casa n.° 151, Marracuene, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100843918I, emitido ao vinte de Abril de dois mil vinte e dois;
Texto do artigo · p. 23 Segundo.Juvêncio Custódio Magule, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente no Bilhete de Identidade n.º 110400458135A, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil vinte e um;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Cláudio Augusto Júnior Leite solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN66109, emitido ao três de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento os três outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Top View Refrigeração, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo bairro polana Caniço A rua da Gar de Mercadoria, quarteirão 23 casa n.° 215 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Comércio e prestação de serviços, instalação dos equipamentos de ar condicionado; e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração dos equipamentos de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social,
Texto do artigo · p. 23 correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Salésio Custódio Magule, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Juvêncio Custódio Magule, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Cláudio Augusto Júnior Leite, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já o sócio, Juvêncio Custódio Magule nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o fimo exercício do ano anterior, as reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local, antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Top View Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101800296, uma entidade denominada, Top View Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Arcélia José Manhique, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão vinte, casa número cento e cinquenta e um, Marracuene, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100556798N, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte um;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rabeca Fernando Cumbi, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matlhemele, quarteirão um, Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100589619N, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Alzira Henriqueta Nhantumbo, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 14, casa n.° 590, Matola, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100234614F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento as três outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Top View Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Matlhemele quarteirão 1, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e actuarial; reengenharia de processos financeiros; acessoria de investimentos, consultoria económica, planeamento financeira, recursos humanos e fiscal; agenciamento e conformidade normativa; representação organizacional, capacitação técnica institucional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Arcélia José Manhique, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Rabeca Fernando Cumbi, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Alzira Henriqueta Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente passa desde já o sócio Felizardo António Justino Chiundiza, administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três
Texto do artigo · p. 24 meses, após o fim o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo,6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Universidade Nova da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha uma a dez do contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101903419, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Universidade Nova da Matola, S.A. abreviadamente designada por Nova Matola, SA, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 3298, 1º andar esquerdo, bairro da Matola A, posto administrativo da Matola sede, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social; ensino; investigação; inovação; pesquisa; consultoria geral e prestação de serviços e extensão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de um milhão de meticais, dividido e representado por mil ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de um milhão meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000.00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez ações ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os títulos, representativos das ações da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Reitor;
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho de Estudantes;
Número ou marcador · p. 25 d) O Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 25 e) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 f) e O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade Nova da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral, é composta por vinte e sete membros sendo: Catorze professores e investigadores; quatro estudantes; Oito personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes a instituição com conhecimentos e experiência relevante para esta; Um funcionário não docente e não investigador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados os professores e investigadores de carreira de doutor que exerçam funções de docente ou de investigação na Universidade Nova da Matola, em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes a instituição aos professores aposentados ou jubilados da Universidade Nova da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A Assembleia Geral reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O Presidente da Assembleia Geral convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, por pedido do Reitor ou de um terço dos membros daquele órgão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Presidente da Assembleia Geral é eleito de entre as personalidades em que se
Texto do artigo · p. 25 referem a alínea c) do número dois do artigo 7, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral e condução dos trabalhos até a eleição é assegurada pelo primeiro elemento da lista mais votada dos membros referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do Presidente da Assembleia Geral tem a duração do mandato do membro da Assembleia Geral do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 25 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunirse em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O mandato dos membros referidos nas alíneas a), c), e d) do número 2 do Artigo 7 é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 do Artigo 7 é de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral é renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros da Assembleia Geral perdem o seu mandato quando deixam de satisfazer as condições de elegibilidade, de cooptação ou outras formas estabelecidas no regimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Reitor)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Reitor é o órgão superior da Instituição, de direção e de representação da Nova Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Reitor é nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Admistração e Confirmado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não podem ser nomeados para o cargo de Reitor: Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas, privadas ou profissionais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Quem for abrangido por outras inegibilidades previstas por lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O mandato do Reitor tem a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Filipe Amaral José Amone, PhD em Matemática Aplicada a Economia e a Gestão (MAEG).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e confirmados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em
Texto do artigo · p. 26 sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração; dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Vanguard Recursos Investiments, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Central cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Do lucro líquido do exercício é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Destino do lucro)
Texto do artigo · p. 26 Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária,
Texto do artigo · p. 26 observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Ângelo Dércio Chilaule e Cardoso Filipe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vanguard Recursos Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101825310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vanguard Recursos Investiments, Limitada, constituída entre os sócios: Sirage Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala portador do Bilhete de Identidade n.º 03180274568S e Fan Zhang de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º EG7550190, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Vanguard Recursos Investiments, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Central cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 26 Exercício de actividade mineira, aquisição de concessão mineira, importação e exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, prestação de serviços, aluguer de equipamento industrial, lapidação, construção civil, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que haja autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 60% sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sirage Omar;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fan Zhang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Sirage Omar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Transporte de carga e taxi transporte de cargas,gestão imobiliário, hotelaria e turismo;
  3. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  7. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais) representado por um único sócio Donaldo Alberto Sombreiro com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 22: A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
  18. Texto do artigo, página 22: a)A empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: Top View Refrigeração, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101916596, uma entidade denominada, Top View Refrigeração, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
  27. Texto do artigo, página 23: Entre:
  28. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Salésio Custódio Magule casado com a senhora Arcélia José Manhique, em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 20, casa n.° 151, Marracuene, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100843918I, emitido ao vinte de Abril de dois mil vinte e dois;
  29. Texto do artigo, página 23: Segundo.Juvêncio Custódio Magule, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente no Bilhete de Identidade n.º 110400458135A, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil vinte e um;
  30. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Cláudio Augusto Júnior Leite solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN66109, emitido ao três de Abril de dois mil e dezanove.
  31. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento os três outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Top View Refrigeração, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo bairro polana Caniço A rua da Gar de Mercadoria, quarteirão 23 casa n.° 215 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  41. Texto do artigo, página 23: Comércio e prestação de serviços, instalação dos equipamentos de ar condicionado; e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração dos equipamentos de ar condicionado.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social,
  46. Texto do artigo, página 23: correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Salésio Custódio Magule, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Juvêncio Custódio Magule, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
  49. Número ou marcador, página 23: c) Cláudio Augusto Júnior Leite, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  55. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já o sócio, Juvêncio Custódio Magule nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o fimo exercício do ano anterior, as reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local, antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Top View Serviços, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101800296, uma entidade denominada, Top View Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  71. Texto do artigo, página 23: Entre:
  72. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Arcélia José Manhique, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão vinte, casa número cento e cinquenta e um, Marracuene, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100556798N, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte um;
  73. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rabeca Fernando Cumbi, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matlhemele, quarteirão um, Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100589619N, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte e dois; e
  74. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Alzira Henriqueta Nhantumbo, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 14, casa n.° 590, Matola, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100234614F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte.
  75. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento as três outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Top View Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Matlhemele quarteirão 1, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  85. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e actuarial; reengenharia de processos financeiros; acessoria de investimentos, consultoria económica, planeamento financeira, recursos humanos e fiscal; agenciamento e conformidade normativa; representação organizacional, capacitação técnica institucional.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Arcélia José Manhique, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Rabeca Fernando Cumbi, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
  91. Número ou marcador, página 24: c) Alzira Henriqueta Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  97. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente passa desde já o sócio Felizardo António Justino Chiundiza, administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três
  101. Texto do artigo, página 24: meses, após o fim o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, com a antecedência mínima de quinze dias.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  104. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo,6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: Universidade Nova da Matola, S.A.
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha uma a dez do contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101903419, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Universidade Nova da Matola, S.A. abreviadamente designada por Nova Matola, SA, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 3298, 1º andar esquerdo, bairro da Matola A, posto administrativo da Matola sede, em Maputo.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social; ensino; investigação; inovação; pesquisa; consultoria geral e prestação de serviços e extensão.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de um milhão de meticais, dividido e representado por mil ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de um milhão meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000.00MT cada uma.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez ações ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos, representativos das ações da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Transmissão das acções)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade:
  139. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 25: b) O Reitor;
  141. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho de Estudantes;
  142. Número ou marcador, página 25: d) O Conselho de Disciplina;
  143. Número ou marcador, página 25: e) O Conselho de Administração;
  144. Número ou marcador, página 25: f) e O Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco ano, sendo permitida a reeleição.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade Nova da Matola.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral, é composta por vinte e sete membros sendo: Catorze professores e investigadores; quatro estudantes; Oito personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes a instituição com conhecimentos e experiência relevante para esta; Um funcionário não docente e não investigador.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados os professores e investigadores de carreira de doutor que exerçam funções de docente ou de investigação na Universidade Nova da Matola, em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
  152. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes a instituição aos professores aposentados ou jubilados da Universidade Nova da Matola.
  153. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
  154. Número ou marcador, página 25: Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
  155. Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  156. Número ou marcador, página 25: Oito) A Assembleia Geral reúne-se quatro vezes por ano.
  157. Número ou marcador, página 25: Nove) O Presidente da Assembleia Geral convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, por pedido do Reitor ou de um terço dos membros daquele órgão.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 25: (Presidente da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente da Assembleia Geral é eleito de entre as personalidades em que se
  161. Texto do artigo, página 25: referem a alínea c) do número dois do artigo 7, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral e condução dos trabalhos até a eleição é assegurada pelo primeiro elemento da lista mais votada dos membros referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7 do presente estatuto.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do Presidente da Assembleia Geral tem a duração do mandato do membro da Assembleia Geral do seu titular.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: (Direito de voto e deliberações)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  167. Texto do artigo, página 25: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunirse em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Mandato dos membros da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) O mandato dos membros referidos nas alíneas a), c), e d) do número 2 do Artigo 7 é de quatro anos.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 do Artigo 7 é de dois anos.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral é renovável uma única vez.
  177. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros da Assembleia Geral perdem o seu mandato quando deixam de satisfazer as condições de elegibilidade, de cooptação ou outras formas estabelecidas no regimento.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: (Reitor)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O Reitor é o órgão superior da Instituição, de direção e de representação da Nova Matola.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O Reitor é nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Admistração e Confirmado em Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) Não podem ser nomeados para o cargo de Reitor: Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas, privadas ou profissionais.
  183. Número ou marcador, página 25: Quatro) Quem for abrangido por outras inegibilidades previstas por lei ou nos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 25: Cinco) O mandato do Reitor tem a duração de cinco anos.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  190. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Filipe Amaral José Amone, PhD em Matemática Aplicada a Economia e a Gestão (MAEG).
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e confirmados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em
  202. Texto do artigo, página 26: sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  208. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração; dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vanguard Recursos Investiments, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Central cidade e província de Nampula.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 26: (Reserva legal)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) Do lucro líquido do exercício é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Destino do lucro)
  218. Texto do artigo, página 26: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária,
  219. Texto do artigo, página 26: observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  222. Texto do artigo, página 26: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Membros do Conselho de Administração)
  225. Texto do artigo, página 26: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Ângelo Dércio Chilaule e Cardoso Filipe.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 26: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. —
  230. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: Vanguard Recursos Investiments, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101825310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vanguard Recursos Investiments, Limitada, constituída entre os sócios: Sirage Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala portador do Bilhete de Identidade n.º 03180274568S e Fan Zhang de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º EG7550190, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vanguard Recursos Investiments, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Central cidade e província de Nampula.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal:
  239. Texto do artigo, página 26: Exercício de actividade mineira, aquisição de concessão mineira, importação e exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, prestação de serviços, aluguer de equipamento industrial, lapidação, construção civil, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que haja autorização para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 60% sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sirage Omar;
  244. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fan Zhang, respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Sirage Omar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou procuradores legalmente constituídos.
  248. Texto do artigo, página 26: Nampula, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: INM
  250. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  251. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  252. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  253. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  254. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  255. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  256. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  257. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  258. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  259. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  260. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  261. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  262. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  263. Título de secção, página 27: Delegações:
  264. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  265. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  266. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  267. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  268. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  269. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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