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- Texto do artigo, página 17: N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878546, uma entidade denominada N`Gama Commodites & Investiments, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investiments, S.A.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Agostinho Neto, n.º 1888, primeiro andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água.
- Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de commodities: i. O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, ii. A importação, trânsito internacional, distribuição nacional e comercialização decombustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; iii. Comercialização de minerais; iv. Comercialização de água.
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços:
- Texto do artigo, página 17: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e procurement; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 17: a. Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
- Texto do artigo, página 18: b. Sistemas e tecnologias de informação; c) Recursos humanos e segurança no
- Texto do artigo, página 18: trabalho.
- Número ou marcador, página 18: d) Representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos, planeamento e execução de projectos nas seguintes: i. Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente; ii. Modelação ambiental; iii. Sistemas de informação geográficos-GIS; iv. Energias renováveis.
- Número ou marcador, página 18: e) Comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 18: f) Desalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; g)Aluguer de equipamentos relacionados com as suas actividades;
- Número ou marcador, página 18: h) Logística relacionada com as suas actividades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou fiscal único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151, conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado se for este o caso.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 18: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais
- Texto do artigo, página 18: dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da disposição final
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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