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Texto do artigo · p. 14 Moz Refrigeration, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906140, uma entidade denominada Moz Refrigeration, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Faquir Júlio Coutinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Setembro de 1974, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300959252F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2021, residente
Texto do artigo · p. 14 no bairro da Malanga, praceta M. Matos, n.º 9. Primeiro andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Emídio Coutinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Maio de 1970, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105480270A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2015, residente no bairro Xipamanine, quarteirão 59, casa n.º 131, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome Moz Refrigeration, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua das Acácias, n.º 84, Bairro do Jardim, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda, fornecimento de acessórios, manutenção, reparação e entre outros de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação, exportação, aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação, exportação e venda de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), pertencente ao sócio Faquir Júlio Coutinho; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emídio Coutinho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 14 a) Faquir Júlio Coutinho, na qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Emídio Coutinho, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e dos demais documentos inerentes à empresa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Moz Refrigeration, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906140, uma entidade denominada Moz Refrigeration, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Faquir Júlio Coutinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Setembro de 1974, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300959252F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2021, residente
  4. Texto do artigo, página 14: no bairro da Malanga, praceta M. Matos, n.º 9. Primeiro andar, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Emídio Coutinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Maio de 1970, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105480270A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2015, residente no bairro Xipamanine, quarteirão 59, casa n.º 131, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome Moz Refrigeration, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua das Acácias, n.º 84, Bairro do Jardim, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social exercer as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Venda, fornecimento de acessórios, manutenção, reparação e entre outros de equipamentos de frio;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Importação, exportação, aluguer e venda de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Importação, exportação e venda de produtos de mercearia;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
  25. Texto do artigo, página 14: meticais), pertencente ao sócio Faquir Júlio Coutinho; e
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emídio Coutinho.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Administração
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Faquir Júlio Coutinho, na qualidade de director-geral;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Emídio Coutinho, na qualidade de director executivo.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e dos demais documentos inerentes à empresa.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  43. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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