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- Texto do artigo, página 9: Carbon Credit África, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101688259, uma entidade denominada Carbon Credit África, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e participações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação Carbon Credit África, S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 166, sexto andar, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Marginal, Prédio das Torres Rani B, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de projetos, projetos florestais e outros afins;
- Número ou marcador, página 10: b) Aluguer, fornecimento e comercialização de todos os tipos de transporte, máquinas, equipamentos, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: c) Agricultura, agropecuária, agroprocessamento, pesca;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços, consultoria, imobiliária, investimentos, financiamentos, prospecção, p e s q u i s a , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos f l o r e s t a i s , m i n e r a i s e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 10: e) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, higienização e de limpeza;
- Número ou marcador, página 10: f) Indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 10: g) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 10: h) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Participações)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fins lucrativos, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por diveeras acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de valores abaixo em meticais descritos para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As ações poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de ações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na subscrição das ações emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de ações que já possuírem e ainda as ações dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as ações que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de ações que já possuírem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de emissão de novas ações, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie até ao montante global de uma vez o capital social a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de ações)
- Número ou marcador, página 10: Um) É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de ações dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por interdição de qualquer accionista sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
- Número ou marcador, página 10: b) Por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando as ações sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
- Número ou marcador, página 10: d) Por insolvência dos accionistas titulares sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 10: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes se as houver.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos
- Texto do artigo, página 11: os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de ações com direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A prova da titularidade das ações será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as ações serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 11: Três) A prova de qualidade de accionista referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada ação corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é realizada:
- Número ou marcador, página 11: a) Na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
- Número ou marcador, página 11: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de
- Texto do artigo, página 11: entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade é exercida por um administrador designado pelos accionistas e mais um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três)anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
- Texto do artigo, página 11: Trê) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 11: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 11: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
- Número ou marcador, página 11: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 11: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 11: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 11: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 11: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 11: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Informação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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