III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2024

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Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jone Viagem, casado, nascido a
Texto do artigo · p. 8 doze de maio de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a nove de agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT, o equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Odina Alexandrina Cumbana Viagem, casada, nascida a vinte e nove de abril de mil e novecentos e oitenta e nove, natural de Jangamo, portadora de Bilhete de Identidade número 110100153192N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a sete de junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Chelsia Hortência Cumbana Viagem, solteira, nascida a vinte e cinco de dezembro de dois mil e nove, natural de Tete, portadora da Bilhete de Identidade número 050102445308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representada pelo senhor Charles Jone Viagem, na qualidade de pai; e
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Newith Alexandre Cumbana Viagem, solteiro, nascido a sete de dezembro de dois e mil e treze, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade número 050105047035S, emitido em Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representado pela senhora Odina Alexandrina
Texto do artigo · p. 9 Cumbana Viagem, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Charles Jone Viagem e Odina Alexandrina Cumbana Viagem, sendo Charles Jone Viagem cumulativamente o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis até à data da sua renúncia ou então sua destituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008559, uma entidade denominada CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Mário Aurélio Mazive, solteiro, maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidede moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 09030500602N, emitido a 10 de outubro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 404, quarteirão 65, Kamavota; e
Texto do artigo · p. 9 Aíssa Eusébio Macário, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidede
Texto do artigo · p. 9 moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100504372M, emitido a 7 de dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, casa n.º 18, quarteirão 34, Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presents estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Artes performativas;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria em artes e orientação vocacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Treinamento e agenciamento artístico; e
Número ou marcador · p. 9 e) Outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, dividido em duas partes desiguais nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota com o valor de 9.800,00MT, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Mário Aurélio Mazive; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor de 200,00MT, correspondente ao capital social, pertencente à sócia Aíssa Eusébio Macário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será por Mário Aurélio Mazive.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em finanças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados pelo administrador, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Carbon Credit África, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101688259, uma entidade denominada Carbon Credit África, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e participações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação Carbon Credit África, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 166, sexto andar, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Marginal, Prédio das Torres Rani B, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de projetos, projetos florestais e outros afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer, fornecimento e comercialização de todos os tipos de transporte, máquinas, equipamentos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Agricultura, agropecuária, agroprocessamento, pesca;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços, consultoria, imobiliária, investimentos, financiamentos, prospecção, p e s q u i s a , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos f l o r e s t a i s , m i n e r a i s e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 10 e) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, higienização e de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 f) Indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participações)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fins lucrativos, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por diveeras acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de valores abaixo em meticais descritos para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As ações poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de ações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na subscrição das ações emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de ações que já possuírem e ainda as ações dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as ações que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de ações que já possuírem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de emissão de novas ações, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie até ao montante global de uma vez o capital social a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de ações)
Número ou marcador · p. 10 Um) É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de ações dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por interdição de qualquer accionista sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 10 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando as ações sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 10 d) Por insolvência dos accionistas titulares sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes se as houver.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos
Texto do artigo · p. 11 os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de ações com direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A prova da titularidade das ações será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as ações serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A prova de qualidade de accionista referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cada ação corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 11 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 11 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de
Texto do artigo · p. 11 entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade é exercida por um administrador designado pelos accionistas e mais um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três)anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
Texto do artigo · p. 11 Trê) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 11 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 11 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 11 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 11 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 11 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Informação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casacor, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de quinze dias do mês de janeiro do ano dois mil vinte e quatro da
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos vinte e dois, a folhas cinquenta e uma do livro C terceiro, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a data de quinze de janeiro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 12 a)Decoração, pintura, venda de mobiliário de habitação e de escritório, e material informático e de escritório, importação e exportação; b)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Saúde Alegria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017359, uma entidade denominada Centro de Saúde Alegria, Limitada. Mariana do Rosário Alves Silima, solteira,
Texto do artigo · p. 12 maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 12 natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100022911S, de vinte e sete de maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 12 Baltazar Silvério David Cipriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104864875B, de vinte e sete de março de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 12 Raime Mohammad Arshad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104478639A, de um de setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 12 Guido Almeida Veríssimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852043A, de vinte e nove de outubro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Alegria (CESAALE). É uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Manhaua A, Rua de Mártires de Inhassunge, n.º 4.087. Trata-se de uma comunidade, que nasceu por reassentamento de população deslocada de áreas de conflito armado de dezasseis anos, com cerca de trinta e dois mil habitantes (32.000 habitantes), com muita natalidade, estigmas de pobreza e com precário saneamento do meio. A implantação desta unidade sanitária na comunidade de Manhaua, foi estratégica com objectivo de acrescer a prestação de serviços de saúde, com comparticipação de valores simbólicos que visam a manter a assistência médica e medicamentosos serviços de saúde e sem fins lucrativos. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da gerência, criar e sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra representação no território nacional à população desfavorecida observando os requisitos legais:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeação dos directores observando as qualificações de formação e idoneidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Acoplamento de actividades complementares ao negócio principal, parcerias nacionais e internacionais e outros negócios paralelos;
Número ou marcador · p. 13 c) Aquisição ou disposição de interesse, incluindo quotas sem limitação, a aquisição ou parcerias de empresas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 13 d) Reuniões trimestrais para o balanço das actividades e melhoria de estratégias de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 e) Defesa do patrimônio, da integridade do grupo alvo e dos processos clínicos;
Número ou marcador · p. 13 f) Criação de condições para aquisição de crédito;
Número ou marcador · p. 13 g) Criação de convênios interhospitalares;
Número ou marcador · p. 13 h) Algumas alterações no nível da engrenagem da empresa;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 Constitui objecto da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de saúde do nível primário (educação para saúde, consultas prénatais, consultas de planeamento familiar, partos, consultas de criança sadia e em risco);
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de assistência médica e medicamentosa a partir das farmácias públicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de medicina geral, medicina familiar, geriatria, estomatologia, enfermagem geral em regime interno e ao domicílio;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de cirurgia geral, pediátrica, ortopedia, cirurgia plástica, otorrinolaringologia, oftalmologia, ginecologia, psicologia, psiquiatria e mediante parcerias, interconsultas com outras unidades do nível secundário terciário, quaternário e parcerias internacionais;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de imangiologia e radiologia;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviço de transporte de doentes através de ambulâncias. g)Participação em treinamentos, estágios, formações na área de enfermagem, medicina geral, familiar e de pequenas cirurgias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro
Texto do artigo · p. 13 quotas distribuídas em quatro quotas divididas na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Guido Almeida Veríssimo, com cota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Mariana do Rosário Alves Silima, com cota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Baltazar Silvério David Cipriano, com cota o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 d) Raime Mohammad Arshad, com cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis. Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargo, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Raime Mohammad Arshad, desde já fica nomeado administrador, bastando uma caução com assinatura de um sócio e do assessor da sociedade para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e a representação, em juízo e fora dela activa e passivamente será indicada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 2 anos, mantendo-se no referido cargo por cinco anos até que renuncie e/ou tenha outras missões que o obrigue a cessação e até à data em que assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 13 O órgão da direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) O director-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O director clínico;
Número ou marcador · p. 13 c) O administrador; e
Número ou marcador · p. 13 d) Os chefes dos serviços e repartições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por anos nos primeiros 3 meses, após o fim do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade e deverão ser convocadas verbalmente ou mediante uma carta registada com aviso de recepção com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CIT – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932060, uma entidade denominada CIT – Engenharia, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Gabriel Francisco Pissano Gove, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030003254B, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado e residente no Bairro de Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 236, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Celeste Alexandre Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501097566C, emitido a 21 de outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 61, casa n.º 52, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação CIT – Engenharia, Limitada e tem sede na rua 5.733, George Dimitrov, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, imobiliária, electricidade, hidráulica, acabamentos interiores/exteriores, pintura e manutenção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota social de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Francisco Pissano Gove; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Celeste Alexandre Cuambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma
Texto do artigo · p. 14 ou mais vezes mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão, alienação e consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Francisco Pissano Gove.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes..
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura do Administrador;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Clínica da Matola Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105013544, uma entidade denominada Clínica da Matola Rio, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Estêvão Rafael Tomás Pale, casado, natural da Mocímboa da Praia, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido em Maputo, a 22 de abril de 2020, vitalício, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Esther Kazilimani Pale, casada, natural de Luanshya, Zâmbia, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 14 Identidade n.º 1101002315569A, emitido em Maputo, a 31 de maio de 2010, vitalício, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Clínica da Matola Rio, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, talhão 683, Matola Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de cuidados gerais de saúde;
Número ou marcador · p. 14 b) Internamento médico;
Número ou marcador · p. 14 c) Assistência médica e ambulatória;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviço de laboratório médico;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de hospitais, clínicas de saúde e centros de repouso, convalescença ou de apoio à velhice;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços médicos ao domicílio;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação de e q u i p a m e n t o s m é d i c o s , medicamentos e produtos hospitalares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada e licenciada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como
Texto do artigo · p. 15 para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Tomás Rafael Pale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a data da notificação e deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensa à sociedade quando a quota lhe for cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso da cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo discordância quanto ao preço e quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, designadamente Esther Kazilimani Pale e Estêvão Tomás Rafael Pale, ficando desde já designados sócios gerentes,
Texto do artigo · p. 15 com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada por esta.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna para prossecução e da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes, sendo que a gerência poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade substituirá com os seus herdeiros ou representantes legais se estes preferirem fazerem parte dela, sendo admitido o representante antes dito ou o cabeça do casal da liderança indivisa do sócio falecido, enquanto a respectiva quota se mantiver nessa situação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente e até ao final do trimestre seguinte será encerrado o balanço referente a trinta e um de dezembro, em conformidade com as normas estalecidas pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanco apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Levantamento de capital)
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já autorizada a gerência a efectuar
Texto do artigo · p. 15 o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista satisfazer as despesas inerentes à instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Direitos e obrigações pré-constituição) A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jone Viagem, casado, nascido a
  2. Texto do artigo, página 8: doze de maio de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a nove de agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT, o equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Odina Alexandrina Cumbana Viagem, casada, nascida a vinte e nove de abril de mil e novecentos e oitenta e nove, natural de Jangamo, portadora de Bilhete de Identidade número 110100153192N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a sete de junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Chelsia Hortência Cumbana Viagem, solteira, nascida a vinte e cinco de dezembro de dois mil e nove, natural de Tete, portadora da Bilhete de Identidade número 050102445308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representada pelo senhor Charles Jone Viagem, na qualidade de pai; e
  5. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Newith Alexandre Cumbana Viagem, solteiro, nascido a sete de dezembro de dois e mil e treze, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade número 050105047035S, emitido em Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representado pela senhora Odina Alexandrina
  6. Texto do artigo, página 9: Cumbana Viagem, na qualidade de mãe.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Charles Jone Viagem e Odina Alexandrina Cumbana Viagem, sendo Charles Jone Viagem cumulativamente o presidente.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis até à data da sua renúncia ou então sua destituição pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. —
  20. Texto do artigo, página 9: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  21. Texto do artigo, página 9: CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008559, uma entidade denominada CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada, nos termos do Código Comercial.
  23. Texto do artigo, página 9: Mário Aurélio Mazive, solteiro, maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidede moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 09030500602N, emitido a 10 de outubro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 404, quarteirão 65, Kamavota; e
  24. Texto do artigo, página 9: Aíssa Eusébio Macário, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidede
  25. Texto do artigo, página 9: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100504372M, emitido a 7 de dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, casa n.º 18, quarteirão 34, Kamubucuana.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: Denominação
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presents estatutos.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 9: Sede
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: Duração
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Artes performativas;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Produção de eventos culturais;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em artes e orientação vocacional;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Treinamento e agenciamento artístico; e
  42. Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades permitidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: Capital social e distribuição de quotas
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, dividido em duas partes desiguais nos termos seguintes:
  46. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota com o valor de 9.800,00MT, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Mário Aurélio Mazive; e
  47. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor de 200,00MT, correspondente ao capital social, pertencente à sócia Aíssa Eusébio Macário.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: Administração
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será por Mário Aurélio Mazive.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em finanças, abonações e letras de favor.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados pelo administrador, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 9: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na Republica de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Carbon Credit África, S.A.
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101688259, uma entidade denominada Carbon Credit África, S.A.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e participações
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação Carbon Credit África, S.A.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 166, sexto andar, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Marginal, Prédio das Torres Rani B, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de projetos, projetos florestais e outros afins;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer, fornecimento e comercialização de todos os tipos de transporte, máquinas, equipamentos, peças e acessórios;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Agricultura, agropecuária, agroprocessamento, pesca;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços, consultoria, imobiliária, investimentos, financiamentos, prospecção, p e s q u i s a , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos f l o r e s t a i s , m i n e r a i s e hidrocarbonetos;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, higienização e de limpeza;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Indústria e turismo;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  78. Número ou marcador, página 10: h) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e serviços.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Participações)
  81. Texto do artigo, página 10: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fins lucrativos, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  82. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por diveeras acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de valores abaixo em meticais descritos para cada um dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) As ações poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de ações.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Na subscrição das ações emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de ações que já possuírem e ainda as ações dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas acções.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as ações que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de ações que já possuírem.
  94. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de emissão de novas ações, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Prestações acessórias)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie até ao montante global de uma vez o capital social a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Amortização de ações)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de ações dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Por interdição de qualquer accionista sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Quando as ações sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  107. Número ou marcador, página 10: d) Por insolvência dos accionistas titulares sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
  113. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
  115. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Remunerações)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 10: (Actas das reuniões)
  122. Texto do artigo, página 10: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes se as houver.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos
  127. Texto do artigo, página 11: os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de ações com direito de voto.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A prova da titularidade das ações será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as ações serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) A prova de qualidade de accionista referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  130. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada ação corresponde a um voto.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Convocatória)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Na sede da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  138. Número ou marcador, página 11: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Mesa)
  145. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de
  146. Texto do artigo, página 11: entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade é exercida por um administrador designado pelos accionistas e mais um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três)anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
  152. Texto do artigo, página 11: Trê) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  165. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
  166. Número ou marcador, página 11: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  167. Número ou marcador, página 11: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  168. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  169. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  170. Número ou marcador, página 11: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  171. Número ou marcador, página 11: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  172. Número ou marcador, página 11: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  173. Número ou marcador, página 11: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes e mandatários)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Dois administradores;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  185. Número ou marcador, página 11: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  186. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização dos negócios sociais)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  191. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Informação)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  198. Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  203. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: Casacor, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de quinze dias do mês de janeiro do ano dois mil vinte e quatro da
  206. Texto do artigo, página 12: assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos vinte e dois, a folhas cinquenta e uma do livro C terceiro, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a data de quinze de janeiro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  207. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  211. Texto do artigo, página 12: a)Decoração, pintura, venda de mobiliário de habitação e de escritório, e material informático e de escritório, importação e exportação; b)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  214. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
  215. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Centro de Saúde Alegria, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017359, uma entidade denominada Centro de Saúde Alegria, Limitada. Mariana do Rosário Alves Silima, solteira,
  218. Texto do artigo, página 12: maior, de nacionalidade moçambicana,
  219. Texto do artigo, página 12: natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100022911S, de vinte e sete de maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane;
  220. Texto do artigo, página 12: Baltazar Silvério David Cipriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104864875B, de vinte e sete de março de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  221. Texto do artigo, página 12: Raime Mohammad Arshad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104478639A, de um de setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane; e
  222. Texto do artigo, página 12: Guido Almeida Veríssimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852043A, de vinte e nove de outubro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Alegria (CESAALE). É uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Manhaua A, Rua de Mártires de Inhassunge, n.º 4.087. Trata-se de uma comunidade, que nasceu por reassentamento de população deslocada de áreas de conflito armado de dezasseis anos, com cerca de trinta e dois mil habitantes (32.000 habitantes), com muita natalidade, estigmas de pobreza e com precário saneamento do meio. A implantação desta unidade sanitária na comunidade de Manhaua, foi estratégica com objectivo de acrescer a prestação de serviços de saúde, com comparticipação de valores simbólicos que visam a manter a assistência médica e medicamentosos serviços de saúde e sem fins lucrativos. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da gerência, criar e sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra representação no território nacional à população desfavorecida observando os requisitos legais:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Nomeação dos directores observando as qualificações de formação e idoneidade;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Acoplamento de actividades complementares ao negócio principal, parcerias nacionais e internacionais e outros negócios paralelos;
  229. Número ou marcador, página 13: c) Aquisição ou disposição de interesse, incluindo quotas sem limitação, a aquisição ou parcerias de empresas subsidiárias;
  230. Número ou marcador, página 13: d) Reuniões trimestrais para o balanço das actividades e melhoria de estratégias de trabalho;
  231. Número ou marcador, página 13: e) Defesa do patrimônio, da integridade do grupo alvo e dos processos clínicos;
  232. Número ou marcador, página 13: f) Criação de condições para aquisição de crédito;
  233. Número ou marcador, página 13: g) Criação de convênios interhospitalares;
  234. Número ou marcador, página 13: h) Algumas alterações no nível da engrenagem da empresa;
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 13: Duração
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a data de celebração da escritura pública.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  240. Texto do artigo, página 13: Constitui objecto da sociedade o seguinte:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de saúde do nível primário (educação para saúde, consultas prénatais, consultas de planeamento familiar, partos, consultas de criança sadia e em risco);
  242. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de assistência médica e medicamentosa a partir das farmácias públicas da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de medicina geral, medicina familiar, geriatria, estomatologia, enfermagem geral em regime interno e ao domicílio;
  244. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de cirurgia geral, pediátrica, ortopedia, cirurgia plástica, otorrinolaringologia, oftalmologia, ginecologia, psicologia, psiquiatria e mediante parcerias, interconsultas com outras unidades do nível secundário terciário, quaternário e parcerias internacionais;
  245. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de imangiologia e radiologia;
  246. Número ou marcador, página 13: f) Serviço de transporte de doentes através de ambulâncias. g)Participação em treinamentos, estágios, formações na área de enfermagem, medicina geral, familiar e de pequenas cirurgias.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: Capital social
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro
  250. Texto do artigo, página 13: quotas distribuídas em quatro quotas divididas na seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Guido Almeida Veríssimo, com cota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Mariana do Rosário Alves Silima, com cota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Baltazar Silvério David Cipriano, com cota o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  254. Número ou marcador, página 13: d) Raime Mohammad Arshad, com cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  257. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis. Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  260. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargo, bastando apenas a sua deliberação.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: Gerência
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Raime Mohammad Arshad, desde já fica nomeado administrador, bastando uma caução com assinatura de um sócio e do assessor da sociedade para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e a representação, em juízo e fora dela activa e passivamente será indicada pelo conselho de administração.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 2 anos, mantendo-se no referido cargo por cinco anos até que renuncie e/ou tenha outras missões que o obrigue a cessação e até à data em que assembleia geral delibere destituí-lo.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: Órgãos da sociedade
  267. Texto do artigo, página 13: O órgão da direcção é constituído por:
  268. Número ou marcador, página 13: a) O director-geral;
  269. Número ou marcador, página 13: b) O director clínico;
  270. Número ou marcador, página 13: c) O administrador; e
  271. Número ou marcador, página 13: d) Os chefes dos serviços e repartições.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por anos nos primeiros 3 meses, após o fim do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade e deverão ser convocadas verbalmente ou mediante uma carta registada com aviso de recepção com antecedência de 15 dias.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: CIT – Engenharia, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932060, uma entidade denominada CIT – Engenharia, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  285. Texto do artigo, página 13: Gabriel Francisco Pissano Gove, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030003254B, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado e residente no Bairro de Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 236, em Maputo.
  286. Texto do artigo, página 13: Celeste Alexandre Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501097566C, emitido a 21 de outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 61, casa n.º 52, em Maputo.
  287. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação CIT – Engenharia, Limitada e tem sede na rua 5.733, George Dimitrov, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, imobiliária, electricidade, hidráulica, acabamentos interiores/exteriores, pintura e manutenção.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota social de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Francisco Pissano Gove; e
  299. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Celeste Alexandre Cuambe.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma
  303. Texto do artigo, página 14: ou mais vezes mediante deliberação dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão, alienação e consentimento dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  311. Texto do artigo, página 14: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Francisco Pissano Gove.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes..
  313. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do sócio;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do Administrador;
  316. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  322. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Clínica da Matola Rio, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105013544, uma entidade denominada Clínica da Matola Rio, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  332. Texto do artigo, página 14: Estêvão Rafael Tomás Pale, casado, natural da Mocímboa da Praia, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido em Maputo, a 22 de abril de 2020, vitalício, residente na cidade de Maputo; e
  333. Texto do artigo, página 14: Esther Kazilimani Pale, casada, natural de Luanshya, Zâmbia, portadora de Bilhete de
  334. Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 1101002315569A, emitido em Maputo, a 31 de maio de 2010, vitalício, residente na cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Clínica da Matola Rio, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, talhão 683, Matola Rio, província de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de cuidados gerais de saúde;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Internamento médico;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Assistência médica e ambulatória;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Serviço de laboratório médico;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de hospitais, clínicas de saúde e centros de repouso, convalescença ou de apoio à velhice;
  350. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços médicos ao domicílio;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de e q u i p a m e n t o s m é d i c o s , medicamentos e produtos hospitalares.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada e licenciada.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como
  354. Texto do artigo, página 15: para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais e assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale; e
  359. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Tomás Rafael Pale.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a data da notificação e deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensa à sociedade quando a quota lhe for cedida total ou parcialmente.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso da cessão de quotas.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço e quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, designadamente Esther Kazilimani Pale e Estêvão Tomás Rafael Pale, ficando desde já designados sócios gerentes,
  373. Texto do artigo, página 15: com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada por esta.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna para prossecução e da gestão corrente dos negócios sociais.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes, sendo que a gerência poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  376. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  379. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade substituirá com os seus herdeiros ou representantes legais se estes preferirem fazerem parte dela, sendo admitido o representante antes dito ou o cabeça do casal da liderança indivisa do sócio falecido, enquanto a respectiva quota se mantiver nessa situação.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respetivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos resultados)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente e até ao final do trimestre seguinte será encerrado o balanço referente a trinta e um de dezembro, em conformidade com as normas estalecidas pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanco apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Levantamento de capital)
  395. Texto do artigo, página 15: Fica desde já autorizada a gerência a efectuar
  396. Texto do artigo, página 15: o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista satisfazer as despesas inerentes à instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Direitos e obrigações pré-constituição) A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
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