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Texto do artigo · p. 23 Top View Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101800296, uma entidade denominada, Top View Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Arcélia José Manhique, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão vinte, casa número cento e cinquenta e um, Marracuene, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100556798N, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte um;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rabeca Fernando Cumbi, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matlhemele, quarteirão um, Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100589619N, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Alzira Henriqueta Nhantumbo, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 14, casa n.° 590, Matola, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100234614F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento as três outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Top View Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Matlhemele quarteirão 1, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e actuarial; reengenharia de processos financeiros; acessoria de investimentos, consultoria económica, planeamento financeira, recursos humanos e fiscal; agenciamento e conformidade normativa; representação organizacional, capacitação técnica institucional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Arcélia José Manhique, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Rabeca Fernando Cumbi, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Alzira Henriqueta Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente passa desde já o sócio Felizardo António Justino Chiundiza, administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três
Texto do artigo · p. 24 meses, após o fim o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo,6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Top View Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101800296, uma entidade denominada, Top View Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Arcélia José Manhique, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão vinte, casa número cento e cinquenta e um, Marracuene, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100556798N, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte um;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rabeca Fernando Cumbi, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matlhemele, quarteirão um, Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100589619N, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte e dois; e
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Alzira Henriqueta Nhantumbo, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 14, casa n.° 590, Matola, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100234614F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento as três outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Top View Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Matlhemele quarteirão 1, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e actuarial; reengenharia de processos financeiros; acessoria de investimentos, consultoria económica, planeamento financeira, recursos humanos e fiscal; agenciamento e conformidade normativa; representação organizacional, capacitação técnica institucional.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Arcélia José Manhique, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Rabeca Fernando Cumbi, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 24: c) Alzira Henriqueta Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente passa desde já o sócio Felizardo António Justino Chiundiza, administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três
  33. Texto do artigo, página 24: meses, após o fim o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, com a antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo,6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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