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Texto do artigo · p. 6 Boost Media, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921169, uma entidade denominada Boost Media, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Boost Media, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Kassuende, casa° 272 primeiro andar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de assessoria de comunicação e relações públicas, licenciamentos, exportação e importação, participação em capitais sociais de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100.000,00 (cem mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1MT (um metical).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição. 4 . Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 6 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 7 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento transmissão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O CA poderá nomear uma Direcçãoexecutiva para a gestão operacional da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 7 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e formas de vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os accionistas são administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade obriga-se com pelo menos duas assinaturas de seus administradores, ou apenas um, quando, por instrumento próprio, tenham lhe sido conferidos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Boost Media, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921169, uma entidade denominada Boost Media, S.A.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Boost Media, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Kassuende, casa° 272 primeiro andar.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de assessoria de comunicação e relações públicas, licenciamentos, exportação e importação, participação em capitais sociais de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100.000,00 (cem mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1MT (um metical).
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Transmissão das acções)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia
  25. Texto do artigo, página 6: Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
  34. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição. 4 . Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  37. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  46. Texto do artigo, página 6: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
  48. Número ou marcador, página 7: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Representação de accionistas)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento transmissão.
  63. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) O CA poderá nomear uma Direcçãoexecutiva para a gestão operacional da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  75. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  77. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  80. Número ou marcador, página 7: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os accionistas são administradores.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade obriga-se com pelo menos duas assinaturas de seus administradores, ou apenas um, quando, por instrumento próprio, tenham lhe sido conferidos poderes para o efeito;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  87. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  92. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  95. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  98. Texto do artigo, página 7: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  99. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  102. Texto do artigo, página 7: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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