III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,6deFevereirode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 26
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 6 de Fevereiro de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 26
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adel Service, Limitada. Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique. AFF Trading, Limitada. Agro flora, Limitada. Agrogergelim Comercial, Limitada. Ambrella Holding, S.A. Bestgeo, Limitada. CAM – Centro de Arte e Motivação, Limitada. Carbon Credit Africa, S.A. Casacor, Limitada. Centro de Saúde Alegria, Limitada. CIT Engenharia, Limitada. Clínica da Matola Rio, Limitada. Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval. CR-Consultoria & Serviços, Limitada. Dalas Enterprise, Limitada. Diana Patrícia Silva Leitão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Bons Sinais 2, Limitada. Escola de Condução Nobre, Limitada. Express Employment Professionals Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Firedup Food Investimet Co, Limitada. Gandi Natural Resources Company, Limitada. Genesys Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guepcon, Limitada. Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém.
- Parágrafo, página 1: Indústria Chamunda, Limitada. Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A. Prefab Modular, Limitada. Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rural Development-Consultoria, Limitada. Sogec – Sociedade Unipessoal, S.A. SPOT24H, S.A. Tian Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ya-Varini, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique-ATBM, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o averbamento as alterações dos estatutos, juntando ao pedido do estatuto da sua constituição e Acta da Assembleia.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que processegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbadas as alterações dos estatutos da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique-ATBM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ndaimaze Moisés Urena Manhiça, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Amina Ndaimaze Moisés Urena Manhiça.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Adel Service, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006833, a sociedade Adel Service, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Adel Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) transporte de mercadoria e pessoas;
- Número ou marcador, página 2: b) despacho aduaneiro e logística; c)fornecimento de material e equipamento de escritório, informático, frios e diversos;
- Número ou marcador, página 2: d) fornecimento de material de EPI e protecção individual, produtos de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: e) gestão de expedientes;
- Número ou marcador, página 2: f) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 2: g) limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 2: h) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 2: i) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 2: j) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: k) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: l) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 2: m) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins;
- Número ou marcador, página 2: n) fornecimento de materiais mecânicos, eléctrico e diversos;
- Número ou marcador, página 2: o) prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 2: p) automação residencial e industrial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100,000.00 MT) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Adil Alexandre Mussa, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102708466J, emitido em 18 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 127971935;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido em 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 114973831.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Adil Alexandre Mussa e Elsa André Foia.
- Texto do artigo, página 2: Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 2: Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por instrumento particular de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, os membros da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM, decidiram, por unanimidade dos membros, a alteração integral dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM, passaram a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique, doravante designada por ATBM
- Texto do artigo, página 3: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo - se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ATBM tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ATBM é de âmbito nacional e pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) ATBM constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A ATBM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender direitos e interesses dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a formação intelectual e sócio-profissional dos seus associados, contribuindo para a sua maior consciencialização e realização profissional e social; e
- Número ou marcador, página 3: d) Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores do Banco de Moçambique em geral e entre os seus associados em especial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ATBM, todos os trabalhadores do Banco de Moçambique que manifestem interesse para o efeito, nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão como membro da ATBM é dirigido por escrito ao Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão do membro é da competência do Conselho de Direcção da ATBM.
- Número ou marcador, página 3: Três) Recebido o pedido de admissão, o Conselho de Direcção verifica se os candidatos reúnem os requisitos previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Após a apreciação do pedido e em caso de preenchimento dos requisitos, o
- Texto do artigo, página 3: candidato é notificado da decisão de admissão condicionada à realização do pagamento da jóia, no prazo de 10 (dez) dias.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Após a realização do pagamento da jóia, o membro deve remeter o comprovativo ao Conselho de Direcção dentro do prazo a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades da ATBM;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso a informação sobre a gestão corrente da ATBM e suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar as sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários; e
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias que assistem aos membros da ATBM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo património, bens ou quaisquer outros recursos colocados à sua disposição para gestão ou guarda;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer, com elevados padrões éticos e morais, os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da ATBM, que tenham sido aprovadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar a colaboração necessária à ATBM para o cabal exercício da sua actividade, transmitindo tempestivamente as posições e informações pertinentes, directa ou indirectamente através dos grupos de trabalho em que decidam participar;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) Acatar os preceitos estatutários e as deliberações dos órgãos da ATBM tomadas nos termos dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) Abster-se de praticar actos atentatórios das finalidades da ATBM e dos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Guardar sigilo sobre matérias para as quais tenha sido indicada reserva de confidencialidade; e
- Número ou marcador, página 3: j) Cumprir todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei ou dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem ser suspensos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido expresso do membro; e b)Pela aplicação da medida disciplinar de suspensão nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão nos termos do número anterior determina a cessação temporária dos direitos e deveres resultantes dos presentes estatutos, no entanto, o membro suspenso preserva a sua qualidade na ATBM.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando a suspensão resultar da alínea
- Texto do artigo, página 3: a), do número 1 do presente artigo, o membro pode, a todo tempo, requerer o levantamento da sua suspensão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A suspensão do membro nos termos da alínea b), do número 1 do presente artigo, só cessa após o cumprimento do prazo indicado na medida disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido expresso do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Por cessação do contrato de trabalho com o Banco de Moçambique, incluindo, reforma;
- Número ou marcador, página 3: c) Falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 6 meses, sem necessidade de processo disciplinar; e d)Pela aplicação da medida disciplinar de exclusão nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro nos termos do número anterior determina a cessação definitiva dos direitos e deveres previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A excepção do caso previsto na alínea b), do número 1, do presente artigo, o visado pode sempre requerer à Direcção da ATBM, a sua readmissão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Sempre que a perda da qualidade de membro ocorrer nos termos da alínea c), do n.º 1, do presente artigo, a readmissão fica dependente do pagamento das quotas em dívida.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da ATBM)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da ATBM:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição, posse e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da ATBM são eleitos pela Assembleia Geral por sufrágio directo e secreto, através de listas de candidatura com a indicação da composição da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, incluindo, 2 (dois) suplentes para cada órgão social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos da ATBM são eleitos, de entre os membros que, à data da submissão da candidatura tenham situação regular e não haja previsibilidade de cessação do contrato de trabalho com o Banco de Moçambique nos 4 (quatro) anos subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A eleição dos titulares dos órgãos da ATBM tem lugar na Assembleia Geral a ser realizada com antecedência mínima de 3 (três) meses em relação à data prevista para o termo do mandato dos antecessores, devendo o Presidente da Mesa promover a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os titulares eleitos dos órgãos da ATBM tomam posse perante a Assembleia Geral, no entanto, a entrega de pastas ocorre no último dia útil do termo do mandato dos antecessores.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato dos titulares dos órgãos da ATBM tem a duração de 3 (três) anos e só podem ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os titulares dos órgãos da ATBM podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de impossibilidade superveniente definitiva dos titulares dos órgãos da ATBM, os mesmos são substituídos pelos seus suplentes e, tratando-se dos seus Presidentes, os vogais dos respectivos órgãos elegem-se entre si.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A composição da comissão eleitoral e o regulamento eleitoral serão aprovados na última Assembleia Geral que anteceder a Assembleia Geral a que se refere o número 3 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a 2 (dois) órgãos diferentes
- Texto do artigo, página 4: da ATBM e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ATBM, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ATBM;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar o plano anual de actividades e orçamento da ATBM;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos assuntos;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos da ATBM;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre o valor das jóias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a aquisição, oneração e disposição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre regulamentos, políticas de investimento e outros instrumentos internos;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Suspender ou excluir associados nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Demandar os membros do Conselho de Direcção por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da ATBM; e
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer outro órgão associativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o plano anual de actividades e orçamento, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da ordem do dia.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do
- Texto do artigo, página 4: Presidente da Mesa, do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quarto dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa através de uma convocatória publicada num dos jornais mais lidos no país e por correio electrónico endereçado aos membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser indicados a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo é lícito ao Presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quarto dos membros, consoante os casos, efectuar a respectiva convocação com a observância das formalidades descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os membros estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados pelo menos mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando o quórum previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral funcionar com qualquer número de membros, 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no início dos trabalhos, onde contenha a data, nome e assinatura do membro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A carta referida no número anterior é válida apenas para a reunião a que disser respeito e o membro não pode representar mais de 5 (cinco) membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da ATBM requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para o apuramento das maiorias previstas nos números anteriores, não são consideradas as abstenções.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário, à qual se deve anexar a lista contendo as assinaturas dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O membro não pode votar nas matérias em que haja potencial ou efectivo conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge ou unido de facto, ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os membros têm direito a um voto cada, desde que tenham as quotas regularizadas e não se encontrem na situação de suspensão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da ATBM, sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente eleito de entre os associados, ao qual incumbe assegurar a representação protocolar da ATBM junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção a gestão corrente e representação da ATBM, bem como a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar legalmente a ATBM, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o relatório de
- Texto do artigo, página 5: actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; d)Executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da ATBM;
- Número ou marcador, página 5: f) Controlar os activos, os recursos humanos e os recursos financeiros da ATBM;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas de regulamentos internos e políticas de investimento;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês ou sempre que convocado pelo respectivo Presidente, só devendo deliberar validamente na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro do Conselho de Direcção tem um voto e as decisões são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o respectivo Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 5: Três)Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) De todas as reuniões do Conselho de Direcção é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de impedimento, renúncia ou prática de uma acção ou omissão dolosa dos membros do Conselho de Direcção, que impeçam o cumprimento das suas competências estatutárias, com grave risco de prejuízo financeiro ou reputacional da ATBM, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem poderes para tomar as medidas necessárias para a normalização do funcionamento da associação, enquanto não forem eleitos os novos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As medidas adoptadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos termos do número anterior devem ser objecto de ratificação na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral, dentre os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre qualquer consulta que lhe seja apresentada pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou seja convocado pelo respectivo Presidente, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar as receitas e a documentação da ATBM sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, só devendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) De todas as reuniões do Conselho Fiscal é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da vinculação, regime financeiro e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A ATBM obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Para actos de mero expediente pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Para a celebração de contratos de trabalho, contratos no geral, memorandos, acordos, protocolos, dentre outros compromissos que vinculem a ATBM pela assinatura do Presidente e de outro membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Para celebração de negócios jurídicos que impliquem a aquisição, oneração ou disposição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo e realização de investimentos pelas assinaturas do Presidente e de outros dois membros do Conselho de Direcção, mediante deliberação da Assembleia Geral nos termos das alíneas f) e g) do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a débito ou a crédito, a contracção de empréstimos bancários, constituição de garantias bancárias ou hipotecas pelas assinaturas do Presidente e de outros dois membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Para a outorga de mandatos ou credenciais pela assinatura do Presidente da Direcção, dentro dos limites definidos pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros estão sujeitos ao pagamento de uma jóia, no momento da sua admissão, no valor fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os membros estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal, no valor fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O valor da jóia e das quotas pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e o relatório de contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas da ATBM:
- Número ou marcador, página 6: a) O valor das jóias e das quotas; b)O pagamento de serviços eventualmente prestados pela ATBM;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 6: d) Os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados; e
- Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As receitas serão exclusivamente aplicadas na prossecução dos fins estatutários e no pagamento das despesas e encargos resultantes da actividade da ATBM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da ATBM todos os bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação grave ou reiterada dos presentes estatutos, nomeadamente no que respeita aos deveres dos membros, pode determinar a aplicação das seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até 180 dias; e
- Número ou marcador, página 6: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são da competência do Conselho de Direcção da ATBM e não carece da observância de qualquer procedimento escrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo é sempre precedida de procedimento escrito, o qual obedece as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 6: a) Fase da acusação – após a data do conhecimento da infracção, a direcção dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para notificar por escrito ao associado da nota de acusação, contendo a descrição dos factos e circunstâncias de tempo, lugar e modo do cometimento da infracção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fase da defesa – após a recepção da nota de acusação, o membro dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, responder por escrito, podendo juntar documentos, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova nos termos gerais do direito;
- Número ou marcador, página 6: c) Fase de análise e relatório – após a recepção da defesa do associado, o Conselho de Direcção procede a
- Texto do artigo, página 6: análise, realiza as diligências que houver lugar e elabora o relatório final, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo arquivar o processo caso conclua pela absolvição ou remeter à Assembleia Geral o relatório contendo a proposta da medida disciplinar a aplicar;
- Número ou marcador, página 6: d) Fase da decisão – a Assembleia Geral aprecia a proposta submetida pelo Conselho de Direcção e delibera pela absolvição ou aplicação da medida disciplinar que julgar conveniente ao caso, na primeira sessão após a recepção do relatório a que se refere a alínea anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A ATBM dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a
- Texto do artigo, página 6: partir da data do seu reconhecimento Jurídico. Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AFF Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105017082, uma entidade denominada, AFF Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Syed Mujtaba Mehdi Abidi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100060188J, emitido aos 4 de Julho de 2022, na cidade de Maputo, natural de Pak Karachi, estado civil, casado em regime de separação geral de bens, com Celia Felisberto Mucuho, residente no bairro Mavalane Quarteirão 11, Casa 293 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Syed Muhammad Haider Abidi, estado civil, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.o 110100108921M, emitido aos 25 de Janeiro de 2023 na cidade de Maputo, natural de Paquistão residente no bairro Alto Maé na Avenida Romão Fernandes Farinha 537 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade por cota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade por quotas e adopta a denominação AFF Trading, Limitada, tem sua sede no Município da cidade de Maputo Bairro da Malhangalene Avenida Joaquim Chissano n.o543, rés-do-chão, Kampfumu Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes,onde e quando a gerência achar se necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando apartir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exercício comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio de motociclos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 7: c) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a quota de cinquenta por cento do capital social no valor de 125.000,00MT, pertence ao Senhor Syed Mujtaba Mehdi Abidi e cinquenta por cento do capital social de 125.000,00 MT ao Senhor Syed Muhammad Haider Abidi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) administração, gerência da sociedade bem com a sua e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Syed Mujtaba Mehdi Abidi que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada os seus actos e contactos pela única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios não poderao obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução )
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-á as disposições legais, aplicavéis e sem vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agroflora, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Adenda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República n.˚14, III Série, de 19 de Janeiro de 2024, onde se lê no Artigo 1˚ “A sociedade adopta a denominação de Agroflora, Limitada, e tem a sua sede na Rua Padre Prosperino número quatrocentos e nove, Bairro de Laulane, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.”, deve-se ler “A sociedade adopta a denominação de Agroflora, Limitada, e tem a sua sede na Célula F, Quarteirão 38, Bairro de Laulane, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo.’’
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agrogergelim Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105015323, a sociedade Agrogergelim Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação da Agrogergelim Comercial, Limitada, com
- Texto do artigo, página 7: sede no Distrito de Magoé, Bairro Mphende, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: Compra e venda de gergelim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 125.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Félix Manuel Adão, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147435 J, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal número 103260531;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio, Alexandre Pedro Mateus João, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113598 C, emitido aos 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 102722019;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Benison Khenasse Simoco, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050094549 C,
- Texto do artigo, página 8: emitido aos 2 de Março de 2005, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Mukumbura, distrito de Mágoe, Província de Tete, contribuinte fiscal número 102803493;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia, Cosília Mofate Jairosse João, solteira, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050802229535 M, emitido aos 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, contribuinte fiscal número 156890014;
- Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Júnior Félix Manuel, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 050105048186 B, emitido aos 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal número 163595192.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Félix Manuel Adão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Bestgeo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Agosto de 2019, foi registada, sob o NUEL 101196283, a sociedade Bestgeo, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bestgeo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Estudos, consultorias, prospecção, pesquisa em geologia e mineração;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e comercilização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim divididas:
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