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Texto do artigo · p. 4 AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924343, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 4 AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Edson Eduardo Cuambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102055969C, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de promoção de eventos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AKF Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Victor Jara, quarteirão 7, n.º 440, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Promoção e organização de eventos sociais e recreativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assessoria e consultoria para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços relacionados ao ramo organizacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Eduardo Cuambe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 4 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 4 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Edson Eduardo Cuambe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 5 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101924343, uma entidade denominada
  3. Texto do artigo, página 4: AKF - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Edson Eduardo Cuambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102055969C, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de promoção de eventos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AKF Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Victor Jara, quarteirão 7, n.º 440, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Promoção e organização de eventos sociais e recreativos;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Assessoria e consultoria para organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços relacionados ao ramo organizacional.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Eduardo Cuambe.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
  27. Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de
  28. Texto do artigo, página 4: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Administração e formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Edson Eduardo Cuambe.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  47. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  48. Texto do artigo, página 5: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  57. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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