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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Clínica da Matola Rio, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105013544, uma entidade denominada Clínica da Matola Rio, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Estêvão Rafael Tomás Pale, casado, natural da Mocímboa da Praia, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido em Maputo, a 22 de abril de 2020, vitalício, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Esther Kazilimani Pale, casada, natural de Luanshya, Zâmbia, portadora de Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 1101002315569A, emitido em Maputo, a 31 de maio de 2010, vitalício, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Clínica da Matola Rio, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, talhão 683, Matola Rio, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de cuidados gerais de saúde;
- Número ou marcador, página 14: b) Internamento médico;
- Número ou marcador, página 14: c) Assistência médica e ambulatória;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviço de laboratório médico;
- Número ou marcador, página 14: e) Gestão de hospitais, clínicas de saúde e centros de repouso, convalescença ou de apoio à velhice;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços médicos ao domicílio;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de e q u i p a m e n t o s m é d i c o s , medicamentos e produtos hospitalares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada e licenciada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como
- Texto do artigo, página 15: para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Tomás Rafael Pale.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a data da notificação e deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensa à sociedade quando a quota lhe for cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso da cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço e quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, designadamente Esther Kazilimani Pale e Estêvão Tomás Rafael Pale, ficando desde já designados sócios gerentes,
- Texto do artigo, página 15: com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada por esta.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna para prossecução e da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes, sendo que a gerência poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade substituirá com os seus herdeiros ou representantes legais se estes preferirem fazerem parte dela, sendo admitido o representante antes dito ou o cabeça do casal da liderança indivisa do sócio falecido, enquanto a respectiva quota se mantiver nessa situação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente e até ao final do trimestre seguinte será encerrado o balanço referente a trinta e um de dezembro, em conformidade com as normas estalecidas pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanco apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Levantamento de capital)
- Texto do artigo, página 15: Fica desde já autorizada a gerência a efectuar
- Texto do artigo, página 15: o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista satisfazer as despesas inerentes à instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Direitos e obrigações pré-constituição) A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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