Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Universidade Nova da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha uma a dez do contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101903419, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Universidade Nova da Matola, S.A. abreviadamente designada por Nova Matola, SA, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 3298, 1º andar esquerdo, bairro da Matola A, posto administrativo da Matola sede, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social; ensino; investigação; inovação; pesquisa; consultoria geral e prestação de serviços e extensão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de um milhão de meticais, dividido e representado por mil ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de um milhão meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000.00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez ações ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os títulos, representativos das ações da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Reitor;
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho de Estudantes;
Número ou marcador · p. 25 d) O Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 25 e) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 f) e O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade Nova da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral, é composta por vinte e sete membros sendo: Catorze professores e investigadores; quatro estudantes; Oito personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes a instituição com conhecimentos e experiência relevante para esta; Um funcionário não docente e não investigador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados os professores e investigadores de carreira de doutor que exerçam funções de docente ou de investigação na Universidade Nova da Matola, em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes a instituição aos professores aposentados ou jubilados da Universidade Nova da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A Assembleia Geral reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O Presidente da Assembleia Geral convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, por pedido do Reitor ou de um terço dos membros daquele órgão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Presidente da Assembleia Geral é eleito de entre as personalidades em que se
Texto do artigo · p. 25 referem a alínea c) do número dois do artigo 7, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral e condução dos trabalhos até a eleição é assegurada pelo primeiro elemento da lista mais votada dos membros referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do Presidente da Assembleia Geral tem a duração do mandato do membro da Assembleia Geral do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 25 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunirse em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O mandato dos membros referidos nas alíneas a), c), e d) do número 2 do Artigo 7 é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 do Artigo 7 é de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral é renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros da Assembleia Geral perdem o seu mandato quando deixam de satisfazer as condições de elegibilidade, de cooptação ou outras formas estabelecidas no regimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Reitor)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Reitor é o órgão superior da Instituição, de direção e de representação da Nova Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Reitor é nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Admistração e Confirmado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não podem ser nomeados para o cargo de Reitor: Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas, privadas ou profissionais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Quem for abrangido por outras inegibilidades previstas por lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O mandato do Reitor tem a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Filipe Amaral José Amone, PhD em Matemática Aplicada a Economia e a Gestão (MAEG).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e confirmados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em
Texto do artigo · p. 26 sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração; dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Vanguard Recursos Investiments, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Central cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Do lucro líquido do exercício é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Destino do lucro)
Texto do artigo · p. 26 Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária,
Texto do artigo · p. 26 observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Ângelo Dércio Chilaule e Cardoso Filipe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Universidade Nova da Matola, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha uma a dez do contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101903419, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Universidade Nova da Matola, S.A. abreviadamente designada por Nova Matola, SA, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 3298, 1º andar esquerdo, bairro da Matola A, posto administrativo da Matola sede, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social; ensino; investigação; inovação; pesquisa; consultoria geral e prestação de serviços e extensão.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de um milhão de meticais, dividido e representado por mil ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de um milhão meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000.00MT cada uma.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez ações ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos, representativos das ações da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Transmissão das acções)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 25: b) O Reitor;
  30. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho de Estudantes;
  31. Número ou marcador, página 25: d) O Conselho de Disciplina;
  32. Número ou marcador, página 25: e) O Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 25: f) e O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco ano, sendo permitida a reeleição.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade Nova da Matola.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral, é composta por vinte e sete membros sendo: Catorze professores e investigadores; quatro estudantes; Oito personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes a instituição com conhecimentos e experiência relevante para esta; Um funcionário não docente e não investigador.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados os professores e investigadores de carreira de doutor que exerçam funções de docente ou de investigação na Universidade Nova da Matola, em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes a instituição aos professores aposentados ou jubilados da Universidade Nova da Matola.
  42. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
  43. Número ou marcador, página 25: Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  45. Número ou marcador, página 25: Oito) A Assembleia Geral reúne-se quatro vezes por ano.
  46. Número ou marcador, página 25: Nove) O Presidente da Assembleia Geral convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, por pedido do Reitor ou de um terço dos membros daquele órgão.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: (Presidente da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente da Assembleia Geral é eleito de entre as personalidades em que se
  50. Texto do artigo, página 25: referem a alínea c) do número dois do artigo 7, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral e condução dos trabalhos até a eleição é assegurada pelo primeiro elemento da lista mais votada dos membros referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7 do presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do Presidente da Assembleia Geral tem a duração do mandato do membro da Assembleia Geral do seu titular.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 25: (Direito de voto e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  56. Texto do artigo, página 25: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunirse em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Mandato dos membros da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) O mandato dos membros referidos nas alíneas a), c), e d) do número 2 do Artigo 7 é de quatro anos.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 do Artigo 7 é de dois anos.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral é renovável uma única vez.
  66. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros da Assembleia Geral perdem o seu mandato quando deixam de satisfazer as condições de elegibilidade, de cooptação ou outras formas estabelecidas no regimento.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 25: (Reitor)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) O Reitor é o órgão superior da Instituição, de direção e de representação da Nova Matola.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) O Reitor é nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Admistração e Confirmado em Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) Não podem ser nomeados para o cargo de Reitor: Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas, privadas ou profissionais.
  72. Número ou marcador, página 25: Quatro) Quem for abrangido por outras inegibilidades previstas por lei ou nos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 25: Cinco) O mandato do Reitor tem a duração de cinco anos.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  79. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Filipe Amaral José Amone, PhD em Matemática Aplicada a Economia e a Gestão (MAEG).
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e confirmados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em
  91. Texto do artigo, página 26: sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  94. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  97. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração; dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vanguard Recursos Investiments, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Central cidade e província de Nampula.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 26: (Reserva legal)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) Do lucro líquido do exercício é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 26: (Destino do lucro)
  107. Texto do artigo, página 26: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária,
  108. Texto do artigo, página 26: observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 26: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 26: (Membros do Conselho de Administração)
  114. Texto do artigo, página 26: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Ângelo Dércio Chilaule e Cardoso Filipe.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 26: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. —
  119. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.