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Texto do artigo · p. 15 Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013878, uma entidade
Texto do artigo · p. 16 denominada Consórcio API Capital Aquafish
Texto do artigo · p. 16 - Mozambique Naval.
Texto do artigo · p. 16 A API – Investimentos, Lda, sociedade devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, NUEL 100320932, com a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield, neste acto representada por João Américo Mpfumo (director-geral). adiante designada por API, enquanto entidade líder do projeto;
Texto do artigo · p. 16 Capital Paris SGPS, S.A. sociedade devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, NUEL 101076962, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1721 RC , neste acto representada por Milton Philip Muchanga, (director-geral), enquanto empresa co-promotora;
Texto do artigo · p. 16 Aquafish – Sociedade Unipessoal, Lda devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, sob NUEL 101490998, com a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Nzilo, Distrito de Zavala neste acto representada por Bonifácio Armando Mubai (director-geral) Entidade co-promotora do projeto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Entre as partes os outorgantes é constituídos um Consórcio com a seguinte denominação: Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do consórcio ou por parceiros. O domicílio do Consórcio é na sede da API, sita na Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a fornecimento de equipamentos e acessórios de ajudas a navegação, no âmbito do Concurso Público 45003441/CP/18/2023 , lançado pelo ITRANSAMAR– Instituto de Transporte Marítimo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O referido projeto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projeto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 Com a celebração do presente contrato não pretendem os membros do consórcio constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Chefe do consórcio)
Número ou marcador · p. 16 Um) O chefe do consórcio será a empresa API, enquanto empresa líder do projeto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Externamente, cabe ao chefe do consórcio, representar os interesses dos membros do consórcio no âmbito do projeto, sendo-lhe conferidos pelas partes os poderes de representar o consórcio nas relações e comunicação com a entidade contratante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Todos os membros do consórcio serão conjuntamente responsáveis pela execução do projeto.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013878, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 16: denominada Consórcio API Capital Aquafish
  4. Texto do artigo, página 16: - Mozambique Naval.
  5. Texto do artigo, página 16: A API – Investimentos, Lda, sociedade devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, NUEL 100320932, com a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield, neste acto representada por João Américo Mpfumo (director-geral). adiante designada por API, enquanto entidade líder do projeto;
  6. Texto do artigo, página 16: Capital Paris SGPS, S.A. sociedade devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, NUEL 101076962, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1721 RC , neste acto representada por Milton Philip Muchanga, (director-geral), enquanto empresa co-promotora;
  7. Texto do artigo, página 16: Aquafish – Sociedade Unipessoal, Lda devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, sob NUEL 101490998, com a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Nzilo, Distrito de Zavala neste acto representada por Bonifácio Armando Mubai (director-geral) Entidade co-promotora do projeto.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Entre as partes os outorgantes é constituídos um Consórcio com a seguinte denominação: Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do consórcio ou por parceiros. O domicílio do Consórcio é na sede da API, sita na Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a fornecimento de equipamentos e acessórios de ajudas a navegação, no âmbito do Concurso Público 45003441/CP/18/2023 , lançado pelo ITRANSAMAR– Instituto de Transporte Marítimo.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O referido projeto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projeto.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  18. Texto do artigo, página 16: Com a celebração do presente contrato não pretendem os membros do consórcio constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Chefe do consórcio)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O chefe do consórcio será a empresa API, enquanto empresa líder do projeto.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Externamente, cabe ao chefe do consórcio, representar os interesses dos membros do consórcio no âmbito do projeto, sendo-lhe conferidos pelas partes os poderes de representar o consórcio nas relações e comunicação com a entidade contratante.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  25. Texto do artigo, página 16: Todos os membros do consórcio serão conjuntamente responsáveis pela execução do projeto.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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