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Texto do artigo · p. 25 Rural DevelopmentConsultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dezassete a folhas dez do Livro C Primeiro, a cargo de Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominada Rural Development - Consultoria, Limitada, constituída por documento particular dos sócios: Bernardo José Bernardo, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Zavala no bairro Ticongolo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304002589B, de 29 de Junho de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Zuhura de Jesus Albino Mangula, solteira, natural da Maxixe e residente em bairro Ticongolo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001349896F de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação de Inhambane.
Texto do artigo · p. 25 Celebram o presente contrato de ociedade com base nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação, Rural Development – Consultoria, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro Ticongolo, QuissicoZavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria em desenvolvimento rural, apicultura, de gestão ambiental, de gestão de desastres naturais, em organização de grupos produtivos (associações e cooperativas), em agropecuária, agenciamento de mercado e assistência técnica em todo processo de cadeias de valor; b)fornecimento de insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, pesticidas e fármacos) e material de apicultura;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de noventa mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Bernardo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de trinta e um mil e quinhentos meticais, corresponde a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Zuhura de Jesus Albino Mangula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo José Bernardo; que assumi desde ja as funcoes de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Zavala, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rural DevelopmentConsultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dezassete a folhas dez do Livro C Primeiro, a cargo de Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominada Rural Development - Consultoria, Limitada, constituída por documento particular dos sócios: Bernardo José Bernardo, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Zavala no bairro Ticongolo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304002589B, de 29 de Junho de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Zuhura de Jesus Albino Mangula, solteira, natural da Maxixe e residente em bairro Ticongolo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001349896F de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de ociedade com base nas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação, Rural Development – Consultoria, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro Ticongolo, QuissicoZavala, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 25: a) consultoria em desenvolvimento rural, apicultura, de gestão ambiental, de gestão de desastres naturais, em organização de grupos produtivos (associações e cooperativas), em agropecuária, agenciamento de mercado e assistência técnica em todo processo de cadeias de valor; b)fornecimento de insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, pesticidas e fármacos) e material de apicultura;
  15. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de noventa mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Bernardo;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta e um mil e quinhentos meticais, corresponde a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Zuhura de Jesus Albino Mangula.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo José Bernardo; que assumi desde ja as funcoes de administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Zavala, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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