III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013878, uma entidade
Texto do artigo · p. 16 denominada Consórcio API Capital Aquafish
Texto do artigo · p. 16 - Mozambique Naval.
Texto do artigo · p. 16 A API – Investimentos, Lda, sociedade devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, NUEL 100320932, com a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield, neste acto representada por João Américo Mpfumo (director-geral). adiante designada por API, enquanto entidade líder do projeto;
Texto do artigo · p. 16 Capital Paris SGPS, S.A. sociedade devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, NUEL 101076962, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1721 RC , neste acto representada por Milton Philip Muchanga, (director-geral), enquanto empresa co-promotora;
Texto do artigo · p. 16 Aquafish – Sociedade Unipessoal, Lda devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, sob NUEL 101490998, com a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Nzilo, Distrito de Zavala neste acto representada por Bonifácio Armando Mubai (director-geral) Entidade co-promotora do projeto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Entre as partes os outorgantes é constituídos um Consórcio com a seguinte denominação: Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do consórcio ou por parceiros. O domicílio do Consórcio é na sede da API, sita na Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a fornecimento de equipamentos e acessórios de ajudas a navegação, no âmbito do Concurso Público 45003441/CP/18/2023 , lançado pelo ITRANSAMAR– Instituto de Transporte Marítimo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O referido projeto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projeto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 Com a celebração do presente contrato não pretendem os membros do consórcio constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Chefe do consórcio)
Número ou marcador · p. 16 Um) O chefe do consórcio será a empresa API, enquanto empresa líder do projeto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Externamente, cabe ao chefe do consórcio, representar os interesses dos membros do consórcio no âmbito do projeto, sendo-lhe conferidos pelas partes os poderes de representar o consórcio nas relações e comunicação com a entidade contratante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Todos os membros do consórcio serão conjuntamente responsáveis pela execução do projeto.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CR-Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015325, uma entidade denominada CR-Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91, do Código Comercial: Cláudio Mussa Rodrigues, casado com Leta
Texto do artigo · p. 16 Joaquim Litsure Rodrigues sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Marracuene, Bairro Mali, quarteirão n.º 6, Casa 506, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101940503J, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Leta Joaquim Litsure Rodrigues, casada com Cláudio Mussa Rodrigues sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Marracuene, Bairro Mali, Quarteirão n.º 6, Casa 506, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101903039B, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominação de CR-Consultoria & Serviços, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Actividades de consultoria, prestação de serviços e formação nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 16 a)segurança, higiene e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 16 b) meio ambiente, qualidade;
Número ou marcador · p. 16 c) comercialização de materiais e equipamento de segurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 16 d) medição e monitoria de agentes dos principais riscos ocupacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelos sócios e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Cláudio Mussa Rodrigues 80% equivalente a 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Leta Joaquim Litsure Rodrigues 20%; equivalente a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente Cláudio Mussa Rodrigues, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e apresentação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aforo)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dalas Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 001/2023 da sociedade Dalas Enterprise, Limitada matriculada sob NUEL101501043, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social de vinte mil meticais, fica dividido em duas quotas desiguais; uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Amade da Conceição Ribeiro e uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente a sócia Atália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 31 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Diana Patrícia Silva Leitão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Diana
Texto do artigo · p. 17 Patrícia Silva Leitão – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o nº 100408848, com
Texto do artigo · p. 17 o capital social de 20.000,00MT, foi deliberada a alteração da denominação social e da sede da sociedade tendo, por conseguinte, sido alterados os artigos primeiro e segundo do pacto social que passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: DSL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 265, caixa postal 275, Bairro Central, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia única poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Escola de condução Bons Sinais 2, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105016492, firma constituída por: Dino Lino Fernando da Silva, Solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104295478F, emitido a 13 de Setembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e Witney Ivânia da Silva, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108922930D, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de condução Bons Sinais 2, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhamezara, Zona E, Vila de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer
Texto do artigo · p. 17 outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino teórico e prático em matérias de condução de veículos e motorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil maticais, cada equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Dino Lino Fernando da Silva e Witney Ivânia da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, proteção, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado diretor-geral com dispensa de caução, competindo ao diretor-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 18 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 b) nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 18 c) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Nobre, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015806, firma constituída por: Custódio Benedito da Costa Nobre, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104850866F, emitido a 1 de Julho de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio, Antônia Manuel José Tomás, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101480155A, emitido aos 24 de Março de 2023, Amélia Custodio da Costa Nobre, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106769633S, emitido aos 30 de Novembro de 2022 e Letícia Custodio da Costa Nobre, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106769639Q, emitido a 24 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se
Texto do artigo · p. 18 regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Nobre, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Textafrica, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: ensino de condução de veículos ligeiros e pesados e motorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento de capital social, pertencente ao Sócio Custodio Benedito da Costa Nobre, outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento de capital social, pertencente a sócia Antônia Manuel José Tomas, outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Amélia Custodio da Costa Nobre equivalente a vinte por cento do capital social, outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Letícia Custódio da Costa Nobre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, proteção, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada e representada pelos sócios Custódio Benedito da Costa Nobre,
Texto do artigo · p. 18 que fica desde já nomeado diretor técnico e a sócia Amélia Custodio da Costa Nobre que fica desde já nomeada diretora-geral com dispensa de caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 18 deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Express Employment Professionals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105015400, a sociedade Express Employment Professionals Mozambique, - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, irá regerse pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Express Employment Professionals Mozambique,Su, Lda, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Edifício Millennium Park – Avenida Vladimir Lenine, n.º 174 – 11º piso, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de consultoria de gestão, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Express Personnel Finance (PTY) LTD, sociedade constituída na África do Sul, registada sob o número 2007/001225/07, com sede em 85 Recency Drive, Route 21 Corporate Park Irene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração,
Texto do artigo · p. 19 o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Suprimentos) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser decididas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único deve decidir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 19 a) decidir sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) decidir sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que o Sócio Único venha decidir, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da Sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) São nomeados administradores os senhores Duan Edwin Nortjè, Robert Allen Funk Jr e Steven Thomas Scully.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação do sócio único até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Firedup Food Investiment Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi constituída nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial a sociedade Firedup Food Investiment Co, Limitada pelos sócios, Mayur Kishorchandra Modi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Gorongosa, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, Deepak Datwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte N4867167 emitido a 11 de Dezembro de 2015 e Raminder Pal Singh Bakshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte W85574805, emitido a 22 de Dezembro de 2022, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105016641, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação Firedup Food Investiment Co, Lda, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Gorongosa, número 60, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Texto do artigo · p. 20 a)gestão e exploração de empreendimentos de restauração, diretamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 20 b) restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços para organização de eventos; d)representação de empresas estrangeiras e franquias; e)actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a 100% do
Texto do artigo · p. 20 capital social, pertencentes aos 3 sócios em partes iguais, uma quantia no valor nominal de 7.000,0MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi, uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT ( sete mil meticais), correspondente a 33,3 % pertencentes ao sócio Deepak Datwani, e uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3 %, pertencentes ao sócio Raminder Pal Singh Bakshi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Mayur Kishorchandra Modi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos socios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gandi Natural Resources Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017368, uma entidade denominada Gandi Natural Resources Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Prmeiro. Jiangxi Geology Resources Group, Ltd, sediada na China, Avenida Jiulong, n.º 1777, Honggutan Distrit, Nanchang City, Província de Jiangxi, com o registo n.º A002069976.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Yi Kai, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 820, portador do Passaporte n.º PE2020771, emitido a 10 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Gandi Natural Resources Company, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 820, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, incluindo o seu processamento e comércio. A sociedade tem também como objecto: A produção industrial, logística, investimento e consultoria na área de mineração e hidrocarbonetos, comércio geral e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente à noventa e nove porcento,
Texto do artigo · p. 21 pertencente à Jiangxi Geology Resources Group, Ltd;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente à um porcento, pertencente ao senhor Yi Kai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Yi Kai, que fica assim nomeado administrador-gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador-gerente pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador-gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Genesys Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 2, III série, de 3 de Janeiro de 2024, Capítulo II, Artigo Quinto (Capital social) onde vem Eusébio Gazanhane, deve ser correctamente escrito Eusébio Gazanhane Macuacua.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Guepcon, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Janeiro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105015951 com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Guepcon, Limitada, sedeada no Bairro do Alto-Maé, na avenida Albert Lethuli, n.º 1719 no Distrito Municipal Ka Mpfumu, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Guepcon, Limitada, sedeada em Maputo, sedeada no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Albert Lethuli, n.º 1719 no Distrito Municipal Ka Mpfumu. a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, logística, fornecimento de material de escritórios informática, material hospitalares, higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de bebida, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, construção civil, obras hidráulicas, reabilitação de ponte e estrada, gestão
Texto do artigo · p. 21 imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas: Isaura José Novela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002206372Q, emitido a 22 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane com uma quota de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social; Milena Ricardo Nharre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente em Vilanculos na Província da Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08135349526F, emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com uma quota de 600.000,00MT, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Isaura José Novela que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem a sua sede sita no Povoado de Mulotana, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Quarteirão n.º 2, Casa nr.61, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente, Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 b) promover os princípios da fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 22 c) demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
Número ou marcador · p. 22 d) praticar a caridade e moral que lhes permite uma vida honesta e digna do seu chamado;
Número ou marcador · p. 22 e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
Número ou marcador · p. 22 f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de monitoria;
Número ou marcador · p. 22 g) apoiar o trabalho missionário afim que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 h) promover a educação crista, fazer obras sociais tais como: escolas Biblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneravéis;
Número ou marcador · p. 22 i) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem
Texto do artigo · p. 22 discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São admitidos como membros, todos aqueles que em condição pública testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, aceitando serem baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) participar nas reuniões da Conferência Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) participar nos cultos e beneficiar-se dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) participar nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) cumprir com o regulamento interno e os estatutos da igreja:
Número ou marcador · p. 22 c) respeitar os rituais da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) contribuir em recursos financeiros, materiais entre outros, para as despesas internas da igreja; e
Número ou marcador · p. 22 e) zelar pelo património da igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Normas subsidiárias)
  3. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 15: Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013878, uma entidade
  7. Texto do artigo, página 16: denominada Consórcio API Capital Aquafish
  8. Texto do artigo, página 16: - Mozambique Naval.
  9. Texto do artigo, página 16: A API – Investimentos, Lda, sociedade devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, NUEL 100320932, com a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield, neste acto representada por João Américo Mpfumo (director-geral). adiante designada por API, enquanto entidade líder do projeto;
  10. Texto do artigo, página 16: Capital Paris SGPS, S.A. sociedade devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, NUEL 101076962, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1721 RC , neste acto representada por Milton Philip Muchanga, (director-geral), enquanto empresa co-promotora;
  11. Texto do artigo, página 16: Aquafish – Sociedade Unipessoal, Lda devidamente constituída a luz das leis moçambicanas, sob NUEL 101490998, com a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Nzilo, Distrito de Zavala neste acto representada por Bonifácio Armando Mubai (director-geral) Entidade co-promotora do projeto.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Entre as partes os outorgantes é constituídos um Consórcio com a seguinte denominação: Consórcio API Capital Aquafish - Mozambique Naval.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do consórcio ou por parceiros. O domicílio do Consórcio é na sede da API, sita na Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a fornecimento de equipamentos e acessórios de ajudas a navegação, no âmbito do Concurso Público 45003441/CP/18/2023 , lançado pelo ITRANSAMAR– Instituto de Transporte Marítimo.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O referido projeto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projeto.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 16: Com a celebração do presente contrato não pretendem os membros do consórcio constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Chefe do consórcio)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O chefe do consórcio será a empresa API, enquanto empresa líder do projeto.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Externamente, cabe ao chefe do consórcio, representar os interesses dos membros do consórcio no âmbito do projeto, sendo-lhe conferidos pelas partes os poderes de representar o consórcio nas relações e comunicação com a entidade contratante.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  29. Texto do artigo, página 16: Todos os membros do consórcio serão conjuntamente responsáveis pela execução do projeto.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: CR-Consultoria & Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015325, uma entidade denominada CR-Consultoria & Serviços, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91, do Código Comercial: Cláudio Mussa Rodrigues, casado com Leta
  34. Texto do artigo, página 16: Joaquim Litsure Rodrigues sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Marracuene, Bairro Mali, quarteirão n.º 6, Casa 506, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101940503J, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo; e
  35. Texto do artigo, página 16: Leta Joaquim Litsure Rodrigues, casada com Cláudio Mussa Rodrigues sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Marracuene, Bairro Mali, Quarteirão n.º 6, Casa 506, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101903039B, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominação de CR-Consultoria & Serviços, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Actividades de consultoria, prestação de serviços e formação nas seguintes áreas:
  43. Texto do artigo, página 16: a)segurança, higiene e saúde ocupacional;
  44. Número ou marcador, página 16: b) meio ambiente, qualidade;
  45. Número ou marcador, página 16: c) comercialização de materiais e equipamento de segurança e saúde ocupacional;
  46. Número ou marcador, página 16: d) medição e monitoria de agentes dos principais riscos ocupacionais.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelos sócios e divididos da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Cláudio Mussa Rodrigues 80% equivalente a 80.000,00MT;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Leta Joaquim Litsure Rodrigues 20%; equivalente a 20.000,00MT.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente Cláudio Mussa Rodrigues, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Balanço e apresentação de contas)
  64. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  67. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  73. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Aforo)
  76. Texto do artigo, página 17: Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Dalas Enterprise, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 001/2023 da sociedade Dalas Enterprise, Limitada matriculada sob NUEL101501043, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social de vinte mil meticais, fica dividido em duas quotas desiguais; uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Amade da Conceição Ribeiro e uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente a sócia Atália Manuel Chaúque.
  87. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 31 de Janeiro de 2024. —
  88. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Diana Patrícia Silva Leitão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Diana
  91. Texto do artigo, página 17: Patrícia Silva Leitão – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o nº 100408848, com
  92. Texto do artigo, página 17: o capital social de 20.000,00MT, foi deliberada a alteração da denominação social e da sede da sociedade tendo, por conseguinte, sido alterados os artigos primeiro e segundo do pacto social que passaram a ter a seguinte redacção:
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: DSL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 265, caixa postal 275, Bairro Central, Cidade de Maputo;
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Escola de condução Bons Sinais 2, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105016492, firma constituída por: Dino Lino Fernando da Silva, Solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104295478F, emitido a 13 de Setembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e Witney Ivânia da Silva, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108922930D, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de condução Bons Sinais 2, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhamezara, Zona E, Vila de Sussundenga, Província de Manica.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer
  107. Texto do artigo, página 17: outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino teórico e prático em matérias de condução de veículos e motorizadas.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 17: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil maticais, cada equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Dino Lino Fernando da Silva e Witney Ivânia da Silva.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Administração, proteção, competência e vinculação)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado diretor-geral com dispensa de caução, competindo ao diretor-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  123. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  126. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará
  127. Texto do artigo, página 18: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 18: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  132. Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente;
  133. Número ou marcador, página 18: c) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  134. Número ou marcador, página 18: d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Nobre, Limitada
  140. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015806, firma constituída por: Custódio Benedito da Costa Nobre, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104850866F, emitido a 1 de Julho de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio, Antônia Manuel José Tomás, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101480155A, emitido aos 24 de Março de 2023, Amélia Custodio da Costa Nobre, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106769633S, emitido aos 30 de Novembro de 2022 e Letícia Custodio da Costa Nobre, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106769639Q, emitido a 24 de Março de 2023.
  141. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se
  142. Texto do artigo, página 18: regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Nobre, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Textafrica, Cidade de Chimoio.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: ensino de condução de veículos ligeiros e pesados e motorizadas.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento de capital social, pertencente ao Sócio Custodio Benedito da Costa Nobre, outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento de capital social, pertencente a sócia Antônia Manuel José Tomas, outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Amélia Custodio da Costa Nobre equivalente a vinte por cento do capital social, outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Letícia Custódio da Costa Nobre.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Administração, proteção, competência e vinculação)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Custódio Benedito da Costa Nobre,
  160. Texto do artigo, página 18: que fica desde já nomeado diretor técnico e a sócia Amélia Custodio da Costa Nobre que fica desde já nomeada diretora-geral com dispensa de caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  163. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  164. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  168. Número ou marcador, página 18: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  169. Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  172. Texto do artigo, página 18: deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  175. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: Express Employment Professionals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105015400, a sociedade Express Employment Professionals Mozambique, - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, irá regerse pelas seguintes cláusulas:
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Express Employment Professionals Mozambique,Su, Lda, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Edifício Millennium Park – Avenida Vladimir Lenine, n.º 174 – 11º piso, Maputo.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de consultoria de gestão, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Express Personnel Finance (PTY) LTD, sociedade constituída na África do Sul, registada sob o número 2007/001225/07, com sede em 85 Recency Drive, Route 21 Corporate Park Irene.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração,
  197. Texto do artigo, página 19: o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Suprimentos) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser decididas pela administração.
  199. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  204. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do sócio único;
  205. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura dos administradores;
  206. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único deve decidir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  211. Número ou marcador, página 19: a) decidir sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  212. Número ou marcador, página 19: b) decidir sobre a proposta de aplicação de resultados;
  213. Número ou marcador, página 19: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  214. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pelo sócio único.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que o Sócio Único venha decidir, no acto de designação ou ulteriormente.
  220. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
  221. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da Sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  222. Número ou marcador, página 19: Seis) São nomeados administradores os senhores Duan Edwin Nortjè, Robert Allen Funk Jr e Steven Thomas Scully.
  223. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 19: (Período do exercício e contas)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação do sócio único até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  238. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  241. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 20: Firedup Food Investiment Co, Limitada
  244. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi constituída nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial a sociedade Firedup Food Investiment Co, Limitada pelos sócios, Mayur Kishorchandra Modi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Gorongosa, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, Deepak Datwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte N4867167 emitido a 11 de Dezembro de 2015 e Raminder Pal Singh Bakshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte W85574805, emitido a 22 de Dezembro de 2022, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105016641, que se regerá pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação Firedup Food Investiment Co, Lda, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Gorongosa, número 60, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  254. Texto do artigo, página 20: a)gestão e exploração de empreendimentos de restauração, diretamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  255. Número ou marcador, página 20: b) restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  256. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços para organização de eventos; d)representação de empresas estrangeiras e franquias; e)actividades de importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a 100% do
  259. Texto do artigo, página 20: capital social, pertencentes aos 3 sócios em partes iguais, uma quantia no valor nominal de 7.000,0MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi, uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT ( sete mil meticais), correspondente a 33,3 % pertencentes ao sócio Deepak Datwani, e uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3 %, pertencentes ao sócio Raminder Pal Singh Bakshi.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Mayur Kishorchandra Modi.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respetivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos socios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Gandi Natural Resources Company, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017368, uma entidade denominada Gandi Natural Resources Company, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 20: Prmeiro. Jiangxi Geology Resources Group, Ltd, sediada na China, Avenida Jiulong, n.º 1777, Honggutan Distrit, Nanchang City, Província de Jiangxi, com o registo n.º A002069976.
  274. Texto do artigo, página 20: Segundo. Yi Kai, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 820, portador do Passaporte n.º PE2020771, emitido a 10 de Junho de 2022.
  275. Texto do artigo, página 20: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Gandi Natural Resources Company, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 820, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, incluindo o seu processamento e comércio. A sociedade tem também como objecto: A produção industrial, logística, investimento e consultoria na área de mineração e hidrocarbonetos, comércio geral e importação e exportação.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  292. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente à noventa e nove porcento,
  293. Texto do artigo, página 21: pertencente à Jiangxi Geology Resources Group, Ltd;
  294. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente à um porcento, pertencente ao senhor Yi Kai.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Yi Kai, que fica assim nomeado administrador-gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador-gerente pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador-gerente ou pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique
  319. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. —
  320. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Genesys Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  323. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 2, III série, de 3 de Janeiro de 2024, Capítulo II, Artigo Quinto (Capital social) onde vem Eusébio Gazanhane, deve ser correctamente escrito Eusébio Gazanhane Macuacua.
  324. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 21: Guepcon, Limitada
  326. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Janeiro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105015951 com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Guepcon, Limitada, sedeada no Bairro do Alto-Maé, na avenida Albert Lethuli, n.º 1719 no Distrito Municipal Ka Mpfumu, que seque-se pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Guepcon, Limitada, sedeada em Maputo, sedeada no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Albert Lethuli, n.º 1719 no Distrito Municipal Ka Mpfumu. a sua duração será por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, logística, fornecimento de material de escritórios informática, material hospitalares, higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de bebida, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, construção civil, obras hidráulicas, reabilitação de ponte e estrada, gestão
  333. Texto do artigo, página 21: imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas: Isaura José Novela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002206372Q, emitido a 22 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane com uma quota de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social; Milena Ricardo Nharre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente em Vilanculos na Província da Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08135349526F, emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com uma quota de 600.000,00MT, equivalente a 40% do capital social.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  339. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Isaura José Novela que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  346. Texto do artigo, página 21: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  349. Texto do artigo, página 21: A Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 22: (Sede e delegações)
  352. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede sita no Povoado de Mulotana, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Quarteirão n.º 2, Casa nr.61, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 22: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente, Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  358. Texto do artigo, página 22: A igreja tem os seguintes objectivos:
  359. Número ou marcador, página 22: a) adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  360. Número ou marcador, página 22: b) promover os princípios da fraternidade cristã;
  361. Número ou marcador, página 22: c) demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
  362. Número ou marcador, página 22: d) praticar a caridade e moral que lhes permite uma vida honesta e digna do seu chamado;
  363. Número ou marcador, página 22: e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
  364. Número ou marcador, página 22: f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de monitoria;
  365. Número ou marcador, página 22: g) apoiar o trabalho missionário afim que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
  366. Número ou marcador, página 22: h) promover a educação crista, fazer obras sociais tais como: escolas Biblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneravéis;
  367. Número ou marcador, página 22: i) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
  368. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem
  372. Texto do artigo, página 22: discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) São admitidos como membros, todos aqueles que em condição pública testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, aceitando serem baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  377. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros:
  378. Número ou marcador, página 22: a) participar nas reuniões da Conferência Geral da Igreja;
  379. Número ou marcador, página 22: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  380. Número ou marcador, página 22: c) participar nos cultos e beneficiar-se dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  383. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros:
  384. Número ou marcador, página 22: a) participar nas actividades da igreja;
  385. Número ou marcador, página 22: b) cumprir com o regulamento interno e os estatutos da igreja:
  386. Número ou marcador, página 22: c) respeitar os rituais da igreja;
  387. Número ou marcador, página 22: d) contribuir em recursos financeiros, materiais entre outros, para as despesas internas da igreja; e
  388. Número ou marcador, página 22: e) zelar pelo património da igreja.
  389. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  390. Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da Igreja:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Conferência Geral:
  395. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  396. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 22: (Composição e natureza)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
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