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Texto do artigo · p. 17 N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878546, uma entidade denominada N`Gama Commodites & Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Agostinho Neto, n.º 1888, primeiro andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água.
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização de commodities: i. O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, ii. A importação, trânsito internacional, distribuição nacional e comercialização decombustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; iii. Comercialização de minerais; iv. Comercialização de água.
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços:
Texto do artigo · p. 17 i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e procurement; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 17 a. Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
Texto do artigo · p. 18 b. Sistemas e tecnologias de informação; c) Recursos humanos e segurança no
Texto do artigo · p. 18 trabalho.
Número ou marcador · p. 18 d) Representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos, planeamento e execução de projectos nas seguintes: i. Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente; ii. Modelação ambiental; iii. Sistemas de informação geográficos-GIS; iv. Energias renováveis.
Número ou marcador · p. 18 e) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Desalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; g)Aluguer de equipamentos relacionados com as suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 h) Logística relacionada com as suas actividades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou fiscal único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151, conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado se for este o caso.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais
Texto do artigo · p. 18 dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878546, uma entidade denominada N`Gama Commodites & Investiments, S.A.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 17: Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Agostinho Neto, n.º 1888, primeiro andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água.
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de commodities: i. O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, ii. A importação, trânsito internacional, distribuição nacional e comercialização decombustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; iii. Comercialização de minerais; iv. Comercialização de água.
  15. Número ou marcador, página 17: c) Serviços:
  16. Texto do artigo, página 17: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e procurement; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 17: a. Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
  18. Texto do artigo, página 18: b. Sistemas e tecnologias de informação; c) Recursos humanos e segurança no
  19. Texto do artigo, página 18: trabalho.
  20. Número ou marcador, página 18: d) Representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos, planeamento e execução de projectos nas seguintes: i. Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente; ii. Modelação ambiental; iii. Sistemas de informação geográficos-GIS; iv. Energias renováveis.
  21. Número ou marcador, página 18: e) Comissões, consignações e representações comerciais;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Desalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; g)Aluguer de equipamentos relacionados com as suas actividades;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Logística relacionada com as suas actividades.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou fiscal único e o Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151, conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado se for este o caso.
  49. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
  50. Número ou marcador, página 18: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
  51. Número ou marcador, página 18: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais
  52. Texto do artigo, página 18: dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
  60. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da disposição final
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  64. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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