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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ADIVAS 24FP, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903222, uma entidade denominada ADIVAS 24FP, S.A., que se rege pelas seguintes claúsulas em anexo.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Constituição de sociedade, duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por acções denominada ADIVAS 24FP, S.A. (doravante, a “Sociedade Anónima”).
- Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destacam:
- Texto do artigo, página 3: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas;
- Texto do artigo, página 3: b) Intermediação imobiliária;
- Texto do artigo, página 3: c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como, a sua fiscalização; e
- Texto do artigo, página 3: d) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT, representado por quinze mil acções de dez meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 3: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e são representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
- Texto do artigo, página 3: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser
- Texto do artigo, página 3: aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade é livre de transmissão total ou parcial de acções entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os accionistas da sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, um Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
- Texto do artigo, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Texto do artigo, página 3: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da Assembleia Geral ou, se este não o fizer, por qualquer Administrador, ou pelo
- Texto do artigo, página 3: Fiscal Único por anúncio publicado no Jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 3: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
- Texto do artigo, página 3: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
- Texto do artigo, página 3: d) O consentimento da sociedade quanto a transmissão de acções;
- Texto do artigo, página 3: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
- Texto do artigo, página 3: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 3: Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 4: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Texto do artigo, página 4: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral nomeará um auditor de contas como Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Poderes)
- Texto do artigo, página 4: Para além dos poderes legalmente previstos, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para a necessidade de considerar qualquer matéria, bem como de emitir
- Texto do artigo, página 4: as suas recomendações sobre qualquer matéria, dentro do âmbito das suas responsabilidades. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA (Exercício e contas do exercício)
- Texto do artigo, página 4: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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