Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Rural DevelopmentConsultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dezassete a folhas dez do Livro C Primeiro, a cargo de Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominada Rural Development - Consultoria, Limitada, constituída por documento particular dos sócios: Bernardo José Bernardo, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Zavala no bairro Ticongolo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304002589B, de 29 de Junho de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Zuhura de Jesus Albino Mangula, solteira, natural da Maxixe e residente em bairro Ticongolo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001349896F de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação de Inhambane.
- Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de ociedade com base nas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação, Rural Development – Consultoria, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro Ticongolo, QuissicoZavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria em desenvolvimento rural, apicultura, de gestão ambiental, de gestão de desastres naturais, em organização de grupos produtivos (associações e cooperativas), em agropecuária, agenciamento de mercado e assistência técnica em todo processo de cadeias de valor; b)fornecimento de insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, pesticidas e fármacos) e material de apicultura;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de noventa mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Bernardo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta e um mil e quinhentos meticais, corresponde a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Zuhura de Jesus Albino Mangula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo José Bernardo; que assumi desde ja as funcoes de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Zavala, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.