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- Texto do artigo, página 24: Universidade Nova da Matola, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha uma a dez do contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101903419, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Universidade Nova da Matola, S.A. abreviadamente designada por Nova Matola, SA, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 3298, 1º andar esquerdo, bairro da Matola A, posto administrativo da Matola sede, em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social; ensino; investigação; inovação; pesquisa; consultoria geral e prestação de serviços e extensão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de um milhão de meticais, dividido e representado por mil ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de um milhão meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000.00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez ações ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos, representativos das ações da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Reitor;
- Número ou marcador, página 25: c) O Conselho de Estudantes;
- Número ou marcador, página 25: d) O Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 25: e) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: f) e O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco ano, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade Nova da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral, é composta por vinte e sete membros sendo: Catorze professores e investigadores; quatro estudantes; Oito personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes a instituição com conhecimentos e experiência relevante para esta; Um funcionário não docente e não investigador.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados os professores e investigadores de carreira de doutor que exerçam funções de docente ou de investigação na Universidade Nova da Matola, em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes a instituição aos professores aposentados ou jubilados da Universidade Nova da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A Assembleia Geral reúne-se quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 25: Nove) O Presidente da Assembleia Geral convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, por pedido do Reitor ou de um terço dos membros daquele órgão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Presidente da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente da Assembleia Geral é eleito de entre as personalidades em que se
- Texto do artigo, página 25: referem a alínea c) do número dois do artigo 7, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral e condução dos trabalhos até a eleição é assegurada pelo primeiro elemento da lista mais votada dos membros referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do Presidente da Assembleia Geral tem a duração do mandato do membro da Assembleia Geral do seu titular.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 25: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunirse em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Mandato dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O mandato dos membros referidos nas alíneas a), c), e d) do número 2 do Artigo 7 é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 do Artigo 7 é de dois anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral é renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros da Assembleia Geral perdem o seu mandato quando deixam de satisfazer as condições de elegibilidade, de cooptação ou outras formas estabelecidas no regimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Reitor)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Reitor é o órgão superior da Instituição, de direção e de representação da Nova Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Reitor é nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Admistração e Confirmado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Não podem ser nomeados para o cargo de Reitor: Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas, privadas ou profissionais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Quem for abrangido por outras inegibilidades previstas por lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O mandato do Reitor tem a duração de cinco anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Filipe Amaral José Amone, PhD em Matemática Aplicada a Economia e a Gestão (MAEG).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e confirmados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em
- Texto do artigo, página 26: sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração; dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vanguard Recursos Investiments, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Central cidade e província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 26: Um) Do lucro líquido do exercício é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Destino do lucro)
- Texto do artigo, página 26: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária,
- Texto do artigo, página 26: observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Ângelo Dércio Chilaule e Cardoso Filipe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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